Razão prática e o bem humano básico do casamento: lei natural, bem comum e direito

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2018-05-29

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Universidade Federal do Pará

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PEREIRA, Dienny Estefhani Magalhães Riker. Razão prática e o bem humano básico do casamento: lei natural, bem comum e direito. Orientador: Victor de Sales Pinheiro. 2018. 185 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2018. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10576. Acesso em:.

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Ao analisarmos o discurso jurídico e político contemporâneos, percebemos que muitas mudanças têm sido propostas no campo da interpretação do direito de família. No cerne deste debate, está inserida a discussão sobre o casamento, especialmente sobre seu conceito e suas características. Nesse contexto, a Teoria Neoclássica da Lei Natural tem marcado o debate internacional com propostas pautadas em uma releitura do conceito de razão prática, o qual inclui, ente outras coisas, o rechaço à concepção humeniana ou instrumentalista de razão humana. Isto é particularmente relevante para compreendermos a natureza inteligível dos bens e demonstrarmos que o casamento não se limita a aspectos sentimentais e subjetivos da existência humana. Não obstante, essa vertente teórica ainda é pouco conhecida e estudada no cenário brasileiro, havendo escassa bibliografia em nosso vernáculo. Partindo dessa constatação, este trabalho objetiva apresentar a doutrina jusnaturalista neoclássica sobre o casamento como um bem humano básico contextualizando-o tanto no marco geral da razão prática, quanto nos elementos da filosofia política e da teoria do direito dessa mesma vertente. A pesquisa é de cunho bibliográfico, voltando-se às obras de John Finnis, Germain Grisez e Robert George (figuras centrais da referida corrente de pensamento), sendo o bem do casamento estudado, principalmente, a partir do pensamento de Finnis. A dissertação foi organizada a partir de quatro eixos, que formam os quatro capítulos: primeiro, a justificativa do referencial teórico adotado e a exposição da metodologia empregada; segundo, apresentação da fundamentação normativa e metaética da Teoria Neoclássica da Lei Natural, a qual, por ser o alicerce de toda a argumentação, tournou-se também o capítulo mais denso; terceiro, a análise da doutrina do casamento como bem básico a partir de seu principal expoente acadêmico, Finnis; e, por fim, a discussão sobre possíveis desdobramentos dessa doutrina para a comunidade política e pensamento jurídico atuais.

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PEREIRA, Dienny Estefhani Magalhães Riker. Razão prática e o bem humano básico do casamento: lei natural, bem comum e direito. Orientador: Victor de Sales Pinheiro. 2018. 185 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2018. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10576. Acesso em:.