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Navegando por Assunto "Trabalho infantil doméstico"

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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    As Crias da casa: uma analise sobre a caracterização do trabalho infantil domestico exercido em condições análogas as de escravo nos procedimentos do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região
    (Universidade Federal do Pará, 2020-07-30) GARCIA, Anna Marcella Mendes; SOUZA, Luanna Tomaz de; http://lattes.cnpq.br/5883415348673630; https://orcid.org/0000-0002-8385-8859; MESQUITA, Valena Jacob Chaves; http://lattes.cnpq.br/2222933055414567; https://orcid.org/0000-0003-4955-1949
    O presente estudo tem como escopo averiguar a ocorrência de trabalho análogo ao de escravo nos casos de trabalho infantil domestico apurados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 8a Região – PRT-8/MPT, no Para. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, pautada no método dedutivo, que buscou analisar individualmente e de maneira quanti-qualitativa, 41 (quarenta e um) procedimentos catalogados pela PRT-8 como trabalho infantil domestico, a fim de verificar se neles havia elementos caracterizadores da escravidão contemporânea. Inicialmente, foram examinadas as bases teóricas da conceituação da escravidão contemporânea no Brasil, com destaque para a influencia das normas internacionais sobre o tema e da teoria kantiana sobre a dignidade humana na construção do tipo penal brasileiro. Em seguida, foi abordada a vedação legal ao trabalho infantil, a partir da apresentação das distintas noções de infância que vigoraram no pais ao longo do tempo, culminando na atual compreensão da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em desenvolvimento, a quem deve ser aplicada a doutrina da proteção integral. Foram expostos os dados que indicam o insucesso do Brasil na erradicação efetiva do trabalho infantil, bem como o perfil das crianças e adolescentes explorados/as nestas condições. Posteriormente, foi apresentada a estrutura do MPT, seu papel no enfrentamento ao trabalho escravo e ao trabalho infantil, e a problemática advinda da sua divisão em coordenadorias temáticas encontrada na pesquisa. Aqui, foi aplicada uma ficha de indicadores aos procedimentos da PRT-8, que continha, dentre outros questionamentos: a presença de um ou mais dos modos de execução do ilícito tipificado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que caracterizam o tipo penal; e a classificação, pela PRT-8, da ocorrência do crime de exploração de trabalho análogo ao de escravo. Da analise dos procedimentos se extraiu que, em mais da metade dos casos, havia características de trabalho escravo infantil, porem nenhum deles foi classificado como tal pela PRT-8. Evidenciou-se também que a maioria das vitimas eram meninas não-brancas e que grande parte dos casos ocorreu na capital, Belém. A fim de examinar a relação histórica entre trabalho infantil domestico e trabalho análogo ao de escravo com marcadores sociais como raca, gênero e classe, foram analisados dados de pesquisas empíricas sobre os temas, isolada e interseccionalmente, e produção bibliográfica a respeito. Concluiu-se que a catalogação dos procedimentos ministeriais em coordenadorias temáticas que não interagem entre si, associada a naturalização histórica do trabalho infantil domestico exercido por meninas não-brancas no Estado do Para, contribui para que não se considerem os mecanismos da escravidão contemporânea e, consequentemente, sejam adotadas as providencias legais cabíveis, resultando na perpetuação nas logicas de violência e discriminação.
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    DissertaçãoAcesso aberto (Open Access)
    “Crias de família”: escravização contemporânea nos casos de trabalho infantil doméstico, um estudo no estado do Pará
    (Universidade Federal do Pará, 2024-03-28) BOUTH, Camila Lourinho; GUIMARÃES , Sandra Suely Moreira Lurine; http://lattes.cnpq.br/5446022928713407; https://orcid.org/0000-0002-8835-7420; CHAVES , Valena Jacob; http://lattes.cnpq.br/2222933055414567; https://orcid.org/0000-0003-4955-1949
    A escravidão contemporânea e o trabalho infantil são formas de trabalho proibido que violam a dignidade dos seus sobreviventes em nível existencial. No entanto, no contexto brasileiro as continuidades históricas do escravismo reproduzidas pelas práticas sociais e as desigualdades socioeconômicas condicionam situações de vulnerabilidade que conduzem à exploração laboral de pessoas aliciadas pela necessidade de sobrevivência. Para a compreensão das injustiças sociais é necessário considerar todos os atravessamentos que se cruzam em uma compreensão interseccional, por isso nesta pesquisa voltamos nosso olhar à realidade regional na Amazônia, e centramos análise em desvelar as injustiças sociais por detrás do costume de migração informal de crianças para fins de servidão doméstica, em uma relação de “crias de família”, referenciando o termo cunhado pela antropóloga Maria Angélica Motta-Maués. Esse é um fenômeno social que atinge a vida de meninas – pessoas do sexo feminino menores de 18 anos- das classes sociais mais baixas, racializadas e oriundas de comunidades tradicionais, situação essa que em uma perspectiva local assume traços culturais que conduzem à naturalização e à tolerância social. Mas, por um olhar da técnica jurídica, temos como hipótese que a situação de “crias de famílias” condiciona meninas à condição de escravidão contemporânea no Trabalho Infantil Doméstico, por jornadas exaustivas, servidão por dívidas e condições degradantes. O problema traz o questionamento de se os casos de “crias de famílias” são juridicamente e se estão sendo judicialmente reconhecidos como forma de escravização contemporânea que atinge meninas no Trabalho Infantil Doméstico. O objetivo desta pesquisa então é analisar qual o tratamento judicial dado aos casos que configurem relações de trabalho nas condições de “crias de família” no âmbito das decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá). O estudo é exploratório, realizado por pesquisa bibliográfica e documental, e adota como procedimentos o levantamento de bibliografias, a análise de casos judiciais, e a coleta de dados secundários. A pesquisa jurisprudencial foi realizada por consulta ao banco de decisões públicas do TRT 8ª, e resultou na análise de 04 casos, um de tutela coletiva e três por tutela individual. A observação nos permitiu perceber que o argumento de afetividade foi recorrentemente levantado com o intuito de desconstituir a relação laboral, e que os ilícitos de Trabalho Infantil Doméstico e de Trabalho Escravo Contemporâneo combinados não foram adequadamente enfrentados, e reforçam a invisibilidade institucional do problema por interferência de aspectos de tolerância cultural. Portanto, é necessário que esse fenômeno social seja visibilizado como um problema decorrente de desigualdades combinadas, que precisa ser nomeado como caminho ao enfrentamento adequado. Sempre com a compreensão de que falamos sobre vidas reais e que estas precisam ter as suas vozes ouvidas.
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