Federalismo Fiscal da Dívida Pública e o STF: um estudo de caso a partir do MS nº 34.023 e da ACO nº 3363

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2021-09-20

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Universidade Federal do Pará

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GUIMARÃES, Arthur Porto Reis. Federalismo Fiscal da Dívida Pública e o STF: um estudo de caso a partir do MS nº 34.023 e da ACO nº 3363. Orientador: Fernando Facury Scaff. 2021. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15020. Acesso em:.

DOI

O objetivo geral da presente pesquisa é descrever o federalismo fiscal da dívida pública a partir da Constituição Federal de 1988 e investigar o papel do Supremo Tribunal Federal nos conflitos interfederativos envolvendo a dívida pública dos Estados membros, tendo como estudos de casos o Mandado de Segurança (MS) nº 34.023 e a Ação Cível Originária (ACO) nº 3363. Desse modo, os capítulos da dissertação estão organizados através dos seguintes objetivos específicos: analisar o desenho constitucional do federalismo fiscal da dívida pública na Constituição de 1988, com ênfase na exposição das funções e relações federativas desempenhadas pela União, Senado e entes subnacionais; entender o processo de reversão do federalismo fiscal cooperativo e solidário através da política econômica promovida pela União, com alterações constitucionais que afetaram a distribuição de recursos aos Estados membros; analisar como a dinâmica do federalismo da dívida pública tensiona as relações governamentais no Brasil, provocando sucessivos conflitos judiciais fiscais entre União e Estados membros; a partir de estudos de casos, avaliar como as decisões do STF nos conflitos interfederativos modificaram o federalismo fiscal da dívida pública. O resultado geral da pesquisa expõe o federalismo fiscal da dívida pública como o desenho constitucional do complexo normativo das relações jurídicas e políticas do endividamento público dos entes subnacionais, acrescido da primordial atuação dos entes autônomos e instituições no processo político-jurídico autorizativo das operações, de regulamentação normativa, definição de limites e imposição de controle. Esse complexo entrelaçamento gera atritos e desentendimentos entre a União, dotada de tríplice função - gestora, garantidora, credora –, e os Estados membros submetidos a uma infinidade de regras legislativas e infralegais federais para terem acesso às operações de crédito. Nessa relação conflituosa financeira interfederativa, o STF atuou para promover o equilíbrio federativo e minorar as divergências entre os entes políticos. O STF não estimulou à União a outorgar privilégios aos Estados membros ou conceder novos perdões da dívida, mas sim, intermediou a composição de solução política entre governo central e subnacionais, como um autêntico Tribunal da Federação, participante da dinâmica do federalismo fiscal da dívida pública.

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GUIMARÃES, Arthur Porto Reis. Federalismo Fiscal da Dívida Pública e o STF: um estudo de caso a partir do MS nº 34.023 e da ACO nº 3363. Orientador: Fernando Facury Scaff. 2021. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15020. Acesso em:.