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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Greve ambiental individual: propostas para a sua efetividade
    (Universidade Federal do Pará, 2021-12-21) ZWICKER, Igor de Oliveira; MARANHÃO, Ney Stany Morais; http://lattes.cnpq.br/5894619075517595; https://orcid.org/0000-0002-8644-5902; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; http://lattes.cnpq.br/3244282344643324
    A Convenção n. 155 da OIT, um tratado internacional de direitos humanos que ostenta a posição hierárquico-normativa de supralegalidade no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, prevê a possibilidade de deflagração da greve, na sua espécie ambiental, para a autotutela da vida ou da saúde, por um único trabalhador. O problema da pesquisa reside na (in)eficácia da Convenção n. 155 da OIT, pela série de entraves que militam em favor da sua ineficácia: a vulnerabilidade do trabalhador; a falta de proteção ao grevista ambiental e a dificuldade de reconhecimento da garantia de emprego; a falta de fortalecimento de proteções antidiscriminação; a falta de reconhecimento do direito de recusar as situações de trabalho que envolvam um risco iminente e grave para a vida ou a saúde; deficiência na governança coletiva do ambiente de trabalho; a inexistência de um adequado exercício ao direito à informação ambiental, em seus três níveis (direito de informar, direito de se informar e direito de ser informado); e o desconhecimento técnico do trabalhador, para exercer adequadamente a autotutela. A pesquisa se aprofunda no instituto da greve ambiental individual e o objetivo geral é o de buscar meios de garantir a efetividade na sua deflagração, por um único trabalhador. A pesquisa se apresenta teórica, para a delimitação da greve ambiental no seu viés individual; jurisprudencial, para reconhecimento do sentido e alcance do instituto na iterativa, atual e notória jurisprudência do TST; e empírica, para verificação da efetividade da greve ambiental. Os resultados demonstram que, atualmente, a greve ambiental individual não é efetiva, carecendo de propostas para a sua efetividade. Conclui-se com a apresentação de propostas para a sua efetividade: a cautela no reconhecimento da abusividade da greve ambiental individual, com perquirição sobre a ampla informação oferecida ao trabalhador, para que pudesse exercer esse direito/garantia; a inversão do ônus da prova, em benefício do trabalhador; a comunicação a outros atores sociais e não apenas ao superior hierárquico direto do trabalhador; a tomada de decisão apoiada, com recurso a conselheiros técnicos alheios à empresa; a garantia de indenidade para o seu livre exercício, sem o temor de represália patronal; e a proteção da autotutela como um corolário intrínseco da liberdade de associação, com presunção de que o trabalhador agiu de boa-fé na defesa da sua vida ou saúde.
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