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Navegando por Assunto "Reforma trabalhista"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Supremo Tribunal Federal e a autonomia coletiva: uma análise à luz dos direitos fundamentais na experiência constitucional brasileira
    (Universidade Federal do Pará, 2024-09-27) FERREIRA, Estêvão Fragallo; MAGALHÃES, Breno Baía MAGALHÃES; http://lattes.cnpq.br/0126393188779750; https://orcid.org/0000-0002-7183-2440
    A presente dissertação propõe a análise do perfil das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia coletiva, tendo por objetivo principal debruçar-se sobre a racionalidade adotada pela Corte. A investigação se justifica a partir da ascensão neoliberal nas relações de trabalho e seu impacto sobre as negociações coletivas, na fragilização do sindicatos e, ainda, no incentivo da negociação individual entre trabalhador e empregador e da pactuação coletiva como meio de supressão de direitos. Para além disso, ressalta-se a possibilidade de incompreensão do preceito constitucional da autonomia coletiva pelo STF, afastando-o do sentido original deste axioma como corolário da liberdade sindical, sobretudo após a mudança de paradigma da Corte como instituição garantista para um viés ativista-conservador. Assim, pertine avaliar de que forma a Suprema Corte tem avaliado tal viés, se pela prevalência de um entendimento pró-direitos sociais, ou se funciona como instância ratificadora da agenda empresarial. Como metodologia, utiliza-se de método misto, que consiste na adoção de duas etapas: pesquisa bibliográfica, a partir da análise de textos área do Direito Constitucional e do Direito do Trabalho, bem como da Sociologia do Trabalho; e pesquisa jurisprudencial, a partir da análise das ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à interpretação do Artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal: a) a ADI 559 (2006), sobre a aplicabilidade da autonomia coletiva nas relações laborais públicas; b) a ADI 4.364, sobre a incidência de piso salarial por lei (2013); c) o RE 590.415/SC (2015), sobre a validade e efeitos dos Planos de Dispensa Incentivada; d) o RE 895.759/PE (2016), sobre a possibilidade de supressão de horas in itinere por normas coletivas; e) a ADI 1.764 (2020), sobre criação de contrato de trabalho temporário; f) a ADI 2.288 (2020), sobre a vigência das normas coletivas; g) a ADI 4.468 (2020), acerca da jornada de trabalho dos assistentes sociais; h) a ADPF 381 (2022), sobre as horas extraordinárias de motoristas; i) o tema 1046 (ARE 1.121.633/GO) (2022), acerca da possibilidade de redução de direitos trabalhistas não constitucionalizados por norma coletiva; e j) a ADI 5.322 (2023), sobre a regulamentação dos motoristas profissionais.
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    TeseAcesso aberto (Open Access)
    Trabalho escravo contemporâneo e danos extrapatrimoniais: uma análise da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (2018-2019)
    (Universidade Federal do Pará, 2021-03-05) OLIVEIRA, Rejane Pessoa de Lima; TRECCANI, Girolamo Denicoom; http://lattes.cnpq.br/4319696853704535; https://orcid.org/0000-0003-4639-9881; MESQUITA, Valena Jacob Chaves; http://lattes.cnpq.br/2222933055414567; https://orcid.org/0000-0003-4955-1949
    O trabalho análogo ao de escravo ainda é uma das formas de exploração do trabalhador utilizadas na produção de capital, prática esta que enfraquece o sistema democrático-social estabelecido pela Constituição da República Federativa Brasileira. E esse delito precisa ser combatido tanto na esfera penal como na esfera trabalhista. Objetivando erradicar essa conduta, a presente pesquisa se propôs a apresentar maior visibilidade ao combate deste crime, através da reparação dos danos imateriais, cuja origem provém da responsabilidade civil, um dos institutos jurídicos que mais evoluiu no direito e que precisa ser revelado, através de estudos que demonstrem esse comportamento na jurisprudência laboral regional. Os danos extrapatrimoniais, ora em comento, pela primeira vez foram normatizados com a reforma trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, caracterizando uma das mudanças no texto da Consolidação das Leis Trabalhistas que mais trouxe divergência e descontentamento à classe trabalhadora e que, até a presente data, ainda continua tendo sua constitucionalidade questionada. Visando evidenciar a indenização por danos morais e existenciais, causados em decorrência da conduta delituosa do trabalho escravo contemporâneo, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, principalmente de livros, publicações jurídicas, periódicos e informativos para dar sustentação teórica ao estudo, bem como para a análise da jurisprudência produzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Utilizou-se, ainda, a pesquisa de campo, com a finalidade de levantar a quantidade de acórdãos julgados pelo referido Tribunal nos anos de 2018 e 2019, sistematizando-os em um banco de dados, com o fim de analisar as teses produzidas pelas respectivas Turmas, contabilizando, até o término do ano de 2019, 192 (cento e noventa e dois) acórdãos. Construiu-se, ainda, várias tabelas e gráficos, o que possibilitou prospectar o resultado do processo investigatório. Esse processo utilizou o conceito e caracterização de todo arcabouço de conhecimento sobre o trabalho análogo ao de escravo, assim como de danos não patrimoniais, a fim de construir, através do método dedutivo, um saber sobre as decisões judiciais. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª região reconheça o ressarcimento dos danos morais e do mais novo positivado dano existencial, ou seja, danos ao projeto de vida e à vida de relações na prática do trabalho análogo ao de escravo, ficou evidente que nas condutas ilícitas provenientes da comprovação do respectivo dano, foram detectadas as condições degradantes de trabalho e a jornada extenuante. Comprovou-se, ainda, que essas características do trabalho análogo ao de escravo estão sendo negadas pela maioria das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho. Deste modo, não está sendo suficiente para a condenação em danos extrapatrimoniais, o que vem demostrando uma resistência por parte da jurisprudência deste tribunal regional. Fato, este, resultado da precarização que o trabalho vem sofrendo com a realidade política, econômica e social atual que, embora busque um trabalho digno, perpassa por perdas de direitos provenientes de lutas de classes, como a jornada mínima, assim como perda de garantias de proteção ao trabalhador de modo geral.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    Trabalho intermitente e riscos psicossociais: análise da lei brasileira à luz do direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado
    (Universidade Federal do Pará, 2020-10-16) ALMEIDA, Cynthia Campello Rodrigues de; MARANHÃO, Ney Stany Morais; http://lattes.cnpq.br/5894619075517595; https://orcid.org/0000-0002-8644-5902
    A presente pesquisa tem como objetivo identificar se a regência jurídica do trabalho intermitente, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por intermédio da Lei nº 13.467/2017 implica em riscos psicossociais intoleráveis aos trabalhadores submetidos a esta modalidade contratual. Para tanto, é feito um apanhado inicial acerca da intersecção entre o Direito Ambiental e o Direito do Trabalho, para que se defina a importância de um meio ambiente de trabalho equilibrado como garantia de tutela da saúde mental das pessoas expostas a determinados contextos jurídico-laborais. Em seguida, é analisada a regência jurídica do trabalho intermitente em experiências estrangeiras, como na Itália, no Reino Unido e em Portugal, e comparada às escolhas do legislador brasileiro, para que se perceba quais as motivações das alterações na norma, se houve flexibilização de direitos trabalhistas e se as mudanças importam em consequências para o equilíbrio do meio ambiente do trabalho e saúde dos trabalhadores intermitentes. Por fim, são analisados os riscos psicossociais implicados à regência jurídica do trabalho intermitente, qual o tratamento jurídico dispensado a estes potenciais agressores à saúde mental na legislação nacional, e quais as implicações à saúde mental dos trabalhadores intermitentes. Trata-se de um trabalho teórico, sendo que a abordagem utilizada foi a hipotético-dedutiva. A pesquisa, do tipo descritiva, foi estruturada por meio do método monográfico, utilizando técnicas de levantamento bibliográfico e legislativo, tendo os dados sido alvo de análise de conteúdo qualitativa. Os resultados alcançados evidenciaram que a regência jurídica do contrato de trabalho intermitente pela Lei nº 13.467/2017 implica em riscos psicossociais intoleráveis a esta classe de obreiros. Analisada a Reforma Trabalhista, percebe-se que a rapidez em sua aprovação e falta de estudos criteriosos sobre as mudanças a serem implementadas promoveu repercussões diretas ao equilíbrio do meio ambiente do trabalho e à saúde mental dos trabalhadores, tornando difícil a efetivação dos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores constantes da Constituição da República de 1988. Assim, concluiu-se que a regência jurídica do trabalho intermitente brasileiro importa riscos psicossociais intoleráveis ao meio ambiente do trabalho dos obreiros que laboram exclusivamente sob a modalidade.
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