SIBI! EM BREVE O RIUFPA ESTARÁ LIBERADO! AGUARDEM!
 

O efeito vinculante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:análise das reclamações constitucionais n. 11.000 a 13.000

Imagem de Miniatura

Data

01-08-2016

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

item.page.theme

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Agência de fomento

Contido em

Revista Direito GV

Citar como

MAUES, Antonio Gomes Moreira. O efeito vinculante na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:análise das reclamações constitucionais n. 11.000 a 13.000. Revista Direito GV, São Paulo, v. 12, n. 2, p. 441-460, ago. 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322016000200441&lng=pt&nrm=iso>. acesso em: 22 fev. 2017. <http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201618>.

DOI

Este artigo analisa como o Supremo Tribunal Federal (STF) aplica o efeito vinculante de suas decisões e súmulas, especialmente no que se refere à vinculação dos demais órgãos do Poder Judiciário a elas. A pesquisa se baseou em coleta de dados sobre as reclamações constitucionais n. 11.000 a 13.000, a partir da qual foram identificadas três matérias que levaram ao ajuizamento da maioria das reclamações, concernentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 3.395, à Súmula Vinculante n. 10 e à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n. 16. A análise da jurisprudência dessas reclamações demonstra que o STF admite que a vinculação dos juízes e tribunais às suas decisões e súmulas não os impede de fazer distinções e deixar de aplicar esses precedentes a determinados casos.

browse.metadata.ispartofseries

Área de concentração

Linha de pesquisa

CNPq

País

Brasil

Instituição

Universidade Federal do Pará

Sigla da Instituição

UFPA

Instituto

Programa

item.page.isbn

Fonte

item.page.dc.location.country

Fonte URI