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Navegando por Assunto "Brasil. Supremo Tribunal Federal"

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    Artigo de PeriódicoAcesso aberto (Open Access)
    O efeito vinculante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:análise das reclamações constitucionais n. 11.000 a 13.000
    (Universidade Federal do Pará, 2016-08) MAUÉS, Antonio Gomes Moreira
    Este artigo analisa como o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica o efeito vinculante de suas decisões e súmulas, especialmente no que se refere à vinculação dos demais órgãos do Poder Judiciário a elas. A pesquisa se baseou em coleta de dados sobre as reclamações constitucionais n. 11.000 a 13.000, a partir da qual foram identificadas três matérias que levaram ao ajuizamento da maioria das reclamações, concernentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.395, à Súmula Vinculante n. 10 e à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 16. A análise da jurisprudência dessas reclamações demonstra que o STF admite que a vinculação dos juízes e tribunais às suas decisões e súmulas não os impede de fazer distinções e deixar de aplicar esses precedentes a determinados casos.
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    Artigo de PeriódicoAcesso aberto (Open Access)
    Jogando com os precedentes: regras, analogias, princípios
    (2012-12) MAUÉS, Antonio Gomes Moreira
    Este artigo analisa decisões recentes do STF envolvendo a aplicação de súmulas vinculantes à luz de três concepções de precedentes, desenvolvidas por F. Schauer (precedentes como regras), C. Sunstein (precedentes como analogias) e R. Dworkin (precedentes como princípios). Após a exposição dos principais aspectos de cada uma dessas teorias baseadas, respectivamente, nos conceitos de generalizações enraizadas, acordos teóricos incompletos e romance em cadeia, e discute os fundamentos que elas podem oferecer para o uso de precedentes no direito brasileiro.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Pluralismo constitucional interamericano: a leitura plural da constituição de 1988 e o diálogo entre o supremo tribunal federal e a corte interamericana de direitos humanos
    (Universidade Federal do Pará, 2015-10-19) MAGALHÃES, Breno Baía; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364
    A tese defende o Pluralismo Constitucional como teoria capaz de melhor descrever e explicar as interações entre a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. As interações ocorrem através de processos dialógicos deliberativos, especialmente, entre os precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A tese expõe a fragilidade teórica e o descompasso contextual das abordagens calcadas na dicotomia monismo/dualismo. O Pluralismo Constitucional, por sua vez, sugere a interação heterárquica entre ordenamentos constitucionais através de influências mútuas. A supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos e a deferência às interpretações constitucionais regionais possibilitam à Constituição de 1988 e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, respectivamente, influenciar o conteúdo substancial dos direitos fundamentais e humanos por meio do diálogo deliberativo entre precedentes e tendo a construção do princípio pro homine por ideal interpretativo guia compartilhado por ambas. Não obstante seja considerada a teoria que justifica a leitura plural das normas constitucionais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal, apesar de utilizar precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eles não dialoga.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Precedentes no direito brasileiro: uma análise crítica sobre a utilização do “distinguishing” no Supremo Tribunal Federal
    (Universidade Federal do Pará, 2013) GARCIA, André Luis Bitar de Lima; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291
    O trabalho discute os precedentes judiciais na realidade brasileira, visando contribuir para a melhor compreensão da técnica da distinção (distinguishing) através da análise de casos do Supremo Tribunal Federal. O sistema brasileiro necessita da força dos precedentes, sobretudo diante do nosso controle de constitucionalidade, da presença das cláusulas processuais abertas e do conteúdo do princípio da igualdade. Contudo, enfatizamos que a implementação do stare decisis no Brasil não ocorrerá de maneira automática, tampouco via imposição legislativa. A partir da contraposição de duas teorias gerais sobre precedentes (precedente como regra de Frederick Schauer e precedente como princípio de Ronald Dworkin), analisamos criticamente duas decisões do STF, com a finalidade de estabelecer critérios para a utilização da técnica do distinguishing. Na pesquisa, os precedentes são considerados princípios, havendo espaço para sua possível distinção e para a proteção de direitos fundamentais. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    O STF como Corte Interpretativa: repercussões na decisão de inconstitucionalidade (precedentes constitucionais e tipologia decisória)
    (Universidade Federal do Pará, 2016-11-11) MAROCCO, Jair Sá; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291
    O presente trabalho analisa de que forma as decisões de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), formam precedentes; mais especificamente, analisa a distinção entre os efeitos da decisão decorrentes do sistema difuso de constitucionalidade e o sistema concentrado e a respectiva formação de precedentes vinculante num e noutro caso. Com base na atual referência jurisprudencial e doutrinária, faz críticas ao sistema vigente e propõe uma nova roupagem legislativa para o tema, baseando-se no direito comparado. Na segunda parte, propõe uma tipologia da decisão de inconstitucionalidade que abarque as duas grandes formas citadas de controle de constitucionalidade – modelo kelseniano e marsshalliano, com base na distinção consagrada entre texto e norma. Os dois pontos acima são precedidos por análise teórica de alguns dos pressupostos para a compreensão do STF como Corte Interpretativa, notadamente o papel da criação do direito via jurisprudencial.
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