Negociação jurídica processual na execução: análise da possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais

Imagem de Miniatura

Data

29-08-2022

Afiliação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

item.page.theme

Tipo de acesso

Acesso AbertoAttribution-NoDerivs 3.0 Brazilaccess-logo

Agência de fomento

Contido em

Citar como

AZEVEDO JÚNIOR, Manuel Albino Ribeiro de. Negociação jurídica processual na execução: análise da possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais. Orientadora: Rosalina Moitta Pinto da Costa. 2022. 80 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2022. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15549. Acesso em:.

DOI

O objetivo desta dissertação é analisar a possibilidade de criação de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais e sua consonância com a ordem pública processual. Inicia-se pelo exame do novo paradigma de processo civil, instituído pela legislação vigente, e dos fundamentos principiológicos previstos no processo, os quais asseguram o exercício da liberdade das partes no processo. Analisam-se, então, os negócios jurídicos processuais, verificando seus requisitos e seus limites nas questões de ordem pública processual. O instituto dos negócios jurídicos processuais ganha novos contornos na atual legislação, em que o processo civil compatibiliza aspectos de direito público e de direito privado. Conclui-se a primeira seção com a análise da incidência desse instituto no processo executivo e de sua conformidade com o sistema executivo, considerando os princípios e normas processuais vigentes que tornam a execução um espaço fértil para o exercício da autonomia das partes. No capítulo seguinte, apresenta-se o conceito de título executivo e sua evolução histórica. Constata-se que o título executivo extrajudicial foi concebido como uma técnica que visa proporcionar executividade imediata a documentos, evitando que tenham de passar pela fase de conhecimento. Assim, o título executivo deve preencher requisitos intrínsecos e extrínsecos. No aspecto material, encontra-se a obrigação contida no título, que deve ser certa, líquida e exigível, enquanto os aspectos formais fundados na legislação tornam o instrumento apto a embasar um processo executivo. Na última seção, aborda-se a possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais, para flexibilizar os requisitos formais do título, permitindo que os sujeitos possam adaptá-lo ao caso e à relação concreta em que se inserem. Por fim, conclui-se que a conjugação do princípio constitucional da liberdade com o princípio processual do respeito ao autorregramento da vontade no processo e a previsão normativa expressa do 190 do CPC compõe um arcabouço normativo suficiente para permitir o reconhecimento da criação de títulos executivos extrajudiciais a partir de negócios jurídicos processuais.

browse.metadata.ispartofseries

Área de concentração

País

Brasil

Instituição(ões)

Universidade Federal do Pará

Sigla(s) da(s) Instituição(ões)

UFPA

Instituto

Instituto de Ciências Jurídicas

item.page.isbn

Fonte

item.page.dc.location.country

Fonte URI

Disponível na internet via SAGITTA