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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    “Selo verde” da pecuária paraense: o socioambientalismo como uma possível alternativa de combate ao trabalho escravo e às mudanças climáticas
    (Universidade Federal do Pará, 2024-02-21) SOARES, Pollyana Esteves; CHAVES , Valena Jacob; http://lattes.cnpq.br/2222933055414567; https://orcid.org/0000-0003-4955-1949; SÁ, João Daniel Macedo; http://lattes.cnpq.br/9744534971209709
    Ainda que essencial à economia brasileira, encontram-se na pecuária graves mazelas sociais e ambientais. Dado esse panorama, a busca por uma maior sustentabilidade não deve negligenciar o fator humano desse contexto, pois, além de ser um dos maiores agentes para as mudanças climáticas, é o setor que mais utiliza o trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Diante disso, políticas públicas que incentivam boas práticas neste setor, como a plataforma de rastreio de fornecedores “Selo Verde”, implantada no Pará em 2021, apresentam-se como importantes mecanismos de eixo socioambiental. Portanto, questiona-se em que medida os critérios socioambientais do Selo Verde contribuem ou podem contribuir para o combate às mudanças climáticas e erradicação do trabalho análogo ao de escravo na cadeia produtiva da pecuária no Pará. De modo geral, objetiva-se determinar, a partir de um prisma socioambiental, a eficácia do Selo Verde como política de rastreamento da cadeia produtiva da pecuária paraense e forma de combate às mudanças climáticas oriundas do desmatamento ilegal e da utilização de trabalho análogo ao de escravo. Especificamente, pretende-se compreender como a escravidão contemporânea e as mudanças climáticas se relacionam ao desenvolvimento imposto à Amazônia para o alcance de uma via alternativa à exploração e dependência; delimitar os aspectos conceituais dos selos de qualidade e sua importância para cadeias produtivas, como no caso do Selo Verde na cadeia produtiva da carne no Pará; por fim, verificar a eficácia do Selo Verde para o controle das mudanças climáticas e para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo na pecuária paraense. Para isso, utiliza-se do método hipotético-dedutivo e do levantamento bibliográfico de obras do Direito Ambiental, Direito do Trabalho, sociologia e economia política, bem como a coleta de dados secundários. Conclui-se que o Selo Verde é uma plataforma de rastreamento recente e, consequentemente, dotada de fragilidades, mas que podem ser superadas com adaptações e aperfeiçoamentos, devendo ser acolhida pelas redes de combate ao trabalho escravo contemporâneo e de reivindicação pela justiça ambiental, uma vez que é mais uma ferramenta aliada à ratificação dos Direitos Humanos e da proteção natureza.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Trabalho e velhice: como ler os direitos dos trabalhadores velhos?
    (Universidade Federal do Pará, 2020-06-19) SILVA JUNIOR, Paulo Isan Coimbra da; MESQUITA, Valena Jacob Chaves; http://lattes.cnpq.br/2222933055414567; https://orcid.org/0000-0003-4955-1949
    O presente trabalho discute a possibilidade de estender a proteção legal prevista para os idosos (pessoas com 60 anos ou mais) aos trabalhadores que, mesmo antes de alcançar este marco etário, são inferiorizados no mercado de trabalho por serem socialmente identificados como velhos. A investigação se apoia na versão do liberalismo igualitário desenvolvida por Ronald Dworkin, defendendo que um governo só é legítimo quando se esforça para demonstrar igual consideração pelos destinos de todos os governados e pleno respeito pela responsabilidade pessoal que eles têm pelas próprias vidas, atendendo, assim, aos dois princípios dworkianos da dignidade. Neste sentido, o direito deve ser coerente e tratar as pessoas como iguais. No contexto da pesquisa, a correta interpretação dos direitos da pessoa velha nas relações de trabalho é aquela que exprime este esforço de tratar todos com igual respeito e consideração. A construção da interpretação inicia-se com a compreensão do envelhecimento na perspectiva social e sua projeção nas relações de trabalho com o delineamento da figura do trabalhador velho, que, atingido pelo etarismo, é visto como uma pessoa em declínio físico, psíquico e social que não mais atende as exigências decorrentes da relação de trabalho em virtude do seu progressivo distanciamento do marco etário privilegiado. Em seguida, procede-se um levantamento da legislação advinda do intenso processo de produção normativa no marco dos Direitos Humanos que, desafiando a presunção de incapacidade laboral dos mais velhos, reconheceu-lhes direitos específicos intimamente ligados à condição de velho. Nesta pesquisa, argumenta-se que nossa legislação para idosos é uma reação ao processo de envelhecimento e funda-se na necessidade de garantir proteção jurídica a todos aqueles são inferiorizados por serem considerados velhos, mesmo antes dos 60 anos. Limitar sua aplicação ao grupo arbitrariamente definido como idoso implicaria injusta limitação da proteção legal a grupo que tem como causa determinante de sua vulnerabilidade o envelhecimento. A melhor leitura da legislação brasileira, portanto, é no sentido de estender a proteção jurídica assegurada aos idosos aos trabalhadores que são inferiorizados em razão do envelhecimento, independentemente da idade.
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