Navegando por Assunto "Filosofia do direito"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Além da racionalidade dogmática: uma tentativa de reeleitura do conceito de validade jurídica com base na hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer(Universidade Federal do Pará, 2011) COSTA, Júlio César Sousa; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho resulta da tentativa de efetuar uma reflexão sobre o conceito de validade jurídica, encarado como central no que a dissertação chama de “racionalidade dogmática”, à luz da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, com seus influxos no direito, e que se apresenta como perspectiva filosófica de superação do positivismo inerente ao direito atual, naquilo que se constrói sob uma nova denominação do que se compreende por hermenêutica jurídica. Para efetuar esta pesquisa, partiu-se do entendimento do conceito de validade jurídica com base na análise da obra de Hans Kelsen, como o autor representativo da tradição no pensamento positivista jurídico que tratou com maior acuidade do referido conceito; em contraposição àquele, também se busca efetuar a análise do referido conceito na obra de Robert Alexy, como exemplar do que se tem denominado atualmente de “pós-positivismo”, isto é, uma tentativa de superar a racionalidade dogmática ainda imperante, pelos menos no Brasil, na interpretação do direito. A abordagem teórica envolveu, além da própria perspectiva filosófica central de Hans-Georg Gadamer, a pesquisa de autores que fazem uma análise dos seus pressupostos. Buscou-se exemplificar, ainda, tal aplicação, por meio de uma possível leitura ampliada do conceito de círculo hermenêutico proposto pelo autor. Verificou-se, afinal, que determinados conceitos fundamentais da filosofia de Gadamer – tais como o círculo hermenêutico, a tradição, a distância temporal, a “consciência da história dos efeitos” e a aplicação como forma de compreensão – são também utilizáveis pela hermenêutica jurídica, o que possibilita uma reflexão mais aprofundada, com renovados reflexos no modo de compreensão do direito. Trata-se, portanto, de um estudo qualitativo, de cunho exploratório, cujos procedimentos metodológicos fundamentam-se, especialmente, em levantamento bibliográfico.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A ciência do direito como uma ciência humana: estudo sobre os fundamentos filosóficos e jurídicos do processo de autonomização epistemológica da Ciência do Direito de Hans Kelsen(Universidade Federal do Pará, 2014-05-29) MARTINS, Ricardo Evandro Santos; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609O trabalho explica os fundamentos filosóficos do processo de autonomização da Ciência do Direito de Hans Kelsen. Os estudos estão focados no debate acerca da fundamentação epistemológica das Ciências Humanas e em como isto influenciou a Teoria pura do Direito. Os objetivos do trabalho são: a) investigar como o debate oitocentista acerca da fundamentação epistemológica das Ciências Humanas influenciou a formulação da Ciência do Direito kelseniana; b) estudar quais são os pressupostos filosóficos e jurídicos de sua doutrina pura do Direito; c) saber quais teriam sido as contribuições do Mestre de Viena nesta busca pela fundamentação de uma Ciência Direito metodologicamente autônoma das Ciências Naturais. Deste modo, o primeiro Capítulo aborda o Positivismo Filosófico de August Comte e de John Stuart Mill. O segundo Capítulo introduz o movimento do Neokantismo desde Adolf Trendelenburg até o Neokantismo da Escola de Marburg. O terceiro Capítulo trata da Filosofia de Wilhelm Dilthey e de como ele tentou fazer uma “crítica da razão histórica” e fundamentar as Ciências Humanas pelo método compreensivo. Já o quarto Capítulo fala sobre o Neokantismo da Escola de Baden, especialmente o de Heinrich Rickert, momento em que são explicadas a Tese dos mundos e o Princípio da formação de conceitos. O quinto Capítulo trata da formação da tradição do Positivismo Jurídico do século XIX, especialmente a do mundo germânico. E, por fim, o sexto e último Capítulo trata da refutação de Kelsen às Teoria de Gerber, Laband e Jellinek, e também trata dos “dois limites metodológicos” de sua doutrina pura do Direito para que, ao final, possa-se responder que, sim, Kelsen fez da Ciência do Direito uma Ciência Humana, mas não do mesmo modo que Rickert ou os demais filósofos que debateram sobre o tema desde o século XIX fizeram. Kelsen defendia a ideia de uma Ciência do Direito Normativa e Autônoma que pressupõe o postulado do Relativismo axiológico.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O conceito Kantiano de paz perpétua sob a perspectiva cosmopolita contemporânea(Universidade Federal do Pará, 2019-03-15) SOUZA, Marcos Felipe Alonso de; MEIRELLES, Agostinho de Freitas; http://lattes.cnpq.br/7826494085324141Dentro de um contexto de incertezas morais e de crises humanitárias internacionais que caracterizam tão bem nosso século, buscar uma compreensão acerca dos males que assombram o homem torna-se relevante, bem como buscar uma solução que traga, se não a erradicação, ao menos a amenização das dores que as crises trazem como consequência. Kant, em Paz Perpétua (Zum Ewigen Frieden), está pensando em uma solução para a pacificação de conflitos internacionais e nos traz lições valiosas sobre as relações políticas e humanas. Kant nos apresenta dois temas fundamentais no contexto de nossa contemporaneidade: o multilateralismo e a alteridade. O primeiro, baseado na concepção de uma confederação de Estados para a paz e a segunda concepção, baseia-se na hospitalidade do estrangeiro, uma ideia de direito de cidadania universal. Nesse sentido, o objetivo desta pesquisa é analisar o conceito de paz de Kant dentro da função do Estado que ele desenvolveu, relacionando-o à [des]ordem cosmopolita contemporânea. Finalmente, tentamos responder à problemática questão sobre o papel do Estado no pensamento de Kant para a construção da paz e descobrir se esse conceito ainda permanece atual diante dos conflitos internacionais contemporâneos. De fato, existe uma possibilidade de alcançarmos a paz a partir das lições de Kant, desde que busquemos mais cooperação entre as nações e respeitemos as diferenças de identidade entre os homens, dois pontos fundamentais já desenvolvidos por Kant quando discutiu os elementos definitivos para o constructo da paz. É uma concepção de paz que está inserida em sua filosofia do direito e do seu pensamento político, e que está diretamente relacionada à sua crítica da razão prática.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Desacordos teóricos na filosofia do direito contemporânea: a influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott Shapiro(Universidade Federal do Pará, 2018-02-08) RODRIGUES, Filipe Augusto Oliveira; MATOS, Saulo Monteiro Martinho de; http://lattes.cnpq.br/1755999011402142Este trabalho tem como objetivo geral analisar influência da filosofia da linguagem no debate Hart-Dworkin e a tentativa de sua superação através da teoria dos planos de Scott Shapiro enfocando os desacordos teóricos. Este objetivo é buscado sempre pela mistura ou dialética de dois elementos ou dimensões. Em primeiro lugar, a exploração dos argumentos existentes na teoria do direito. Em segundo lugar, a relação destes argumentos com aqueles apresentados em campos da filosofia da linguagem. Nossa hipótese é a de que o estudo deste debate e desta relação nos mostra que a teoria dos desacordos de Dworkin é a melhor explicação do problema, mas, ao mesmo tempo, as teorias adversárias escolhidas utilizam de diversos elementos metodológicos que representam avanços que foram realizados na filosofia geral, como a perspectiva dos planos proposta por Michael Bratman. Tentamos demonstrar esta hipótese por meio da análise de quatro autores e suas influências. Estes autores são Ronald Dworkin, H. L. A. Hart, Jules Coleman e Scott Shapiro. Por meio desta análise, esperamos demonstrar como os fundamentos das teorias propostas foram se modificando da filosofia da linguagem para outros campos e qual é o estado da teoria do direito com este avanço. Como resultado, defendemos que a hipótese está certa e que mesmo sem ter a melhor capacidade explicativa, as novas teorias do direito precisam ser melhor analisadas e seus ganhos melhor considerados.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Direito e modernidade: a perspectiva teórica de Jürgen Habermas(Universidade Federal do Pará, 2006) SARMENTO, Jorge Alberto Ramos; BRITO, Daniel Chaves de; http://lattes.cnpq.br/4547584911539063Este trabalho tem por objetivo expor as idéias de direito e modernidade levando-se em conta a perspectiva de Jürgen Habermas, na qual se estabelece um novo modelo de razão - no caso a razão comunicativa -, como novo paradigma para a superação da crise instaurada na modernidade, reflexo da crise de legitimação do próprio direito. O referido trabalho tem um caráter bibliográfico, fundamentando-se na análise das obras de Habermas que tratam do assunto, bem como de renomados comentadores do mesmo. Partiu-se da concepção de direito desenvolvida pelos grandes teóricos sociais clássicos, procurando-se destacar o papel do diagnóstico weberiano, que toma como eixo norteador a idéia de racionalidade instrumental, criticado por Habermas por carecer de um maior rigor conceitual na identificação das patologias da modernidade, tarefa essa que o diagnóstico habermasiano pretende realizar levando-se em conta o trabalho reconstrutivo que tal diagnóstico realiza sobre as mais importantes concepções sobre a modernidade e o direito.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Ecofilosofia: do antropocentrismo ao ecocentrismo(Universidade Federal do Pará, 1998) SILVA, Ricardo Albuquerque da; MATTOS NETO, Antonio José de; http://lattes.cnpq.br/4719479439779242Ao longo do curso de literatura em Filosofia, ao estudar filosofia alemã, o autor percebeu que os grandes pensadores alemãs, independentemente de sua perplexidade, demonstravam a imperiosa necessidade de que o filósofo atinja uma perfeita cosmovisão ou visão de mundo, muitos séculos antes das palavras globalização e holística entrarem em moda. Paralelamente a esse fato, como resultado de atuação profissional nas áreas da Filosofia do Direito, da História e no Direito Ambiental, nos foi dado perceber, até mesmo por verdade sabida, que, em função do acúmulo de conhecimento e do desenvolvimento da tecnologia, a intervenção no curso dos fenômenos naturais, principalmente a partir do século XIX, nos leva a afirmar que o homem entrou em rota de colisão com a própria natureza, bastando para tanto mencionar o aquecimento global, o efeito estufa, a desertificação, o buraco na camada de ozônio, etc, fenômenos estes que serão nosso legado negativo para as futuras gerações, caso não mudemos nossa cosmovisão, nossa maneira de ver o mundo, nossa intervenção nos fenômenos naturais e, principalmente, não façamos nada para mudar este estado de coisas. Como metodologia de trabalho, dividimos nossa dissertação em três partes: na primeira demonstraremos, com auxílio da História da Filosofia, a evolução da trajetória do pensamento do gênero humano na gênesis dos principais cortes epistemológicos que mudaram o destino da humanidade; no segundo momento, com auxílio dos mais renomados cientistas do nosso tempo, procuraremos demonstrar os principais problemas ambientais criados pelo homem a partir de uma concepção antropocêntrica do homem e da cultura, para, na conclusão, propormos uma nova ética, não mais baseada nos postulados do antropocentrismo e, sim, desta feita, fundamentada no ecocentrismo.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O formalismo no direito e a ética dos valores: teoria dos valores em Hans Kelsen e Max Scheler(Universidade Federal do Pará, 2018-05-04) FONSECA, Yuri Ikeda; MATOS, Saulo Monteiro Martinho de; http://lattes.cnpq.br/1755999011402142A filosofia dos valores (Wertphilosophie), surgida no contexto das investigações neokantianas da Escola de Baden no final do século XIX, é uma abordagem teórica focada no estudo do fenômeno chamado valor. No primeiro capítulo deste trabalho, utilizando metodologia de história das ideias, são tratadas a ética formalista de Immanuel Kant, origem da filosofia dos valores nas teorias de Franz Brentano e dos neokantianos Hermann Lotze, Wilhelm Windelband, Heinrich Rickert e Emil Lask, bem como a divisão da teoria dos valores em uma vertente objetivista e uma vertente subjetivista, procurando demonstrar que prevaleceu esta última por influência das concepções sobre valores de Friedrich Nietzsche. No segundo capítulo, abordam-se, representando a visão subjetivista, a ideia de Max Weber de neutralidade axiológica (Wertfreiheit) das ciências e o formalismo jurídico de Hans Kelsen, sustentado por uma teoria dos valores subjetivista e cética. Apresenta-se também o argumento de Carlos Santiago Nino contra a ideia, defendida por Kelsen, de que apenas uma concepção relativista de valores poderia promover os ideais democráticos de tolerância. O terceiro capítulo dedica-se, após uma breve consideração sobre fenomenologia de Edmund Husserl, aos argumentos de Max Scheler contra o formalismo ético kantiano para sustentar uma axiologia objetivista a partir da noção de que os valores são conteúdos materiais cognoscíveis a priori e, portanto, aptos a fundamentar uma ética não-formal. Conclui-se que, embora a fundamentação de Scheler seja problemática ao considerar o conhecimento dos valores como uma função das emoções e não da razão, por outro lado sua formulação do a priori e de um âmbito de axiologia pura com regras semelhantes às da lógica viabilizam objeções aos pressupostos da axiologia subjetivista.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A hermenêutica dos direitos humanos e a diversidade cultural(Universidade Federal do Pará, 2010-06-08) LOUREIRO, Viviany Almeida; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho parte do pressuposto de que os direitos humanos ainda não adquiriram a universalidade desejada, sendo necessário para tanto o encontro de arranjos capazes de tornar possível uma proteção global do direito à liberdade, igualdade e fraternidade expressos em diplomas jurídicos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para tanto apresenta uma análise do contexto em que se insere a busca por um código de normas válido mundialmente e, apresentando a conjuntura global, dá destaque ao multiculturalismo reinante, o qual é tomado como principal fator a ser levado em consideração na concretização deste projeto. Tendo em vista esta realidade são apresentadas duas propostas: a hermenêutica analógico-icônica de Mauricio Beuchot e a hermenêutica crítica de Joaquín Herrera Flores; ambas engajadas com o respeito à dignidade e à diversidade humana. A maneira como as idéias se desenvolvem revela pontos de encontro que se identificam com a hermenêutica filosófica de Hans Georg Gadamer, bem como com o pensamento de diversos estudiosos dos direitos humanos em contextos multiculturais. Tais coincidências sugerem a existência de uma nova tendência hermenêutica calcada na consideração da tradição e da historicidade do sujeito, no resgate da ética aristotélica e da prática do diálogo, a qual revela em sua estrutura um funcionamento que se assemelha ao jogo que envolve, na hermenêutica filosófica gadameriana, a compreensão da verdade que se apreende da obra de arte.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Hermenêutica filosófica: um novo paradigma para a universalidade dos direitos humanos(Universidade Federal do Pará, 2009-07-01) LEITE, Ismael Lima; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609O presente trabalho tem por escopo a necessidade de se formular um novo padrão de universalidade para os Direitos Humanos, no intuito de se tentar construir um ethos verdadeiramente mundial, destituído de pretensões hegemônicas e coativas, tradicionalmente conformadoras desse tipo de normatização, a qual se assenta sob um racionalismo abstrato que retira o indivíduo do mundo, ou mesmo cânones metodológicos da ciência moderna, indevidamente transladados para o estudo das humanidades. Analisar o solipsismo Kantiano e seus aspectos formais de universalidade deontológica, que negam dignidade valorativa à tradição e criam a divindade do sujeito cognoscente, assim como os intentos epistêmicos da lógica reducionista positivista a serviço da hegemonia do capitalismo e do ocidente, enquanto instrumento de dominação ideológica, legitimador de interesses mercantilistas, são desafios a serem superados pela hermenêutica ontológica e filosófica, a qual chama a humanidade ao seu sentido de finitude, atirando-lhe perante o mundo para, nele, lembrar da necessária solidariedade e amizade, única práxis capaz de construir um sentido ético para toda a humanidade: viver o tu como se fosse eu.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A legitimidade da concessão judicial de medicamentos de alto custo na tutela individual: aspectos jurídicos, filosóficos e políticos(Universidade Federal do Pará, 2018-01-11) CASSEB, Ana Luísa Campos; BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de; http://lattes.cnpq.br/7823839335142794Este trabalho tem por objetivo geral analisar o fenômeno da judicialização das políticas públicas de saúde no Brasil, e por objetivo particular refletir sobre a legitimidade das decisões judiciais que concedem medicamentos de alto custo para indivíduos. A problemática levantada em torno destes objetivos dirige-se à seguinte questão: de que maneira tais decisões podem ser consideradas como mecanismos legítimos de justiça distributiva, considerando os aspectos jurídicos, filosóficos e políticos da legitimidade de tal circunstância? A presente pesquisa sustenta a hipótese de que as três dimensões examinadas oferecem pressupostos que são capazes de demonstrar a justeza do ato redistributivo que ocorre por meio dessas decisões. Assim, trata-se de uma investigação eminentemente teórica, de traço argumentativo, pois que busca contrastar os posicionamentos existentes sobre o tema na dogmática jurídica constitucional, na filosofia política, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com especial atenção para os votos até então proferidos no julgamento dos Recursos Extraordinários n.º 566.471/RN e 657.718/MG. Como resultado, após articular as categorias do Rule of Law, igualdade de oportunidades e solidariedade cooperativa na perspectiva do direito à saúde, a pesquisa se consolida no sentido de afirmar a justiça presente na prática redistributiva de acesso às políticas públicas de saúde pela via judicial.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A questão da superveniência do direito no Marxismo jurídico brasileiro(Universidade Federal do Pará, 2017-11-20) SOUZA, Nathalia Karollin Cunha Peixoto de; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Constatados dois polos gerais opostos da teoria marxista jurídica brasileira, buscou-se analisar qual desses dois posicionamentos possuía maior consonância com a teoria desenvolvida por Marx. Nesse aspecto, os dois grupos divergentes do pensamento brasileiro divergiam sob um aspecto fundamental: a superveniência ou não superveniência do direito ao capitalismo. Se a divergência maior entre esses grupos é a questão da superveniência ou não do direito ou, o que equivale ao mesmo, se a divergência maior entre eles é a questão relativa à especificidade ou não da forma jurídica, pode-se afirmar, por conseguinte, que a pedra de toque na análise marxista jurídica resume-se em saber se a obra teórica de Marx segue ou no sentido da atribuição de um papel revolucionário instrumental ao direito ou, ao contrário, se Marx atribuíra, na verdade, um papel conservador de manutenção da ordem burguesa, instituída a forma jurídica. Como resposta ao problema colocado, após a análise da obra de Marx, foi possível concluir que o direito é uma forma social que nasce pari passu ao nascimento da circulação universal de mercadorias; a circulação universal de mercadorias, por sua vez, somente se tornou possível com o modo de produção capitalista; logo, o direito somente foi possível com o estabelecimento do capitalismo. Nesse sentido, torna-se possível depreender que o jurídico é uma especificidade do sistema burguês. Desse modo, restou confirmada a tese da não-superveniência do direito. Torna-se impensável, diante dessas conclusões, portanto, um direito comunista. Por fim, como representantes desses dois grupos de visões contrárias sobre a temática marxismo e direito no Brasil, optou-se por analisar a obra de Lyra Filho como representante do posicionamento em defesa da tese da superveniência do direito, bem como se optou por estudar, como representantes do grupo oposto, as obras de Naves, Mascaro e Kashiura Jr.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Teoria naturalizada do Direito: um debate metodológico com Brian Leiter e seus críticos(Universidade Federal do Pará, 2017-02-13) BRITO JUNIOR, Valdenor Monteiro; PINHEIRO, Victor Sales; http://lattes.cnpq.br/0416222855469529A presente dissertação tem por objetivo discutir a metodologia da Teoria Geral do Direito, cujo objetivo é elucidar a natureza ontológica do Direito, desde a perspectiva de uma Teoria Naturalizada do Direito. Em contraste com a abordagem conceitual predominante na Teoria Geral do Direito, que foca na análise conceitual e no recurso às intuições, alguns teóricos têm endossado uma abordagem empírica que recorre a insights sociológicos e antropológicos para avançar nosso entendimento sobre a natureza do Direito. Entre essas abordagens empíricas, destaca-se a proposta de Brian Leiter de naturalização da teoria jurídica, a partir do naturalismo metodológico de Quine, que favorece a continuidade entre a filosofia e as ciências. A Teoria Naturalizada do Direito baseia-se no recurso aos esquemas conceituais que são pressupostos pelas melhores teorias científicas sobre o comportamento social humano para avançar a discussão sobre a real natureza do Direito. Examinam-se as objeções levantadas contra essa metodologia, bem como os limites da versão de Leiter para a teoria jurídica naturalizada, propondo-se uma versão modificada mais robusta da Teoria Naturalizada do Direito, a qual parte de premissas menos controversas e que fica mais em linha com a metafísica analítica e a ontologia social contemporâneas.
