Greve ambiental individual: propostas para a sua efetividade

Imagem de Miniatura

Tipo

Data

21-12-2021

Afiliação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

item.page.theme

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Agência de fomento

Contido em

Citar como

ZWICKER, Igor de Oliveira. Greve ambiental individual: propostas para a sua efetividade. Orientadora: Pastora do Socorro Teixeira Leal. 2021. 162 f. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15488. Acesso em:.

DOI

A Convenção n. 155 da OIT, um tratado internacional de direitos humanos que ostenta a posição hierárquico-normativa de supralegalidade no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, prevê a possibilidade de deflagração da greve, na sua espécie ambiental, para a autotutela da vida ou da saúde, por um único trabalhador. O problema da pesquisa reside na (in)eficácia da Convenção n. 155 da OIT, pela série de entraves que militam em favor da sua ineficácia: a vulnerabilidade do trabalhador; a falta de proteção ao grevista ambiental e a dificuldade de reconhecimento da garantia de emprego; a falta de fortalecimento de proteções antidiscriminação; a falta de reconhecimento do direito de recusar as situações de trabalho que envolvam um risco iminente e grave para a vida ou a saúde; deficiência na governança coletiva do ambiente de trabalho; a inexistência de um adequado exercício ao direito à informação ambiental, em seus três níveis (direito de informar, direito de se informar e direito de ser informado); e o desconhecimento técnico do trabalhador, para exercer adequadamente a autotutela. A pesquisa se aprofunda no instituto da greve ambiental individual e o objetivo geral é o de buscar meios de garantir a efetividade na sua deflagração, por um único trabalhador. A pesquisa se apresenta teórica, para a delimitação da greve ambiental no seu viés individual; jurisprudencial, para reconhecimento do sentido e alcance do instituto na iterativa, atual e notória jurisprudência do TST; e empírica, para verificação da efetividade da greve ambiental. Os resultados demonstram que, atualmente, a greve ambiental individual não é efetiva, carecendo de propostas para a sua efetividade. Conclui-se com a apresentação de propostas para a sua efetividade: a cautela no reconhecimento da abusividade da greve ambiental individual, com perquirição sobre a ampla informação oferecida ao trabalhador, para que pudesse exercer esse direito/garantia; a inversão do ônus da prova, em benefício do trabalhador; a comunicação a outros atores sociais e não apenas ao superior hierárquico direto do trabalhador; a tomada de decisão apoiada, com recurso a conselheiros técnicos alheios à empresa; a garantia de indenidade para o seu livre exercício, sem o temor de represália patronal; e a proteção da autotutela como um corolário intrínseco da liberdade de associação, com presunção de que o trabalhador agiu de boa-fé na defesa da sua vida ou saúde.

browse.metadata.ispartofseries

Área de concentração

País

Brasil

Instituição(ões)

Universidade Federal do Pará

Sigla(s) da(s) Instituição(ões)

UFPA

item.page.isbn

Fonte

item.page.dc.location.country

Fonte URI

Disponível na internet via SAGITTA