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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    O conceito de instituição no paradigma neoclássico da lei natural de John Finnis: uma construção a partir da teoria clássica da instituição de Maurice Hauriou e do neoinstitucionalismo contemporâneo de Neil Maccormick
    (Universidade Federal do Pará, 2024-01-29) PEREIRA, Dienny Estefhani Magalhães Riker; PINHEIRO, Victor Sales; http://lattes.cnpq.br/0416222855469529; https://orcid.org/0000-0003-1908-9618
    Tendo por principal referencial teórico a obra de John Finnis, a presente tese tem um objetivo duplo: primeiro, temos por finalidade construir uma teoria institucional no paradigma neoclássico, em um diálogo crítico com a corrente clássica de Hauriou, e com a principal e mais atual corrente representante deste tema, encontrada nos trabalhos de Neil MacCormick; em seguida, pretendemos usar esse paradigma institucional para refletirmos sobre a caracterização dos direitos nas diversas realidades institucionais, verificando seus elementos gerais e essenciais para que possamos ter instituições eficientes na concretização do respeito aos direitos, principalmente os direitos humanos, mantendo a ordem e respeitando o bem comum e a justiça. Finalmente, acreditamos que uma teoria institucional neoclássica, por seu suporte metaético cognitivista, é superior e mais favorável à conceituação e à fundamentação dos direitos fundamentais no seio das instituições do que a atual proposta normativista neoinstitucional.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    O Estado de Direito na Nova Teoria da Lei Natural: fundamentos e relevância avaliativa para o modelo de estado brasileiro
    (Universidade Federal do Pará, 2023-02-27) SOUZA, Elden Borges; PINHEIRO , Victor Sales; http://lattes.cnpq.br/0416222855469529; https://orcid.org/0000-0003-1908-9618; VAZ , Celso Antônio Coelho; MATOS, Daniel Ortiz; MAGALHÃES FILHO, Glauco Barreira; SILVA, Sandoval Alves da; http://lattes.cnpq.br/0547983721448176; http://lattes.cnpq.br/6752975933325545; http://lattes.cnpq.br/4306521902540146; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; https://orcid.org; https://orcid.org; https://orcid.org; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281
    Os modelos de Estado de Direito predominantes na contemporaneidade, seja no contexto alemão, francês, anglo-americano ou brasileiro, possuem particularidades e funcionam como exemplares reais (casos particulares) de um tipo ideal (significado focal) de Estado de Direito. Dessa forma, podem ser avaliados como casos centrais ou casos periféricos a partir da concepção de Estado de Direito apresentada pela Nova Teoria da Lei Natural, à medida em que se aproximem ou se afastem das características de seu significado focal, especialmente a racionalidade presente na legalidade e no devido processo legal e a proteção e promoção dos bens humanos básicos, de forma a possibilitar um ambiente que favoreça o florescimento humano. Por isso, a concepção de Estado de Direito sustentada pela Nova Teoria da Lei Natural apresenta-se como uma relevante possibilidade de avaliação dos principais modelos concretos de Estado de Direito estabelecidos na contemporaneidade, incluindo no Brasil atual. Destarte, a presente tese tem por objetivo analisar de que forma a concepção do Estado de Direito sustentada pela Nova Teoria da Lei Natural, em sua dimensão formal e substancial, possibilita avaliar o modelo de Estado Democrático de Direito estabelecido no Brasil pela atual Constituição Federal (1988). Em primeiro lugar, a pesquisa apresenta os conceitos distintivos da Nova Teoria da Lei Natural que possibilitam a fundamentação de um modelo de Estado de Direito, especialmente no que diz respeito aos bens humanos básicos e à compreensão da comunidade política. Em seguida, são discutidos os pressupostos à caracterização do Estado de Direito, especialmente no que tange ao tipo de autoridade que o define e sua diferença em relação ao Estado de arbítrio, destacando o papel da racionalidade para a autoridade política, o significado de supremacia do direito e o papel do controle sobre as autoridades. Tendo em vista essa caracterização mais geral, torna-se possível apresentar as dimensões formal e substancial que o compõem o Estado de Direito, segundo a Nova Teoria da Lei Natural, situando a legalidade, o devido processo legal e os bens humanos básicos na sua justificação. Por fim, é realizada uma exposição e comparação entre os modelos de Estado de Direito anglo-americano, francês e alemão para, assim, caracterizar o Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição do Brasil de 1988. Dessa forma, será possível avaliar o modelo brasileiro a partir do significado focal de Estado de Direito sustentado pela Nova Teoria da Lei Natural, destacando aproximações e afastamentos no que tange tanto à dimensão formal, quanto à dimensão substancial. A pesquisa terá um caráter bibliográfico a respeito do conceito de Estado de Direito e sua manifestação a partir de casos concretos, tomando como marco teórico John Finnis e adotando como principais métodos de procedimento o comparativo, o tipológico e o monográfico.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Razão prática e o bem humano básico do casamento: lei natural, bem comum e direito
    (Universidade Federal do Pará, 2018-05-29) PEREIRA, Dienny Estefhani Magalhães Riker; PINHEIRO, Victor Sales; http://lattes.cnpq.br/0416222855469529
    Ao analisarmos o discurso jurídico e político contemporâneos, percebemos que muitas mudanças têm sido propostas no campo da interpretação do direito de família. No cerne deste debate, está inserida a discussão sobre o casamento, especialmente sobre seu conceito e suas características. Nesse contexto, a Teoria Neoclássica da Lei Natural tem marcado o debate internacional com propostas pautadas em uma releitura do conceito de razão prática, o qual inclui, ente outras coisas, o rechaço à concepção humeniana ou instrumentalista de razão humana. Isto é particularmente relevante para compreendermos a natureza inteligível dos bens e demonstrarmos que o casamento não se limita a aspectos sentimentais e subjetivos da existência humana. Não obstante, essa vertente teórica ainda é pouco conhecida e estudada no cenário brasileiro, havendo escassa bibliografia em nosso vernáculo. Partindo dessa constatação, este trabalho objetiva apresentar a doutrina jusnaturalista neoclássica sobre o casamento como um bem humano básico contextualizando-o tanto no marco geral da razão prática, quanto nos elementos da filosofia política e da teoria do direito dessa mesma vertente. A pesquisa é de cunho bibliográfico, voltando-se às obras de John Finnis, Germain Grisez e Robert George (figuras centrais da referida corrente de pensamento), sendo o bem do casamento estudado, principalmente, a partir do pensamento de Finnis. A dissertação foi organizada a partir de quatro eixos, que formam os quatro capítulos: primeiro, a justificativa do referencial teórico adotado e a exposição da metodologia empregada; segundo, apresentação da fundamentação normativa e metaética da Teoria Neoclássica da Lei Natural, a qual, por ser o alicerce de toda a argumentação, tournou-se também o capítulo mais denso; terceiro, a análise da doutrina do casamento como bem básico a partir de seu principal expoente acadêmico, Finnis; e, por fim, a discussão sobre possíveis desdobramentos dessa doutrina para a comunidade política e pensamento jurídico atuais.
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    Artigo de PeriódicoAcesso aberto (Open Access)
    Secularização, Estado laico e Direito à liberdade religiosa: aproximação da sociologia histórica de Charles Taylor e da Filosofia Jurídica de John Finnis
    (Universidade Estácio de Sá, 2020-04) PINHEIRO, Victor Sales; KAYEMBE, Marcela Santos Pimentel
    Este artigo aborda o direito à liberdade religiosa, a partir da reconstituição dos conceitos de secularização e Estado Laico. Para tanto, vale-se do referencial teórico de Charles Taylor, cuja abordagem histórico-sociológica permite compreender a transição do modelo medieval, comunitário de religião para o modelo moderno, individualista de religião, com a afirmação dupla da liberdade religiosa e da neutralidade (laicidade) do Estado para respeitá-la e garanti la. Em seguida, na segunda sessão, procede à distinção conceitual entre laicidade e laicismo, a fim de sublinhar o risco de subverter a lógica da liberdade religiosa, pela limitação da religião à esfera privada, privando a religião de toda a relevância pública e, por conseguinte, neutralizando o direito à liberdade religiosa. Por fim, desenvolve-se a argumentação filosófica de John Finnis, que fundamenta o direito à liberdade religiosa no bem humano básico da religião, como sendo distinto da liberdade de consciência, o que o afasta das concepções liberais reducionistas e individualistas, evidenciando o caráter restringente do laicismo político. Conclui que o Estado não deve obstaculizar, antes deve promover o acesso à religião como um direito humano fundamental, constitutivo do bem comum. O principal aporte metodológico deste Artigo é a complementação da filosofia analítica de Finnis, que procede num nível de abstração conceitual, com a sociologia de Taylor, que numa hermenêutica histórica do processo histórico de secularização.
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