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Navegando por Assunto "Federalismo fiscal"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Uma Análise da influência das normas de gestão fiscal responsável na trajetória recente do Estado do Pará
    (Universidade Federal do Pará, 2022-12-20) BORBA, Dualyson de Abreu; COSTA, Eduardo José Monteiro da; http://lattes.cnpq.br/4243685710731997
    Este trabalho tem como objetivo verificar se as normas de gestão fiscal responsável de caráter nacional têm contribuído significativamente para uma eventual mudança de trajetória do Pará rumo ao desenvolvimento. Para tanto, foram concebidos os seguintes objetivos específicos: a) analisar a formação histórico-institucional do estado do Pará no contexto amazônico, com ênfase no cenário institucional recente; b) investigar os principais indicadores de gestão fiscal responsável delineados na conjuntura brasileira pós-1988; c) verificar a influência do modelo federalista na conformação da matriz institucional nacional e estadual; d) contrastar os indicadores socioeconômicos e de gestão fiscal do estado do Pará, no período de 2011 a 2020. A discussão revela-se importante, na medida em que tais normas têm ocupado papel de destaque sobretudo no que se refere à discussão atinente à interrelação entre a responsabilidade social e a fiscal. Para o atingimento de seus objetivos, a pesquisa tem como marco teórico central os preceitos neoinstitucionalistas gerais de Douglass North, a serem complementados por aportes conceituais convergentes. Quanto à metodologia adotada, trata-se de uma pesquisa exploratória, qualitativa-quantitativa, bem como bibliográfica e documental, de modo que será utilizado o método indutivo para auxiliar na compreensão do objeto da pesquisa e no atingimento dos respectivos objetivos propostos. Os dados coletados são referentes ao período compreendido entre 2011 e 2020. A hipótese inicialmente proposta foi a de que o mero atendimento formal às normas de gestão fiscal, por parte do Pará, não tem contribuído significativamente para a melhoria dos indicadores sociais de desenvolvimento no âmbito estadual. A conclusão obtida foi pela confirmação da hipótese, tendo em vista que os bons resultados obtidos pelo estado do Pará, no que tange aos critérios de gestão fiscal responsável, não representaram, necessariamente, uma mudança institucional favorável ao desenvolvimento, de modo que não houve grandes avanços no que tange aos indicadores da esfera social estadual. A dissertação também propõe minuta de indicação legislativa, a ser encaminhada aos parlamentares que compõem a bancada do Pará no Senado Federal, visando-se a motivar a realização de estudos por parte da comissão parlamentar competente, a fim de subsidiar consequente proposição legislativa que culmine na modernização da LRF.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Federalismo Fiscal da Dívida Pública e o STF: um estudo de caso a partir do MS nº 34.023 e da ACO nº 3363
    (Universidade Federal do Pará, 2021-09-20) GUIMARÃES, Arthur Porto Reis; SCAFF, Fernando Facury; http://lattes.cnpq.br/3214760192523948; https://orcid.org/0000-0002-5484-4108
    O objetivo geral da presente pesquisa é descrever o federalismo fiscal da dívida pública a partir da Constituição Federal de 1988 e investigar o papel do Supremo Tribunal Federal nos conflitos interfederativos envolvendo a dívida pública dos Estados membros, tendo como estudos de casos o Mandado de Segurança (MS) nº 34.023 e a Ação Cível Originária (ACO) nº 3363. Desse modo, os capítulos da dissertação estão organizados através dos seguintes objetivos específicos: analisar o desenho constitucional do federalismo fiscal da dívida pública na Constituição de 1988, com ênfase na exposição das funções e relações federativas desempenhadas pela União, Senado e entes subnacionais; entender o processo de reversão do federalismo fiscal cooperativo e solidário através da política econômica promovida pela União, com alterações constitucionais que afetaram a distribuição de recursos aos Estados membros; analisar como a dinâmica do federalismo da dívida pública tensiona as relações governamentais no Brasil, provocando sucessivos conflitos judiciais fiscais entre União e Estados membros; a partir de estudos de casos, avaliar como as decisões do STF nos conflitos interfederativos modificaram o federalismo fiscal da dívida pública. O resultado geral da pesquisa expõe o federalismo fiscal da dívida pública como o desenho constitucional do complexo normativo das relações jurídicas e políticas do endividamento público dos entes subnacionais, acrescido da primordial atuação dos entes autônomos e instituições no processo político-jurídico autorizativo das operações, de regulamentação normativa, definição de limites e imposição de controle. Esse complexo entrelaçamento gera atritos e desentendimentos entre a União, dotada de tríplice função - gestora, garantidora, credora –, e os Estados membros submetidos a uma infinidade de regras legislativas e infralegais federais para terem acesso às operações de crédito. Nessa relação conflituosa financeira interfederativa, o STF atuou para promover o equilíbrio federativo e minorar as divergências entre os entes políticos. O STF não estimulou à União a outorgar privilégios aos Estados membros ou conceder novos perdões da dívida, mas sim, intermediou a composição de solução política entre governo central e subnacionais, como um autêntico Tribunal da Federação, participante da dinâmica do federalismo fiscal da dívida pública.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    ICMS Verde e FMMA: a destinação de recursos às políticas ambientais nos municípios paraenses
    (Universidade Federal do Pará, 2021-04-23) VIEIRA, Iracema de Lourdes Teixeira; MERLIN , Lise Vieira da Costa Tupiassu; http://lattes.cnpq.br/5599627735526045; https://orcid.org/0000-0001-8921-343X; CARVALHO, André castro; SCAFF, Luma Cavaleiro de Macedo; http://lattes.cnpq.br/4473343162219461; http://lattes.cnpq.br/5719163147143385; https://orcid.org/0000-0001-8681-8492; https://orcid.org/0000-0001-7146-0600
    O ICMS Verde é um instrumento econômico que, no contexto do federalismo fiscal, serve de incentivo ambiental e redistribui receita tributária aos municípios. Foi instituído no Estado do Pará pela Lei nº 7.638/2012, em atendimento ao parágrafo 2º do art. 225 da Constituição do Estado do Pará de 1989 e ao art. 158, IV, parágrafo único, II da Constituição Federal de 1988. Contudo, o ICMS Verde é um novo redimensionamento dos critérios de repasse da cota parte do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), que, constitucionalmente, pertence aos municípios, para redistribuí-la às municipalidades que abrigam, em seus territórios, unidades de conservação e outras áreas protegidas. Assim, para essa redistribuição a Lei Estadual inseriu critérios ecológicos, os quais devem ser cumpridos pelos municípios. Não há dúvida de que a referida Lei é de grande significado para o Estado e foi promulgada com a finalidade de reduzir o desmatamento ilegal no bioma Amazônia. Entretanto, determina que os municípios devem legislar sobre o destino dos recursos do Imposto recebido; além disso, dispõe que tais recursos devem ser destinados aos fundos ambientais. Assim, a presente dissertação tem como objetivo analisar criticamente tais disposições e identificar em que medida os recursos do ICMS Verde estão sendo utilizados em benefício da implementação das políticas públicas ambientais nos municípios da mesorregião do Sudeste do Pará, nos anos de 2014 a 2018. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se do método dedutivo, com uso de técnicas multimetodológicas de pesquisa, como a bibliográfica, a documental e a pesquisa de campo. Conclui-se que o ICMS Verde tem grande relevância aos municípios paraenses; no entanto, em termos de valores financeiros, pouco ou quase nada está sendo utilizado em benefício da implementação das políticas públicas ambientais. Ademais, verificou-se que as imposições do Estado fragilizam princípios constitucionais como o da autonomia municipal para legislar e o da não-vinculação da receita de impostos a fundos, uma vez que o ICMS Verde é um imposto e não foge da exceção contida no art. 167, IV da Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer vinculação por parte do Estado sem amparo no texto constitucional.
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