Navegando por Assunto "John Finnis"
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Tese Acesso aberto (Open Access) O conceito de instituição no paradigma neoclássico da lei natural de John Finnis: uma construção a partir da teoria clássica da instituição de Maurice Hauriou e do neoinstitucionalismo contemporâneo de Neil Maccormick(Universidade Federal do Pará, 2024-01-29) PEREIRA, Dienny Estefhani Magalhães Riker; PINHEIRO, Victor Sales; http://lattes.cnpq.br/0416222855469529; https://orcid.org/0000-0003-1908-9618Tendo por principal referencial teórico a obra de John Finnis, a presente tese tem um objetivo duplo: primeiro, temos por finalidade construir uma teoria institucional no paradigma neoclássico, em um diálogo crítico com a corrente clássica de Hauriou, e com a principal e mais atual corrente representante deste tema, encontrada nos trabalhos de Neil MacCormick; em seguida, pretendemos usar esse paradigma institucional para refletirmos sobre a caracterização dos direitos nas diversas realidades institucionais, verificando seus elementos gerais e essenciais para que possamos ter instituições eficientes na concretização do respeito aos direitos, principalmente os direitos humanos, mantendo a ordem e respeitando o bem comum e a justiça. Finalmente, acreditamos que uma teoria institucional neoclássica, por seu suporte metaético cognitivista, é superior e mais favorável à conceituação e à fundamentação dos direitos fundamentais no seio das instituições do que a atual proposta normativista neoinstitucional.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Razão prática e o bem humano básico do casamento: lei natural, bem comum e direito(Universidade Federal do Pará, 2018-05-29) PEREIRA, Dienny Estefhani Magalhães Riker; PINHEIRO, Victor Sales; http://lattes.cnpq.br/0416222855469529Ao analisarmos o discurso jurídico e político contemporâneos, percebemos que muitas mudanças têm sido propostas no campo da interpretação do direito de família. No cerne deste debate, está inserida a discussão sobre o casamento, especialmente sobre seu conceito e suas características. Nesse contexto, a Teoria Neoclássica da Lei Natural tem marcado o debate internacional com propostas pautadas em uma releitura do conceito de razão prática, o qual inclui, ente outras coisas, o rechaço à concepção humeniana ou instrumentalista de razão humana. Isto é particularmente relevante para compreendermos a natureza inteligível dos bens e demonstrarmos que o casamento não se limita a aspectos sentimentais e subjetivos da existência humana. Não obstante, essa vertente teórica ainda é pouco conhecida e estudada no cenário brasileiro, havendo escassa bibliografia em nosso vernáculo. Partindo dessa constatação, este trabalho objetiva apresentar a doutrina jusnaturalista neoclássica sobre o casamento como um bem humano básico contextualizando-o tanto no marco geral da razão prática, quanto nos elementos da filosofia política e da teoria do direito dessa mesma vertente. A pesquisa é de cunho bibliográfico, voltando-se às obras de John Finnis, Germain Grisez e Robert George (figuras centrais da referida corrente de pensamento), sendo o bem do casamento estudado, principalmente, a partir do pensamento de Finnis. A dissertação foi organizada a partir de quatro eixos, que formam os quatro capítulos: primeiro, a justificativa do referencial teórico adotado e a exposição da metodologia empregada; segundo, apresentação da fundamentação normativa e metaética da Teoria Neoclássica da Lei Natural, a qual, por ser o alicerce de toda a argumentação, tournou-se também o capítulo mais denso; terceiro, a análise da doutrina do casamento como bem básico a partir de seu principal expoente acadêmico, Finnis; e, por fim, a discussão sobre possíveis desdobramentos dessa doutrina para a comunidade política e pensamento jurídico atuais.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Secularização, Estado laico e Direito à liberdade religiosa: aproximação da sociologia histórica de Charles Taylor e da Filosofia Jurídica de John Finnis(Universidade Estácio de Sá, 2020-04) PINHEIRO, Victor Sales; KAYEMBE, Marcela Santos PimentelEste artigo aborda o direito à liberdade religiosa, a partir da reconstituição dos conceitos de secularização e Estado Laico. Para tanto, vale-se do referencial teórico de Charles Taylor, cuja abordagem histórico-sociológica permite compreender a transição do modelo medieval, comunitário de religião para o modelo moderno, individualista de religião, com a afirmação dupla da liberdade religiosa e da neutralidade (laicidade) do Estado para respeitá-la e garanti la. Em seguida, na segunda sessão, procede à distinção conceitual entre laicidade e laicismo, a fim de sublinhar o risco de subverter a lógica da liberdade religiosa, pela limitação da religião à esfera privada, privando a religião de toda a relevância pública e, por conseguinte, neutralizando o direito à liberdade religiosa. Por fim, desenvolve-se a argumentação filosófica de John Finnis, que fundamenta o direito à liberdade religiosa no bem humano básico da religião, como sendo distinto da liberdade de consciência, o que o afasta das concepções liberais reducionistas e individualistas, evidenciando o caráter restringente do laicismo político. Conclui que o Estado não deve obstaculizar, antes deve promover o acesso à religião como um direito humano fundamental, constitutivo do bem comum. O principal aporte metodológico deste Artigo é a complementação da filosofia analítica de Finnis, que procede num nível de abstração conceitual, com a sociologia de Taylor, que numa hermenêutica histórica do processo histórico de secularização.
