Supremo Tribunal Federal e a autonomia coletiva: uma análise à luz dos direitos fundamentais na experiência constitucional brasileira

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27-09-2024

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FERREIRA, Estêvão Fragallo. Supremo Tribunal Federal e a autonomia coletiva: uma análise à luz dos direitos fundamentais na experiência constitucional brasileira. Orientador: Breno Baía Magalhães. 2024. 186 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém,2024. Disponível em:https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/17803 . Acesso em:.

DOI

A presente dissertação propõe a análise do perfil das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia coletiva, tendo por objetivo principal debruçar-se sobre a racionalidade adotada pela Corte. A investigação se justifica a partir da ascensão neoliberal nas relações de trabalho e seu impacto sobre as negociações coletivas, na fragilização do sindicatos e, ainda, no incentivo da negociação individual entre trabalhador e empregador e da pactuação coletiva como meio de supressão de direitos. Para além disso, ressalta-se a possibilidade de incompreensão do preceito constitucional da autonomia coletiva pelo STF, afastando-o do sentido original deste axioma como corolário da liberdade sindical, sobretudo após a mudança de paradigma da Corte como instituição garantista para um viés ativista-conservador. Assim, pertine avaliar de que forma a Suprema Corte tem avaliado tal viés, se pela prevalência de um entendimento pró-direitos sociais, ou se funciona como instância ratificadora da agenda empresarial. Como metodologia, utiliza-se de método misto, que consiste na adoção de duas etapas: pesquisa bibliográfica, a partir da análise de textos área do Direito Constitucional e do Direito do Trabalho, bem como da Sociologia do Trabalho; e pesquisa jurisprudencial, a partir da análise das ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à interpretação do Artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal: a) a ADI 559 (2006), sobre a aplicabilidade da autonomia coletiva nas relações laborais públicas; b) a ADI 4.364, sobre a incidência de piso salarial por lei (2013); c) o RE 590.415/SC (2015), sobre a validade e efeitos dos Planos de Dispensa Incentivada; d) o RE 895.759/PE (2016), sobre a possibilidade de supressão de horas in itinere por normas coletivas; e) a ADI 1.764 (2020), sobre criação de contrato de trabalho temporário; f) a ADI 2.288 (2020), sobre a vigência das normas coletivas; g) a ADI 4.468 (2020), acerca da jornada de trabalho dos assistentes sociais; h) a ADPF 381 (2022), sobre as horas extraordinárias de motoristas; i) o tema 1046 (ARE 1.121.633/GO) (2022), acerca da possibilidade de redução de direitos trabalhistas não constitucionalizados por norma coletiva; e j) a ADI 5.322 (2023), sobre a regulamentação dos motoristas profissionais.

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