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Dissertação Acesso aberto (Open Access) A ciência do direito como uma ciência humana: estudo sobre os fundamentos filosóficos e jurídicos do processo de autonomização epistemológica da Ciência do Direito de Hans Kelsen(Universidade Federal do Pará, 2014-05-29) MARTINS, Ricardo Evandro Santos; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609O trabalho explica os fundamentos filosóficos do processo de autonomização da Ciência do Direito de Hans Kelsen. Os estudos estão focados no debate acerca da fundamentação epistemológica das Ciências Humanas e em como isto influenciou a Teoria pura do Direito. Os objetivos do trabalho são: a) investigar como o debate oitocentista acerca da fundamentação epistemológica das Ciências Humanas influenciou a formulação da Ciência do Direito kelseniana; b) estudar quais são os pressupostos filosóficos e jurídicos de sua doutrina pura do Direito; c) saber quais teriam sido as contribuições do Mestre de Viena nesta busca pela fundamentação de uma Ciência Direito metodologicamente autônoma das Ciências Naturais. Deste modo, o primeiro Capítulo aborda o Positivismo Filosófico de August Comte e de John Stuart Mill. O segundo Capítulo introduz o movimento do Neokantismo desde Adolf Trendelenburg até o Neokantismo da Escola de Marburg. O terceiro Capítulo trata da Filosofia de Wilhelm Dilthey e de como ele tentou fazer uma “crítica da razão histórica” e fundamentar as Ciências Humanas pelo método compreensivo. Já o quarto Capítulo fala sobre o Neokantismo da Escola de Baden, especialmente o de Heinrich Rickert, momento em que são explicadas a Tese dos mundos e o Princípio da formação de conceitos. O quinto Capítulo trata da formação da tradição do Positivismo Jurídico do século XIX, especialmente a do mundo germânico. E, por fim, o sexto e último Capítulo trata da refutação de Kelsen às Teoria de Gerber, Laband e Jellinek, e também trata dos “dois limites metodológicos” de sua doutrina pura do Direito para que, ao final, possa-se responder que, sim, Kelsen fez da Ciência do Direito uma Ciência Humana, mas não do mesmo modo que Rickert ou os demais filósofos que debateram sobre o tema desde o século XIX fizeram. Kelsen defendia a ideia de uma Ciência do Direito Normativa e Autônoma que pressupõe o postulado do Relativismo axiológico.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Contributos hermenêutico-filosóficos para uma fundamentação ética dos direitos humanos: a epocalidade e o cotidiano sob o pensamento de Heidegger e Gadamer(Universidade Federal do Pará, 2010-07-01) AROUCK, João Henrique Vasconcelos; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho procura desenvolver algumas temáticas essenciais da Hermenêutica Filosófica em prol da uma fundamentação ética dos direitos humanos. Parte-se de problemas referentes ao discurso representativo da ciência jurídica e de metodologias canônicas de interpretação que acreditamos não serem capazes de determinar a razão de ser de direitos humanos enquanto um fundamento ético coerente da prática jurídica contemporânea. Trabalha-se, então, o sentido filosófico do cotidiano como tematização vinculada à vivência intuitiva dos intérpretes do direito: a qualificação ética dos direitos humanos emergiria, ademais, como parte constitutiva daquilo que, intuitivamente, reputamos como mais justo ou mesmo como um direito “melhor” já que eticamente fundamentado. Sob as premissas do pensamento ontológico de Heidegger, tratamos, pois, da fundamentação de direitos humanos enquanto um acontecimento necessário de nossa epocalidade. Doutra maneira, é dizer: tais direitos corresponderiam, de todo modo, ao movimento simbólico de nossa própria convivência – do ser-com epocal que nos determina ontologicamente no mundo. Para a viabilidade deste pensamento na prática jurídica; trabalhamos, já com Gadamer, sobre alguns conceitos humanísticos resgatados pela Hermenêutica Filosófica: nada mais oportuno, neste viés, do que pensarmos o direito enquanto uma filosofia prática. É pela atualidade hermenêutica da antiga phronésis que, então, a prática interpretativa pode corresponder ao seu substrato ético mais fundamental. Ainda sob as diretrizes da filosofia hermenêutica – e da Hermenêutica filosófica – tratamos, ao final, sobre em como intuições cotidianas do justo e as convicções que disto criamos poderiam corresponder à temática das estruturas pré-conceituais. Tal é o mote para se trabalhar, mais especificamente, a problemática da interpretação no direito. Em suma, visamos ressaltar, neste trabalho, a viabilidade ontológica dos direitos humanos na forma de valores contemporâneos vinculados à própria tradição da justiça: o sensus ético que fazemos em nosso cotidiano mais elementar torna-se, pois, mais um modo de sugerir a premência epocal destes direitos para o ethos de nossa convivência.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Desacordos teóricos na filosofia do direito contemporânea: a influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott Shapiro(Universidade Federal do Pará, 2018-02-08) RODRIGUES, Filipe Augusto Oliveira; MATOS, Saulo Monteiro Martinho de; http://lattes.cnpq.br/1755999011402142Este trabalho tem como objetivo geral analisar influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott Shapiro enfocando os desacordos teóricos. Este objetivo é buscado sempre pela mistura ou dialética de dois elementos ou dimensões. Em primeiro lugar, a exploração dos argumentos existentes na teoria do direito. Em segundo lugar, a relação destes argumentos com aqueles apresentados em campos da filosofia da linguagem. Nossa hipótese é a de que o estudo deste debate e desta relação nos mostra que a teoria dos desacordos de Dworkin é a melhor explicação do problema, mas, ao mesmo tempo, as teorias adversárias escolhidas utilizam de diversos elementos metodológicos que representam avanços que foram realizados na filosofia geral, como a perspectiva dos planos proposta por Michael Bratman. Tentamos demonstrar esta hipótese por meio da análise de quatro autores e suas influências. Estes autores são Ronald Dworkin, H. L. A. Hart, Jules Coleman e Scott Shapiro. Por meio desta análise, esperamos demonstrar como os fundamentos das teorias propostas foram se modificando da filosofia da linguagem para outros campos e qual é o estado da teoria do direito com este avanço. Como resultado, defendemos que a hipótese está certa e que mesmo sem ter a melhor capacidade explicativa, as novas teorias do direito precisam ser melhor analisadas e seus ganhos melhor considerados.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Ecofilosofia: do antropocentrismo ao ecocentrismo(Universidade Federal do Pará, 1998) SILVA, Ricardo Albuquerque da; MATTOS NETO, Antonio José de; http://lattes.cnpq.br/4719479439779242Ao longo do curso de literatura em Filosofia, ao estudar filosofia alemã, o autor percebeu que os grandes pensadores alemãs, independentemente de sua perplexidade, demonstravam a imperiosa necessidade de que o filósofo atinja uma perfeita cosmovisão ou visão de mundo, muitos séculos antes das palavras globalização e holística entrarem em moda. Paralelamente a esse fato, como resultado de atuação profissional nas áreas da Filosofia do Direito, da História e no Direito Ambiental, nos foi dado perceber, até mesmo por verdade sabida, que, em função do acúmulo de conhecimento e do desenvolvimento da tecnologia, a intervenção no curso dos fenômenos naturais, principalmente a partir do século XIX, nos leva a afirmar que o homem entrou em rota de colisão com a própria natureza, bastando para tanto mencionar o aquecimento global, o efeito estufa, a desertificação, o buraco na camada de ozônio, etc, fenômenos estes que serão nosso legado negativo para as futuras gerações, caso não mudemos nossa cosmovisão, nossa maneira de ver o mundo, nossa intervenção nos fenômenos naturais e, principalmente, não façamos nada para mudar este estado de coisas. Como metodologia de trabalho, dividimos nossa dissertação em três partes: na primeira demonstraremos, com auxílio da História da Filosofia, a evolução da trajetória do pensamento do gênero humano na gênesis dos principais cortes epistemológicos que mudaram o destino da humanidade; no segundo momento, com auxílio dos mais renomados cientistas do nosso tempo, procuraremos demonstrar os principais problemas ambientais criados pelo homem a partir de uma concepção antropocêntrica do homem e da cultura, para, na conclusão, propormos uma nova ética, não mais baseada nos postulados do antropocentrismo e, sim, desta feita, fundamentada no ecocentrismo.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A formação do Brasil pela legislação: análise e crítica da utopia burocrática colonial(Universidade Federal do Pará, 2004) SIMÕES, Sandro Alex de Souza; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364A presente dissertação procura estabelecer uma problematização do paradigma estatalizante na historiografia sobre o Brasil colonial, a partir dos limites reais do Estado na implementação do projeto civilizatório para o Brasil expresso na iniciativa legal da metrópole. Confronta o conceito construído de Estado moderno e as políticas que presidiram a expansão ultramarina e a colonização brasileira.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A fragmentação moral moderna: crítica e alternativas a partir da ética das virtudes de Alasdair Macintyre(Universidade Federal do Pará, 2018-04-27) LIMA, Lucas do Couto Gurjão Macedo; VAZ, Celso Antônio Coelho; http://lattes.cnpq.br/0547983721448176Os debates morais modernos são marcados caracteristicamente pela impossibilidade de se alcançar uma solução racional das questões em disputa, de modo que nos vemos privados de mecanismos para a solução dessas controvérsias. Ainda que essa situação de insolubilidade possa ser compreendida como um elemento intrínseco das argumentações morais, o filósofo escocês Alasdair MacIntyre percebe isso como um elemento particularmente moderno, fruto de uma sucessão de causas históricas e filosóficas responsáveis por nos conduzirem até esse ponto, o qual poderia ser remediado mediante a sua compreensão adequada. O presente trabalho, portanto, se propõe a investigar de que maneira esse entendimento específico de MacIntyre sobre o estado atual da moralidade lança uma luz sobre as suas principais mazelas, esclarecendo-as, bem como quais são as alternativas que se apresentam a partir de sua própria elaboração teórica, especificamente aquela contida no cerne da sua empreitada filosófica usualmente denominada de After Virtue Project. Busca-se, então, através da análise das obras centrais de seu projeto filosófico e dos escritos dos seus principais comentadores, investigar os elementos centrais do pensamento do autor, averiguando de que maneira seus insights podem fornecer elementos aptos para, se não fornecer uma perspectiva de possível solução da problemática, ao menos contribuir significativamente para o enriquecimento dos debates filosóficos sobre questões morais e políticas. Destaca-se, dentre as conclusões obtidas, que MacIntyre apresenta uma compreensão robusta e contundente da situação da moralidade moderna e das causas responsáveis originar tal estado de desordem, fragmentação e incomensurabilidade, além de oferecer uma alternativa radical, inovadora instigante, bem como altamente controversa, a partir de concepções particulares da filosofia clássica.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Hermenêutica como diálogo e a redução da arbitrariedade judicial(Universidade Federal do Pará, 2011) TAXI, Ricardo Araujo Dib; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho trata da questão do grau de indeterminação na interpretação e aplicação do direito. Partindo da noção hermenêutica de que a compreensão de uma norma geral prévia é sempre um ato de deliberação criativa, busca-se mostrar que essa deliberação inclui sempre uma margem de arbitrariedade, a qual precisa, antes de ser criticada ou superada, ser compreendida a partir das necessidades concretas do direito, e não de uma pretensa adequação a normas previamente delimitadas. Assim, a redução da arbitrariedade é proposta não com base em um esquema teórico prévio que guie a “correta interpretação”, mas a partir de uma noção dialógica de hermenêutica, na qual as teses jurídicas deixam de ser compreendidas como idéias puramente lógicas e abstratas e passam a ser avaliadas sempre frente a um caso concreto, em uma relação dialética direta com as teses antagônicas e, sobretudo, com a tradição que está vindo à tona por meio daquela interpretação.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A hermenêutica dos direitos humanos e a diversidade cultural(Universidade Federal do Pará, 2010-06-08) LOUREIRO, Viviany Almeida; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho parte do pressuposto de que os direitos humanos ainda não adquiriram a universalidade desejada, sendo necessário para tanto o encontro de arranjos capazes de tornar possível uma proteção global do direito à liberdade, igualdade e fraternidade expressos em diplomas jurídicos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para tanto apresenta uma análise do contexto em que se insere a busca por um código de normas válido mundialmente e, apresentando a conjuntura global, dá destaque ao multiculturalismo reinante, o qual é tomado como principal fator a ser levado em consideração na concretização deste projeto. Tendo em vista esta realidade são apresentadas duas propostas: a hermenêutica analógico-icônica de Mauricio Beuchot e a hermenêutica crítica de Joaquín Herrera Flores; ambas engajadas com o respeito à dignidade e à diversidade humana. A maneira como as idéias se desenvolvem revela pontos de encontro que se identificam com a hermenêutica filosófica de Hans Georg Gadamer, bem como com o pensamento de diversos estudiosos dos direitos humanos em contextos multiculturais. Tais coincidências sugerem a existência de uma nova tendência hermenêutica calcada na consideração da tradição e da historicidade do sujeito, no resgate da ética aristotélica e da prática do diálogo, a qual revela em sua estrutura um funcionamento que se assemelha ao jogo que envolve, na hermenêutica filosófica gadameriana, a compreensão da verdade que se apreende da obra de arte.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Hermenêutica filosófica: um novo paradigma para a universalidade dos direitos humanos(Universidade Federal do Pará, 2009-07-01) LEITE, Ismael Lima; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609O presente trabalho tem por escopo a necessidade de se formular um novo padrão de universalidade para os Direitos Humanos, no intuito de se tentar construir um ethos verdadeiramente mundial, destituído de pretensões hegemônicas e coativas, tradicionalmente conformadoras desse tipo de normatização, a qual se assenta sob um racionalismo abstrato que retira o indivíduo do mundo, ou mesmo cânones metodológicos da ciência moderna, indevidamente transladados para o estudo das humanidades. Analisar o solipsismo Kantiano e seus aspectos formais de universalidade deontológica, que negam dignidade valorativa à tradição e criam a divindade do sujeito cognoscente, assim como os intentos epistêmicos da lógica reducionista positivista a serviço da hegemonia do capitalismo e do ocidente, enquanto instrumento de dominação ideológica, legitimador de interesses mercantilistas, são desafios a serem superados pela hermenêutica ontológica e filosófica, a qual chama a humanidade ao seu sentido de finitude, atirando-lhe perante o mundo para, nele, lembrar da necessária solidariedade e amizade, única práxis capaz de construir um sentido ético para toda a humanidade: viver o tu como se fosse eu.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Lei e liberdade na ADPF 130: uma leitura da decisão a partir de Hannah Arendt(Universidade Federal do Pará, 2013-06-27) MASCARENHAS, Diego Fonseca; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Esta dissertação pretende analisar criticamente o julgado da ADPF 130, a luz do pensamento político de Hannah Arendt, em razão de conduzir o debate do significado da imprensa idônea para a promoção da liberdade de expressão quando torna efetivo o princípio da publicidade na esfera pública. O pensamento da autora contribui para avaliar criticamente a racionalidade do Poder judiciário brasileiro na decisão da ADPF 130 pelo fato deste conceber de modo questionável a imprensa ter o papel democrático de ser formadora de opinião pública e de compreender que qualquer lei para regulamentar a atividade midiática implica automaticamente em cair no risco da censura prévia. No capítulo I, o trabalho sumariza as argumentações propostas na ADPF para indicar que a maioria dos votos dos ministros se situa a partir das concepções gerais do liberalismo e as suas consequências para atuação da imprensa na democracia brasileira. Em seguida, na primeira parte do capítulo II serão apresentadas as principais características do pensamento político de Arendt contempladas nas obras A condição humana e Origens do totalitarismo, em uma perspectiva de situá-las na tradição política do pensamento político ocidental, expondo, de forma geral, os contornos de seu sistema político, como: distinção entre domínio público e domínio privado, vita activa e doxa e função da lei. Assim, passa-se a analisar, em momento posterior no capítulo II as manifestações do pensamento arendtiano em torno da liberdade de expressão e a repercussão do seu significado na imprensa idônea. O capítulo III posiciona o pensamento arendtiano na tradição política do mundo ocidental. Nele, Arendt aponta quando a liberdade política que se manifesta entre o eu-posso e eu-quero se dissocia, o qual ocasiona obstáculos para a aparição da doxa no agir em concerto entre os homens. Assim, equivocadamente a política passa a ser vista apenas como um velho truísmo de assegurar a liberdade. Compreendemos que, neste contexto, a imprensa é concebida pela maioria dos votos dos ministros com o papel de ser formadora de opinião pública pelo fato de considerarem implicitamente que vivemos numa democracia onde os homens não participam efetivamente na vida pública.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Parâmetros para justiciabilidade do direito social à saúde: o caso do estado do Pará(Universidade Federal do Pará, 2012-06-26) FERREIRA, Gabriela de Cássia Moreira Abreu; LOUREIRO, Violeta Refkalefsky; http://lattes.cnpq.br/3092799127943216A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A questão da superveniência do direito no Marxismo jurídico brasileiro(Universidade Federal do Pará, 2017-11-20) SOUZA, Nathalia Karollin Cunha Peixoto de; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Constatados dois polos gerais opostos da teoria marxista jurídica brasileira, buscou-se analisar qual desses dois posicionamentos possuía maior consonância com a teoria desenvolvida por Marx. Nesse aspecto, os dois grupos divergentes do pensamento brasileiro divergiam sob um aspecto fundamental: a superveniência ou não superveniência do direito ao capitalismo. Se a divergência maior entre esses grupos é a questão da superveniência ou não do direito ou, o que equivale ao mesmo, se a divergência maior entre eles é a questão relativa à especificidade ou não da forma jurídica, pode-se afirmar, por conseguinte, que a pedra de toque na análise marxista jurídica resume-se em saber se a obra teórica de Marx segue ou no sentido da atribuição de um papel revolucionário instrumental ao direito ou, ao contrário, se Marx atribuíra, na verdade, um papel conservador de manutenção da ordem burguesa, instituída a forma jurídica. Como resposta ao problema colocado, após a análise da obra de Marx, foi possível concluir que o direito é uma forma social que nasce pari passu ao nascimento da circulação universal de mercadorias; a circulação universal de mercadorias, por sua vez, somente se tornou possível com o modo de produção capitalista; logo, o direito somente foi possível com o estabelecimento do capitalismo. Nesse sentido, torna-se possível depreender que o jurídico é uma especificidade do sistema burguês. Desse modo, restou confirmada a tese da não-superveniência do direito. Torna-se impensável, diante dessas conclusões, portanto, um direito comunista. Por fim, como representantes desses dois grupos de visões contrárias sobre a temática marxismo e direito no Brasil, optou-se por analisar a obra de Lyra Filho como representante do posicionamento em defesa da tese da superveniência do direito, bem como se optou por estudar, como representantes do grupo oposto, as obras de Naves, Mascaro e Kashiura Jr.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Razão prática e o bem humano básico do casamento: lei natural, bem comum e direito(Universidade Federal do Pará, 2018-05-29) PEREIRA, Dienny Estefhani Magalhães Riker; PINHEIRO, Victor Sales; http://lattes.cnpq.br/0416222855469529Ao analisarmos o discurso jurídico e político contemporâneos, percebemos que muitas mudanças têm sido propostas no campo da interpretação do direito de família. No cerne deste debate, está inserida a discussão sobre o casamento, especialmente sobre seu conceito e suas características. Nesse contexto, a Teoria Neoclássica da Lei Natural tem marcado o debate internacional com propostas pautadas em uma releitura do conceito de razão prática, o qual inclui, ente outras coisas, o rechaço à concepção humeniana ou instrumentalista de razão humana. Isto é particularmente relevante para compreendermos a natureza inteligível dos bens e demonstrarmos que o casamento não se limita a aspectos sentimentais e subjetivos da existência humana. Não obstante, essa vertente teórica ainda é pouco conhecida e estudada no cenário brasileiro, havendo escassa bibliografia em nosso vernáculo. Partindo dessa constatação, este trabalho objetiva apresentar a doutrina jusnaturalista neoclássica sobre o casamento como um bem humano básico contextualizando-o tanto no marco geral da razão prática, quanto nos elementos da filosofia política e da teoria do direito dessa mesma vertente. A pesquisa é de cunho bibliográfico, voltando-se às obras de John Finnis, Germain Grisez e Robert George (figuras centrais da referida corrente de pensamento), sendo o bem do casamento estudado, principalmente, a partir do pensamento de Finnis. A dissertação foi organizada a partir de quatro eixos, que formam os quatro capítulos: primeiro, a justificativa do referencial teórico adotado e a exposição da metodologia empregada; segundo, apresentação da fundamentação normativa e metaética da Teoria Neoclássica da Lei Natural, a qual, por ser o alicerce de toda a argumentação, tournou-se também o capítulo mais denso; terceiro, a análise da doutrina do casamento como bem básico a partir de seu principal expoente acadêmico, Finnis; e, por fim, a discussão sobre possíveis desdobramentos dessa doutrina para a comunidade política e pensamento jurídico atuais.Tese Acesso aberto (Open Access) Violência e estado de exceção na Amazônia brasileira: um estudo sobre a implantação da hidrelétrica de Belo Monte no rio Xingu (PA)(Universidade Federal do Pará, 2017) NASCIMENTO, Sabrina Mesquita do; CASTRO, Edna Maria Ramos de; http://lattes.cnpq.br/4702941668727146A presente tese analisa a violência da implantação da hidrelétrica de Belo Monte como o mecanismo que produz o fato consumado, constituindo-se assim como um dado da estrutura do projeto. O Estado de Exceção, nos termos do filosofo italiano Giorgio Agamben, é a nossa chave interpretativa para compreender a violência em Belo Monte, mas nossa reflexão conta também com o suporte teórico de Pierre Bourdieu e suas proposições acerca da Violência Simbólica no âmbito do poder estatal. A partir dessa construção teórica, define-se que a tese está voltada à compreensão das ações de governo que possibilitaram a construção da hidrelétrica de Belo Monte, sobretudo as mais recentes. Operamos tais categorias de análise observando como a produção de consecutivas ilegalidades superaram o sistema de controle imposto ao licenciamento e implantação da hidrelétrica. Em seguida, focamos nas medidas de suspensão da norma que garantiram com que atos irregulares engendrados durante o licenciamento ambiental e a construção da usina fossem desconsiderados. Com esse movimento de análise, mostramos como Belo Monte revela a autoridade da decisão política, que está presente não só no processo decisório em si, mas também nos ritos legais, na emissão das licenças ambientais e nas decisões judiciais que confirmam a suspensão da norma como forma de operar a validade dessa decisão. A consequente produção de uma zona de anomia em Belo Monte é o que possibilita a contínua violação de direitos praticada durante a implantação do projeto, que é projetada na realidade por meio de diversos tipos de violência contra o meio ambiente e os povos do Xingu.
