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Navegando por Assunto "Ordem pública processual"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Negociação jurídica processual na execução: análise da possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais
    (Universidade Federal do Pará, 2022-08-29) AZEVEDO JÚNIOR, Manuel Albino Ribeiro de; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912
    O objetivo desta dissertação é analisar a possibilidade de criação de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais e sua consonância com a ordem pública processual. Inicia-se pelo exame do novo paradigma de processo civil, instituído pela legislação vigente, e dos fundamentos principiológicos previstos no processo, os quais asseguram o exercício da liberdade das partes no processo. Analisam-se, então, os negócios jurídicos processuais, verificando seus requisitos e seus limites nas questões de ordem pública processual. O instituto dos negócios jurídicos processuais ganha novos contornos na atual legislação, em que o processo civil compatibiliza aspectos de direito público e de direito privado. Conclui-se a primeira seção com a análise da incidência desse instituto no processo executivo e de sua conformidade com o sistema executivo, considerando os princípios e normas processuais vigentes que tornam a execução um espaço fértil para o exercício da autonomia das partes. No capítulo seguinte, apresenta-se o conceito de título executivo e sua evolução histórica. Constata-se que o título executivo extrajudicial foi concebido como uma técnica que visa proporcionar executividade imediata a documentos, evitando que tenham de passar pela fase de conhecimento. Assim, o título executivo deve preencher requisitos intrínsecos e extrínsecos. No aspecto material, encontra-se a obrigação contida no título, que deve ser certa, líquida e exigível, enquanto os aspectos formais fundados na legislação tornam o instrumento apto a embasar um processo executivo. Na última seção, aborda-se a possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais, para flexibilizar os requisitos formais do título, permitindo que os sujeitos possam adaptá-lo ao caso e à relação concreta em que se inserem. Por fim, conclui-se que a conjugação do princípio constitucional da liberdade com o princípio processual do respeito ao autorregramento da vontade no processo e a previsão normativa expressa do 190 do CPC compõe um arcabouço normativo suficiente para permitir o reconhecimento da criação de títulos executivos extrajudiciais a partir de negócios jurídicos processuais.
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