Navegando por Assunto "Terra"
Agora exibindo 1 - 4 de 4
- Resultados por página
- Opções de Ordenação
Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Comunidade quilombola Tipitinga: organização, identidade e direito à terra(Universidade Federal do Pará, 2018) FARIAS, Antonio Edson; ARAÚJO, Arivaldo Silva deO presente trabalho tem como objetivo discutir a organização da comunidade quilombola do Tipitinga e o acesso à terra desse grupo a partir da fundação da Associação de Moradores. Tipitinga está localizada no Município de Santa Luzia do Pará no nordeste paraense. Foi tradicionalmente ocupada pela família Vitorino Ramos desde meados do século XIX. A luta organizada pela conquista do título único e coletivo iniciou-se no ano de 2005 através da criação da associação denominada Associação de Moradores Quilombo do Tipitinga. Foram 03 anos de persistência, enfrentando a burocracia, até que no ano de 2008 foi lhes concedido o título almejado, garantindo o direito ressalvado na Constituição Federal, oficializando o direito à terra daqueles moradores. Nesse sentido, a legislação brasileira que trata dos interesses dos quilombolas é muito lenta, de modo que retarda a legitimidade da identidade étnica e cultural dos remanescentes quilombolas, já que para ser dito como tal precisa do aval governamental.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Direito de Propriedade e Teoria da Justiça: a defesa da propriedade na justiça distributiva a partir da concepção de John Rawls(Universidade Federal de Santa Catarina, 2019-08) SÁ, João Daniel MacedoO presente artigo aborda o tema do direito de propriedade a partir da teoria da justiça de John Rawls. O objetivo é analisar em que medida a concepção de justiça de Rawls aceita a defesa da propriedade privada individual. Para alcançar tal objetivo, inicialmente apresenta-se os contornos do conceito de propriedade e discute-se a compreensão da propriedade no contexto da justiça distributiva. Por fim, analisa-se a defesa da propriedade a partir da concepção de justiça proposta por Rawls. Pretende-se demonstrar que o direito de propriedade é uma liberdade substantiva, em determinado grau e amplitude invioláveis e indisponíveis, e que, apesar de Rawls não considerar que o direito à propriedade da terra mereça ser protegido pelo primeiro princípio, sua formulação permite que referido direito possa ser protegido como uma liberdade básica, em complemento com o segundo princípio, na medida em que possibilite a redução das desigualdades sociais e econômicas e o aumento da igualdade de oportunidades.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Para pensar terra e territórios: os processos de des-re-territorialização a partir do carimbó de Marapanim e do platô Guamá atlântico "Terra do carimbó" e " Carimbó da terra"(Universidade Federal do Pará, 2019-12) AMARAL, Marcio Douglas Brito; SILVA, Felipe Giordano Azevedo daO carimbó é um ritmo musical intensamente presente na microrregião do Salgado paraense (BRASIL, 2103), composto por fortes traços não-europeus, perpassam por suas específicas expressões territorializantes, um prolongamento de diferenciações culturais que nos faz levantar a hipótese de um modo a exercer e projetar suas territorialidades aquém e/ou além do moderno. Ao mesmo tempo estamos propondo uma análise em que há, através do carimbó, negociações de territorialidades entre o primitivo e o moderno, processos de des-re-territorialização entre tais, dando relevo as territorialidades do carimbó enquanto exercidas por agenciamentos de desejo e poder que nos provoca a problematização das abordagens clássicas do conceito de Território. Por procedimentos, partimos das nossas vivências com o carimbó (principalmente em Marapanim), dos relatos, problematizações e apreensões dos carimbozeiros, e diversos sujeitos envolvidos com o carimbó, por nos captadas, que levantaram questões como da “Terra do Carimbó” e do “Carimbó da Terra”, e tentando contribuir, com auxílio de produções literárias específicas que nos servissem a produzir uma compreensão de suas práticas e concepções territoriais, utilizamo-nos de Deleuze e Guattari (1995) para concernir o que seria “Terra do Carimbó” e “Carimbó da Terra”, assim, foi-nos possível indicar, desterritorializações relativas e absolutas, umas negativas, outras positivas (levantando a possibilidade de uma máquina abstrata do carimbó); e pelas cartografias traçadas foi possível entrever que o carimbó estabelece funções territorializadas, produzindo possibilidades territoriais de agenciamentos, e assim, aludir a uma territorialidade do carimbó do Platô Guamá-AtlânticoArtigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) O processo de expansão do capitalismo na agricultura e a importância da renda fundiária: uma perspectiva marxista(Universidade Federal de Mato Grosso, 2015) CARVALHO, André Cutrim; CARVALHO, David FerreiraO objetivo do presente artigo é demonstrar a dinâmica de expansão capitalista na agricultura e a importância da renda fundiária (ou renda da terra) como resultado desta dinâmica de expansão. Nestes termos, a renda fundiária representa uma parte da mais-valia deduzida da mais-valia total e do preço global obtido pelo capitalista arrendatário. Isso configura a transferência anual de determinada parte do lucro do capitalista arrendatário para o proprietário da terra. Marx explica que a renda da terra tem origem no fato de que as várias atividades agrícolas podem produzir sobre a base de preços de produção (custo de produção mais lucro médio) diferentes, seja em decorrência das condições da terra utilizada (fertilidade natural ou sua localização geográfica em relação ao mercado), seja em decorrência do investimento de capital mais produtivo em um mesmo terreno. A principal conclusão é de que a renda da terra é resultado da aplicação direta do capital nas condições particulares da agricultura. Inclusive na mineração, por exemplo, vê-se como se sucede o consumo produtivo de um meio de produção especial – a terra – que não possui valor, pois não é produto do trabalho humano e só possui valor de uso.
