Diretrizes para mediação de conflitos fundiários urbanos: proposta para cumprimento da Res. 510/2023 do CNJ pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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28-03-2025

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ALENCAR, Thais Viana de. Diretrizes para mediação de conflitos fundiários urbanos: proposta para cumprimento da Res. 510/2023 do CNJ pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Orientadora: Myrian Silvana da Silva Cardoso Ataíde dos Santos. 2025. 103 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18242. Acesso em:.

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Este artigo objetiva analisar a contribuição da mediação de conflitos fundiários coletivos urbanos a partir da decisão proferida na ADPF 828 pelo Supremo Tribunal Federal e da regulamentação instituída pela Resolução CNJ nº 510/2023, com ênfase na atuação das Comissões de Soluções Fundiárias. A pesquisa foi desenvolvida com base em metodologia qualitativa, de abordagem empírica e natureza aplicada, articulando revisão teórica, análise normativa e pesquisa-ação conduzida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde as duas autoras atuam como mediadoras judiciais, sendo uma delas analista judiciária. Foram examinados dez casos concretos de conflitos possessórios coletivos, nos quais se observou a atuação da Comissão e a aplicação de técnicas de mediação voltadas à prevenção de remoções forçadas e à promoção do direito à moradia. Os resultados indicam que, embora ainda existam desafios estruturais e institucionais, a mediação, quando implementada com articulação intersetorial e escuta qualificada, tem potencial para reconfigurar o tratamento dos litígios fundiários sob uma perspectiva dialógica, participativa e sensível à complexidade territorial dos núcleos urbanos informais. Conclui-se que as Comissões de Soluções Fundiárias, ao articularem múltiplos atores e conhecimentos, contribuem para transformar o Poder Judiciário em espaço de construção coletiva de soluções e reforçam o papel da mediação como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais à moradia e à cidade.

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