Navegando por Assunto "Conflitos fundiários"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Diretrizes para mediação de conflitos fundiários urbanos: proposta para cumprimento da Res. 510/2023 do CNJ pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará(Universidade Federal do Pará, 2025-03-28) ALENCAR, Thais Viana de; SANTOS, Myrian Silvana da Silva Cardoso Ataíde dos; http://lattes.cnpq.br/7913237352761585; FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha; MEDEIROS, Josineide Gadelha Pamplona; http://lattes.cnpq.br/5038078976448551; http://lattes.cnpq.br/1031428388775377; https://orcid.org/0000-0002-1662-8703; https://orcid.org/0000-0003-0246-1241Este artigo objetiva analisar a contribuição da mediação de conflitos fundiários coletivos urbanos a partir da decisão proferida na ADPF 828 pelo Supremo Tribunal Federal e da regulamentação instituída pela Resolução CNJ nº 510/2023, com ênfase na atuação das Comissões de Soluções Fundiárias. A pesquisa foi desenvolvida com base em metodologia qualitativa, de abordagem empírica e natureza aplicada, articulando revisão teórica, análise normativa e pesquisa-ação conduzida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde as duas autoras atuam como mediadoras judiciais, sendo uma delas analista judiciária. Foram examinados dez casos concretos de conflitos possessórios coletivos, nos quais se observou a atuação da Comissão e a aplicação de técnicas de mediação voltadas à prevenção de remoções forçadas e à promoção do direito à moradia. Os resultados indicam que, embora ainda existam desafios estruturais e institucionais, a mediação, quando implementada com articulação intersetorial e escuta qualificada, tem potencial para reconfigurar o tratamento dos litígios fundiários sob uma perspectiva dialógica, participativa e sensível à complexidade territorial dos núcleos urbanos informais. Conclui-se que as Comissões de Soluções Fundiárias, ao articularem múltiplos atores e conhecimentos, contribuem para transformar o Poder Judiciário em espaço de construção coletiva de soluções e reforçam o papel da mediação como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais à moradia e à cidade.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O estado de papel construído num cenário de sangue e violência: algumas tentativas de combate à grilagem e pacificação social no campo no estado do Pará(Universidade Federal do Pará, 2011) DIAS, Gracilda Leão dos Santos; TRECCANI, Girolamo Domenico; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535Estudo doutrinário da relação de efetividade da garantia dos direitos humanos a partir da atuação do Poder Público perante o contexto histórico-social-jurídico vivenciado no Estado do Pará onde ainda coexistem violência, grilagem de terras e desrespeito com o meio ambiente. A abordagem da pesquisa privilegia o meio ambiente amazônico, os direitos humanos da população rural, a informação agro-ambiental e a interdisciplinaridade. A análise parte do estudo sobre a temática dos direitos humanos, da contextualização da situação fundiária vivenciada no Estado do Pará tendo em vista o processo sui generis de ocupação do território, a origem da grilagem, dos conflitos fundiários e da intensificação da exploração predatória do meio ambiente; assim como da atuação do Poder Judiciário perante os problemas agroambientais existentes no Estado. Os resultados obtidos estão intimamente relacionados a abordagem realizada perante a recente mudança de posicionamento do Poder Judiciário no tratamento dispensado aos registros de imóveis rurais eivados de inconstitucionalidade e a possibilidade de surgimento de novas perspectivas de garantia dos direitos humanos no seio rural a partir dessa nova realidade. Dois desses posicionamentos são extremamente importantes para este estudo: a) edição do Provimento nº 13/2006 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que determinou o bloqueio de todas as matrículas de imóveis rurais que estivessem em desacordo com as exigências constitucionais para a alienação de terras públicas; b) decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o cancelamento de todos os registros de imóveis rurais eivados de inconstitucionalidade existentes nos serviços registrais do interior do Estado do Pará.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Reconhecimento de domínio e a morosidade processual: uma análise dos entraves no processo de titulação do território quilombola Sesmaria do Jardim, Baixada Maranhense, Maranhão, Brasil(Universidade Federal do Pará, 2025-06-24) PINHEIRO, Pricila Aroucha; TRECCANI, Girolamo Domenico; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535; https://orcid.org/0000-0003-4639-9881; AYRES, Gardenia Mota; GUIMARÃES, Sandra Suely Moreira Martins Lurine; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6397311403451500; http://lattes.cnpq.br/5446022928713407; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918; https://orcid.org/; https://orcid.org/0000-0002-8835-7420; https://orcid.org/0000-0003-1159-912XO direito ao território é garantido pelo artigo 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 229 da Constituição do Maranhão de 1989, bem como por leis, decretos e tratados internacionais. O presente trabalho tem como objeto o estudo sobre o processo de reconhecimento do Território Quilombola Sesmaria do Jardim, no município de Matinha, na Microrregião da Baixada Maranhense. Tal território é composto por três comunidades: Bom Jesus, Patos e São Caetano. O estudo analisa os entraves enfrentados pelas lideranças na espera pela titulação, com destaque para os conflitos fundiários decorrentes da apropriação privada das terras quilombolas por fazendeiros, latifundiários, grileiros e posseiros que criam búfalos, instalam cercas em áreas de uso coletivo e desmatam os babaçuais. A pesquisa tem como objetivos específicos: a) analisar a história ancestral e os desafios para preservar memórias do território Sesmaria do Jardim localizado na Baixada Maranhense; b) examinar a fundamentação jurídica/legislativa para a emissão de títulos dos territórios quilombolas no Brasil e no Maranhão; c) estudar os entraves que corroboram para a morosidade no processo de titulação dos territórios quilombolas, com ênfase no processo de Sesmaria do Jardim. Trata-se de um estudo de caso exploratório, com abordagem qualitativa e método indutivo. Foram utilizadas como técnicas de pesquisa a revisão bibliográfica, rodas de conversa e análise documental do processo administrativo do território Sesmaria do Jardim. Diante do exposto, a pesquisa busca responder à seguinte pergunta-problema: como a morosidade no processo de titulação fundiária quilombola contribui para a violação dos direitos humanos no Território Sesmaria do Jardim? O trabalho está organizado em três seções. Na primeira seção abordo sobre o Território Sesmaria do Jardim, sua historicidade, composição e os significados de quilombo e quilombismo. Analiso as práticas tradicionais, a relação ancestral com a natureza e o uso sustentável dos recursos, destacando a insurgência das mulheres quilombolas e as violências que ainda enfrentam atualmente. Na segunda seção, analiso a natureza jurídica das legislações federal e estadual, detalhando o trâmite administrativo no INCRA e no ITERMA desde as primeiras reivindicações do Território Sesmaria do Jardim até sua abertura no órgão estadual. Na terceira seção, analiso os entraves que contribuem para a morosidade na titulação quilombola, destacando o racismo institucional e estrutural, além da atuação dos cartórios como agentes centrais nos conflitos fundiários. Também abordo sobre a demora nas devolutivas das supostas terras incidentes sobre os territórios quilombolas e as violências sofridas pelas lideranças em decorrência dessa morosidade. Por fim, analiso o discurso do Estado de que “não temos recurso"”, frequentemente utilizado para justificar sua falta de ação. Conclui-se que a principal causa da morosidade é a falta de interesse do Estado, tanto federal quanto estadual. Essa negligência vai além da demora: envolve violências físicas, psicológicas e a retirada forçada de lideranças sob ameaça de morte. A combinação entre lentidão e violência agride diretamente os direitos fundamentais e a dignidade quilombola. O Estado do Maranhão é tão responsável quanto os latifundiários ou pior ao atuar como tal ao permitir que seus interesses se imponham sobre os nossos direitos ancestrais.
