Navegando por Assunto "Luigi Ferrajoli"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Colaboração premiada realizada por delegados de polícia à luz da teoria garantista de Luigi Ferrajoli(Universidade Federal do Pará, 2025-04-09) ESPÍRITO SANTO, Ilca Moraes do; ALVES, Verena Holanda de Mendonça; http://lattes.cnpq.br/6473788796313910; http://orcid.org/0000-0003-4100-8917; SOUZA, Luanna Tomaz de; GOMES, Marcus Alan de Melo; http://lattes.cnpq.br/5883415348673630; http://lattes.cnpq.br/0371519214729478; https://orcid.org/0000-0002-8385-8859; https://orcid.org/A presente dissertação insere-se no debate sobre a delação premiada no Brasil, com ênfase na sua celebração por delegados de polícia à luz da teoria garantista de Luigi Ferrajoli. O contexto jurídico nacional, marcado pela crescente flexibilização das garantias processuais em nome da eficiência punitiva, motiva a análise crítica da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a constitucionalidade da delação premiada realizada por autoridades policiais.O objetivo geral do estudo consiste em analisar criticamente a possibilidade de celebração de acordos de delação premiada por delegados de polícia, confrontando os fundamentos jurídicos da decisão do STF com a perspectiva garantista de Ferrajoli. Para isso, o estudo estabelece os seguintes objetivos específicos: (i) descrever o funcionamento dos acordos de delação premiada dentro da cultura da barganha penal; (ii) examinar o sistema acusatório brasileiro e sua relação com o instituto da colaboração premiada; (iii) analisar os votos dos ministros na ADI 5508, destacando os argumentos favoráveis e contrários; e (iv) apresentar críticas à decisão do STF sob a ótica do garantismo penal.O trabalho inicia-se com a exposição da problemática da ampliação dos poderes investigativos da polícia em um cenário de seletividade penal e de flexibilização das garantias fundamentais. Em seguida, aborda-se a cultura da barganha penal e suas implicações no sistema jurídico brasileiro, compara-se o plea bargain norte-americano com o modelo nacional de delação premiada, e destacam-se os riscos de sua incorporação sem as devidas salvaguardas constitucionais.Na sequência, o estudo examina o sistema acusatório no Brasil e a construção jurídica da possibilidade de celebração da delação premiada por delegados de polícia. Destaca-se que, embora a Constituição Federal de 1988 adote um modelo acusatório, a prática processual ainda mantém resquícios inquisitoriais. A possibilidade de que a autoridade policial conduza acordos de colaboração premiada sem supervisão judicial rigorosa levanta questionamentos sobre a imparcialidade e o equilíbrio das investigações.No Capítulo 4, o trabalho apresenta as principais críticas à decisão do STF na ADI 5508, expondo uma série de problemáticas relacionadas à delação premiada por delegados no que tange aos princípios constitucionais e aos axiomas propostos por Luigi Ferrajoli.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) O garantismo (penal) de Luigi Ferrajoli: apontamentos (des)necessários a certas “críticas” Made in Brazil(Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2019-12) PINHO, Ana Cláudia Bastos de; ALBUQUERQUE, Fernando da Silva; SALES, José Edvaldo PereiraEste artigo pretende estabelecer, criteriosamente, os postulados fundamentais da teoria do garantismo (penal) de Luigi Ferrajoli, a fim de responder a determinadas “críticas” que, no Brasil, vêm sendo assacadas contra a referida teoria e seu autor. O texto realiza um levantamento bibliográfico dos principais textos de autores, cujas ideias são expostas nos seus aspectos mais centrais (com desta que para o chamado “garantismo hiperbólico monocular”) e, na sequência, confrontadas com a vida e a obra de Luigi Ferrajoli. O artigo revela, ainda a total falta de fundamentação teórica e epistemológica de que padecem esses ensaios “críticos”, os quais, ao fim e ao cabo, prestam-se – tão somente – como discursos falaciosos e vazios, que atacam o garantismo penal (tomando-o, toscamente, por uma “teoria que defende bandidos”), com o objetivo claro de desqualificar a sofisticada teoria, desvelando o real interesse em manter uma estrutura autoritária de direito e processo penal, o que contribui para a fragilização dos direitos fundamentais, impondo sérios riscos à democracia (formal e substancial).
