“Crias de família”: escravização contemporânea nos casos de trabalho infantil doméstico, um estudo no estado do Pará

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28-03-2024

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BOUTH, Camila Lourinho. “Crias de família”: escravização contemporânea nos casos de trabalho infantil doméstico, um estudo no estado do Pará. Orientadora: Valena Jacob Chaves. 2024. 110 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém,2024. Disponível em:https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/17826. Acesso em:.

DOI

A escravidão contemporânea e o trabalho infantil são formas de trabalho proibido que violam a dignidade dos seus sobreviventes em nível existencial. No entanto, no contexto brasileiro as continuidades históricas do escravismo reproduzidas pelas práticas sociais e as desigualdades socioeconômicas condicionam situações de vulnerabilidade que conduzem à exploração laboral de pessoas aliciadas pela necessidade de sobrevivência. Para a compreensão das injustiças sociais é necessário considerar todos os atravessamentos que se cruzam em uma compreensão interseccional, por isso nesta pesquisa voltamos nosso olhar à realidade regional na Amazônia, e centramos análise em desvelar as injustiças sociais por detrás do costume de migração informal de crianças para fins de servidão doméstica, em uma relação de “crias de família”, referenciando o termo cunhado pela antropóloga Maria Angélica Motta-Maués. Esse é um fenômeno social que atinge a vida de meninas – pessoas do sexo feminino menores de 18 anos- das classes sociais mais baixas, racializadas e oriundas de comunidades tradicionais, situação essa que em uma perspectiva local assume traços culturais que conduzem à naturalização e à tolerância social. Mas, por um olhar da técnica jurídica, temos como hipótese que a situação de “crias de famílias” condiciona meninas à condição de escravidão contemporânea no Trabalho Infantil Doméstico, por jornadas exaustivas, servidão por dívidas e condições degradantes. O problema traz o questionamento de se os casos de “crias de famílias” são juridicamente e se estão sendo judicialmente reconhecidos como forma de escravização contemporânea que atinge meninas no Trabalho Infantil Doméstico. O objetivo desta pesquisa então é analisar qual o tratamento judicial dado aos casos que configurem relações de trabalho nas condições de “crias de família” no âmbito das decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá). O estudo é exploratório, realizado por pesquisa bibliográfica e documental, e adota como procedimentos o levantamento de bibliografias, a análise de casos judiciais, e a coleta de dados secundários. A pesquisa jurisprudencial foi realizada por consulta ao banco de decisões públicas do TRT 8ª, e resultou na análise de 04 casos, um de tutela coletiva e três por tutela individual. A observação nos permitiu perceber que o argumento de afetividade foi recorrentemente levantado com o intuito de desconstituir a relação laboral, e que os ilícitos de Trabalho Infantil Doméstico e de Trabalho Escravo Contemporâneo combinados não foram adequadamente enfrentados, e reforçam a invisibilidade institucional do problema por interferência de aspectos de tolerância cultural. Portanto, é necessário que esse fenômeno social seja visibilizado como um problema decorrente de desigualdades combinadas, que precisa ser nomeado como caminho ao enfrentamento adequado. Sempre com a compreensão de que falamos sobre vidas reais e que estas precisam ter as suas vozes ouvidas.

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