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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Análise dos instrumentos normativos reguladores da aquisição de alimentos destinados à alimentação escolar municipal belenense após a emenda constitucional nº 64/10: comparação entre a práxis e a garantia social estabelecida pela “constituição cidadã”
    (Universidade Federal do Pará, 2018-08-08) SILVA, Wadih Brazão e; SÁ, Naiza Nayla Bandeira de; http://lattes.cnpq.br/1712074978664736; ARAÚJO, Marília de Souza; http://lattes.cnpq.br/9371703949781020
    Tomando como referência a comprovação científica de que a alimentação inadequada resulta em variados problemas de saúde, bem como o fato de que a alimentação foi, a partir de 2010, alçada à categoria de direito social disposto na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 64, o presente estudo é voltado para a pesquisa acerca da efetiva observação desse direito em relação à população estudantil que recebe alimentação escolar no município de Belém a partir do ano de vigência da referida Emenda, delimitando o período de fevereiro/2010 a fevereiro/2018. Para tanto, assumiu como premissa que a plena efetivação do direito social à alimentação somente ocorre caso o alimento possua valor nutricional e que tal condição seja observada na elaboração dos instrumentos normativos (Editais de Licitação e Editais de Chamada Pública) que regem a aquisição dos alimentos destinados à alimentação escolar no município. O estudo enfocou a problemática acerca da baixa qualidade da alimentação escolar em alguns estabelecimentos de ensino em Belém, analisando os instrumentos normativos de aquisição pública municipal dos alimentos destinados à alimentação escolar à luz dos critérios de qualidade preconizados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e das disposições da legislação vigente, e propõe alternativas para a mitigação da problemática apontada.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    A constitucionalidade da norma antielisiva no direito tributário brasileiro
    (Universidade Federal do Pará, 2004) OLIVEIRA, Fernando Augusto Braga; SCAFF, Fernando Facury; http://lattes.cnpq.br/3214760192523948
    Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    De direito indigenista a direitos indígenas: desdobramento da arte do enfrentamento
    (Universidade Federal do Pará, 2009) MACHADO, Almires Martins; BELTRÃO, Jane Felipe; http://lattes.cnpq.br/6647582671406048; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918
    Este trabalho aborda o direito Guarani, com a sua principiologia, nuances no trato e subsunção das questões comunitárias. Como dirime os conflitos nos mais diversos campos do direito, em uma sociedade Guarani. Aborda a importância que a religião tradicional tem para esse direito nativo, do qual advém o juízo holístico. Discorre sobre os princípios gerais do direito Guarani: a solidariedade, reciprocidade e prevalência do interesse coletivo sobre o individual. Apesar de tratar de direito indígena, o enfoque se detém no direito de propriedade Guarani. Vale-se do aporte teórico sobre o pluralismo jurídico, para sustentá-lo como um sistema jurídico, embora pensado e legislado de forma diferente do Direito nacional. Ao final, adentra-se nos nefastos resultados da intervenção externa, sem os devidos cuidados antropológicos necessários a tais ações, que parte neste caso de quem tem a incumbência jurisdicional de defender o direito e interesse indígena. Explicita a dificuldade que se tem em trabalhar com direito de povos indígenas, devido à escassez de bibliografia tratando do assunto e porque cada povo indígena tem suas formas próprias de pensar e aplicar o direito.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    A eficácia das decisões de controle concentrado de constitucionalidade nos sistemas italiano e espanhol
    (Universidade Federal do Pará, 2010) FREITAS, Juliana Rodrigues; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364
    Os sistemas de controle concentrado de constitucionalidade italiano e espanhol têm características que os distanciam do modelo puro kelseniano e, ao mesmo tempo, permitem que se identifiquem com o modelo norte-americano de constitucionalidade de normas. A atribuição de eficácia vinculante nos planos horizontal e vertical às decisões constitucionais, ainda que não seja um elemento que identifique, de forma imediata, a jurisdição constitucional desses países europeus é, sem dúvida, um dos seus elementos caracterizadores, fazendo surgir, nesse contexto, a figura do precedente vinculante. Para que esses precedentes respeitem o princípio da igualdade na aplicação da lei torna-se imprescindível a definição de critérios objetivos e razoáveis para que as Cortes Constitucionais atribuam às suas decisões o efeito vinculante.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Jurisdição constitucional e precedentes vinculantes no Brasil
    (Universidade Federal do Pará, 2011) MAGALHÃES, Breno Baía; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364
    O trabalho analisa o efeito vinculante, visando compatibilizar o referido instituto dentro da prática do controle de constitucionalidade brasileiro, ressaltando a importância da interpretação da Constituição feita pelo STF e a proteção dos direitos fundamentais. No trabalho, os precedentes vinculantes são considerados princípios, que dispõem de força gravitacional justificada pelo princípio da igualdade na aplicação do direito, ao passo que a ação reclamatória é encarada como um importante instrumento para a interpretação dos precedentes vinculantes, capaz de manter as vias abertas para sua possível distinção ou revogação. Nesse sentido, a categoria que impõe a vinculação formal do precedente vinculante constitucional é a norma de decisão, que seria a proposição jurídica apta a sustentar a conclusão do tribunal sobre a (in) constitucionalidade do ato impugnado. Concluímos, de acordo com as atuais decisões do STF, que a recusa em atribuir efeitos vinculantes transcendentes mais amplos aponta para um reforço do controle difuso, permitindo que a interpretação principiológica do precedente e seu desenvolvimento ocorram no controle difuso. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Parâmetros para justiciabilidade do direito social à saúde: o caso do estado do Pará
    (Universidade Federal do Pará, 2012-06-26) FERREIRA, Gabriela de Cássia Moreira Abreu; LOUREIRO, Violeta Refkalefsky; http://lattes.cnpq.br/3092799127943216
    A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Pluralismo constitucional interamericano: a leitura plural da constituição de 1988 e o diálogo entre o supremo tribunal federal e a corte interamericana de direitos humanos
    (Universidade Federal do Pará, 2015-10-19) MAGALHÃES, Breno Baía; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364
    A tese defende o Pluralismo Constitucional como teoria capaz de melhor descrever e explicar as interações entre a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. As interações ocorrem através de processos dialógicos deliberativos, especialmente, entre os precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A tese expõe a fragilidade teórica e o descompasso contextual das abordagens calcadas na dicotomia monismo/dualismo. O Pluralismo Constitucional, por sua vez, sugere a interação heterárquica entre ordenamentos constitucionais através de influências mútuas. A supralegalidade dos tratados internacionais de direitos humanos e a deferência às interpretações constitucionais regionais possibilitam à Constituição de 1988 e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, respectivamente, influenciar o conteúdo substancial dos direitos fundamentais e humanos por meio do diálogo deliberativo entre precedentes e tendo a construção do princípio pro homine por ideal interpretativo guia compartilhado por ambas. Não obstante seja considerada a teoria que justifica a leitura plural das normas constitucionais brasileiras, o Supremo Tribunal Federal, apesar de utilizar precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eles não dialoga.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Terras tradicionalmente ocupadas por índios: fundamentos para uma aplicação limitada da Súmula 650 do STF
    (Universidade Federal do Pará, 2007) SILVA, Maria Eliza Nogueira da; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque
    O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.
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