Colaboração premiada realizada por delegados de polícia à luz da teoria garantista de Luigi Ferrajoli

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09-04-2025

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ESPÍRITO SANTO, Ilca Moraes do. Colaboração premiada realizada por delegados de polícia à luz da teoria garantista de Luigi Ferrajoli. Orientadora: Verena Holanda de Mendonça Alves. 2026. 112 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18117. Acesso em:.

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A presente dissertação insere-se no debate sobre a delação premiada no Brasil, com ênfase na sua celebração por delegados de polícia à luz da teoria garantista de Luigi Ferrajoli. O contexto jurídico nacional, marcado pela crescente flexibilização das garantias processuais em nome da eficiência punitiva, motiva a análise crítica da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a constitucionalidade da delação premiada realizada por autoridades policiais.O objetivo geral do estudo consiste em analisar criticamente a possibilidade de celebração de acordos de delação premiada por delegados de polícia, confrontando os fundamentos jurídicos da decisão do STF com a perspectiva garantista de Ferrajoli. Para isso, o estudo estabelece os seguintes objetivos específicos: (i) descrever o funcionamento dos acordos de delação premiada dentro da cultura da barganha penal; (ii) examinar o sistema acusatório brasileiro e sua relação com o instituto da colaboração premiada; (iii) analisar os votos dos ministros na ADI 5508, destacando os argumentos favoráveis e contrários; e (iv) apresentar críticas à decisão do STF sob a ótica do garantismo penal.O trabalho inicia-se com a exposição da problemática da ampliação dos poderes investigativos da polícia em um cenário de seletividade penal e de flexibilização das garantias fundamentais. Em seguida, aborda-se a cultura da barganha penal e suas implicações no sistema jurídico brasileiro, compara-se o plea bargain norte-americano com o modelo nacional de delação premiada, e destacam-se os riscos de sua incorporação sem as devidas salvaguardas constitucionais.Na sequência, o estudo examina o sistema acusatório no Brasil e a construção jurídica da possibilidade de celebração da delação premiada por delegados de polícia. Destaca-se que, embora a Constituição Federal de 1988 adote um modelo acusatório, a prática processual ainda mantém resquícios inquisitoriais. A possibilidade de que a autoridade policial conduza acordos de colaboração premiada sem supervisão judicial rigorosa levanta questionamentos sobre a imparcialidade e o equilíbrio das investigações.No Capítulo 4, o trabalho apresenta as principais críticas à decisão do STF na ADI 5508, expondo uma série de problemáticas relacionadas à delação premiada por delegados no que tange aos princípios constitucionais e aos axiomas propostos por Luigi Ferrajoli.

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