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Navegando por Assunto "Povos e comunidades tradicionais"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Cadastro Ambiental Rural em terras de uso comum: desafios e aprendizagens da elaboração coletiva a partir do território quilombola do Jambuaçu, Moju - PA
    (Universidade Federal do Pará, 2023-05-29) ROCHA, Layse Pereira Favacho da; FLORES, Maria do Socorro Almeida; http://lattes.cnpq.br/8875436559577793; BASTOS, Rodolpho Zahluth; http://lattes.cnpq.br/0697476638482653
    Após mais de 10 anos do novo Código Florestal, Lei nº 12.651/2012, e a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, pouco se abordou sobre o CAR de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT). Assim, considerando-se que há poucos estudos relacionados sobre essa temática, bem como não há documentos legais que orientem o processo de cadastro exclusivo para o segmento PCT e levem em conta a relação desses povos com a terra, seus modos de vida, costumes, conhecimentos tradicionais e formas de organização, este trabalho se apresenta como uma forma de contribuição aos estudos da área e à prática do CAR/PCT no estado do Pará. O lócus da pesquisa está situado no Território Quilombola de Jambuaçu, município de Moju, Estado do Pará, especificamente nas seguintes comunidades: Nossa Senhora da Conceição; Oxalá de Jacunday; Ribeira do Jambu-Açu; Santa Luzia do Bom Prazer; Santa Luzia do Tracuateua; Santa Maria de Mirindeua; Santo Cristo; São Manoel; São Sebastião. Esta pesquisa tem como principal objetivo implementar uma metodologia de elaboração do CAR/PCT em terras de uso comum que seja adequada às formas específicas de existência e de reprodução econômica, social e cultural de povos e comunidades tradicionais no estado do Pará. Para isso, os seguintes objetivos específicos foram estabelecidos: a) Avaliar a importância do CAR no contexto de terras de uso comum e sua aplicabilidade à luz do Código Florestal e de territórios coletivos de uso e aproveitamento de recursos naturais; b) Analisar o processo de elaboração e construção coletiva do CAR PCT, a partir de estudo de caso sobre o território quilombola do Jambuaçu; c) Elaborar minuta de Instrução Normativa que regulamente a ação pública de apoio à elaboração coletiva do CAR quilombola, contribuindo para o aperfeiçoamento das ações do Programa Regulariza Pará. Durante todo o procedimento de cadastramento das comunidades quilombolas do Jambuaçu – manifestação de interesse da comunidade; reuniões formativas; reunião das lideranças; treinamento dos representantes; registro no SICAR/PA –, realizou-se reuniões com todas as quinze (15) que manifestaram interesse no cadastro. Dessas quinze (15) comunidades, nove (9) finalizaram seu processo de cadastro. Com isso, busca-se ofertar e efetivar políticas públicas e contribuir para o projeto de regularidade ambiental dos territórios de todo estado do Pará. Considerou-se, a partir da discussão dos dados, que é imprescindível debater e estabelecer um procedimento pós-CAR, a fim de alcançar com êxito os objetivos de conservação dos recursos naturais e recuperação de áreas degradadas.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    “Saiu o dinheiro do coco?”: Avaliação de processo da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) para a amêndoa do babaçu no Médio Mearim, Maranhão
    (Universidade Federal do Pará, 2020-10-29) OLIVEIRA, Letícia Sales da Costa; PORRO, Roberto; http://lattes.cnpq.br/2282097420081043
    O objetivo central desta dissertação foi avaliar a eficácia da implementação da Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) e seus efeitos na organização social das quebradeiras de coco babaçu no Médio Mearim, Maranhão, onde ocorre cerca de um terço da produção nacional de amêndoas. Passada uma década da criação da política pública, os atores sociais engajados no extrativismo demandam estudos sobre a eficácia de sua implementação. No período 2009-2018, 48% dos recursos da PGPM-Bio foram destinados para amêndoas de babaçu. A metodologia de pesquisa-ação proporcionou o envolvimento de instituições de representação e assessoria e a manifestação dos sujeitos sociais locais sobre os cenários de implementação da PGPM-Bio. A necessidade do envolvimento daqueles que viabilizam o acesso das quebradeiras de coco à PGPM-Bio (agentes mediadores) e das beneficiárias diretas levou à adoção de ferramentas participativas de fácil compreensão e assimilação. Os resultados obtidos incluem a identificação e análise da atuação de oito categorias de agentes mediadores, vinculados a organizações formais (sindicato, associação, cooperativa, Miqcb, órgãos governamentais) ou não (grupo informal, despachante autônomo, comerciante), sendo selecionadas 14 iniciativas em 10 municípios. As informações qualitativas a partir das experiências vividas pelos agentes mediadores receberam tratamento quantitativo por meio do gráfico radar de competência. Mais de 240 quebradeiras de coco babaçu beneficiárias participaram das atividades coletivas e narraram suas percepções sobre o efeito do acesso à subvenção econômica, no período de 2016 a 2018. As informações quantitativas foram analisadas a partir do gráfico radar comunitário. A triangulação das informações destacou potencialidades e limitações da política, dos agentes mediadores, e das organizações sociais envolvidas. Os resultados destacam a amplitude do acesso ao recurso e a heterogeneidade quanto às formas de apropriação, autonomia decisória e estratégias gerenciais. A avaliação evidenciou que as iniciativas conduzidas por Sindicatos de Trabalhadores Rurais apresentaram maior grau de eficácia, contrastando com aquelas de grupos informais, da cooperativa e despachante autônomo, que resultaram menos eficazes e demandam esforços adicionais. A pesquisa contribuiu para a estratégia organizativa dos grupos, que passaram a pensar e agir em redes de apoio e parceria, por meio da Comissão da PGPM-Bio no Médio Mearim.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    A Socioambientalização das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos: o caso do povo Xucuru vs Brasil
    (Universidade Federal do Pará, 2024-10-30) SOUSA, Pilar Ravena de; CASTRO, Edna Maria Ramos de; http://lattes.cnpq.br/4702941668727146
    A presente dissertação tem como objetivo demonstrar que dentro de sua competência contenciosa, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) manifesta um processo de socioambientalização de sua jurisprudência. Como metodologia de pesquisa usou-se o estudo de caso aliado às revisões bibliográficas e documentais. O caso objeto do estudo é o caso do Povo Xucuru vs Brasil. No primeiro capítulo, faz- se a construção do conceito de socioambientalismo (Souza Filho, 2002; Santilli,2005; Diegues, 2008), que será utilizado para a compreensão do que se denomina como efeito de socioambientalização da Corte IDH. Para tanto, é feita a abordagem histórica da origem do movimento socioambiental, quais os seus efeitos na legislação brasileira e como os conflitos socioambientais dão origem a perspectiva de Justiça Socioambiental, no Brasil. A questão socioambiental tem origem no período da colonização, a partir do modo de exploração do território e da mão de obra das comunidades e populações tradicionais. Porém, o movimento socioambiental só é consignado a partir da articulação dos movimentos ambientais e sociais no Brasil, no período após Regime Militar e que antecedia a assembleia constituinte. O período da Ditadura Militar no Brasil foi marcado pela exploração predatória da Amazônia, afetando as populações e comunidades tradicionais. Após esse período, o movimento dos seringueiros, liderados por Chico Mendes, destacou-se por apresentar uma via de desenvolvimento na região amazônica que não fosse um desenvolvimento predatório. Desta interseção da articulação entre movimentos sociais e movimentos ambientais, nasceram novos direitos, que rompiam com a exacerbada proteção a direitos individuais e incluem, no texto constitucional, direitos sociais e direitos coletivos. Por fim, discute-se a origem do conceito de Justiça Socioambiental, que compreende as comunidades tradicionais como agentes do conflito, tendo em vista que são agentes que tem outra relação com a natureza, em que não se divide o que é humano e o que é recurso natural – e, portanto, precisam estar como atores da Justiça Socioambiental, protagonizando a pauta. No segundo capítulo trata-se da história da Corte IDH e de quais são as técnicas utilizadas nesta Corte para a proteção do meio ambiente, tendo em vista a limitação de sua competência. Para tanto, analisa- se as técnicas de “greening” (MAZZUOLI; TEIXEIRA, 2017), utilizada por outras Cortes Internacionais, a fim de demonstrar que o efeito na Corte IDH não se trata de esverdeamento de suas decisões, mas sim de uma abordagem socioambiental na construção de sua Jurisprudência, a partir do conceito de Justiça Socioambiental (Moreira, 2017). No terceiro capítulo apresenta-se o caso paradigma, que se trata de uma disputa na Corte IDH entre o Povo Xucuru e o Brasil, que é estado-membro signatário da competência contenciosa da Corte IDH. A disputa tem como objeto a demarcação das terras do Povo Xucuru, que não respeito o princípio da celeridade, e, diante de mudanças legislativas do país, teve o processo de demarcação adiado diversas vezes. Diante da mudança legislativa, que possibilitou a contestação da demarcação por terceiros, originaram-se conflitos pela terra objeto da demarcação. A sentença da Corte IDH foi assinada em 2018 e até a data da sentença não tinha a terra indígena sofrido total desintrusão, não podendo gozar plenamente de seu território. A Corte IDH reconheceu a obrigação de fazer do Brasil no que toca ao encerramento do processo de demarcação com a plena desintrusão do território indígena, a partir da perspectiva de propriedade comunal, reconhecendo que as terras demarcadas devem ser plenamente do Povo Xucuru; além de reconhecer o dever do Brasil em indenizar o Povo Xucuru pela extensão injustificada do processo de demarcação do território do Povo Xucuru.
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