Navegando por Assunto "Urban mobility"
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Tese Acesso aberto (Open Access) DESENVOLVIMENTO ORIENTADO AO TRANSPORTE SUSTENTÁVEL: AVALIAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ÁREA DE INFLUÊNCIA DO SISTEMA INTEGRADO DE TRANSPORTE METROPOLITANO, NA RODOVIA BR-316 BELÉM-PA 2025(Universidade Federal do Pará, 2025-03-20) RIBEIRO, PAULO DE CASTRO; ROCHA, GILBERTO DE MIRANDA; http://lattes.cnpq.br/2436176783315749; https://orcid.org/0000-0002-2363-4335O Governo do Estado do Pará está implantando o Sistema Integrado de Transporte Metropolitano – SIT, na Região Metropolitana de Belém, que tem como corredor principal a rodovia BR-316, em seus primeiros 11 quilômetros. Este projeto, irá provocar profundas alterações no citado trecho da rodovia, em função das melhorias na sua infraestrutura e na operação do Sistema de Transporte Coletivo – STC. Tais alterações irão repercutir fortemente no uso e ocupação do solo às margens do corredor e de sua área de influência, sem que haja um acompanhamento efetivo dessas alterações, por parte das prefeituras e do governo estadual, fazendo com que as mesmas, possam trazer impactos negativos para o próprio sistema de transporte e para o desenvolvimento do corredor. O Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável – Dots, é uma teoria que busca maximizar os benefícios, sociais, ambientais e econômicos em áreas de influência de corredores de transporte de média e alta capacidade, a partir de um conjunto de melhorias na infraestrutura, no desenho urbano, além da legislação urbanística. A adoção dos princípios de Dots na área de influência do corredor irá propiciar a melhoria das condições operacionais e econômicas do sistema de transporte, do ordenamento territorial e do desenvolvimento urbano nessas áreas. Este trabalho busca, a partir de uma profunda avaliação do corredor, definir um conjunto de diretrizes normativas e programáticas, baseadas nos princípios do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável, com vistas ao desenvolvimento urbano, econômico, social e ambiental da área de influência do Sistema Integrado de Transporte Metropolitano, na rodovia BR-316.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Gargalos urbanos na mobilidade da cidade: a possibilidade de intervenção jurídica por meio de instituição de taxa nos polos atrativos de trânsito no município de Belém(Universidade Federal do Pará, 2023-03-03) CUNHA, Miguel Gustavo Carvalho Brasil; ROCHA, Luiz Alberto Gurjão Sampaio de Cavalcante; http://lattes.cnpq.br/7046508747408574O trabalho apresenta a possibilidade de criação de tributo específico para a mobilidade urbana em relação aos seus serviços e às demandas produzidas pelos Polos Atrativos de Trânsito, locais que atraem concentração e interesse de pessoas e veículos, o que acaba interferindo negativamente na fluidez da locomoção do cidadão, de bens e de produtos. O crescimento das cidades modifica a dinâmica no deslocamento das pessoas, afetando os que moram e transitam nas proximidades com o aumento do volume de tráfego ger ado pela atração, impactando no deslocamento individual e do transporte público, requerendo a necessidade de intervenção do poder público. A mobilidade urbana deficitária piora a qualidade de vida da população e traz prejuízos financeiros, sendo o orçament o público in capaz de atender demandas não produzidas pela coletividade, mas por empreendimento privado específico e muitas vezes com finalidade econômica. A engenharia de trânsito, a gerência dos transportes, a fiscalização e a orientação do tráfego local, todos estes serviços são acionados em razão da demanda específica e identificável, gerando uma despesa, muitas vezes não programada e não destinada ao interesse público em geral Surge, assim, mediante a elaboração de um Projeto Regulatório, fruto de um estudo qualitativo, a possibilidade de tributação por meio de cobrança de taxa s específica s instituídas por lei municipal, aqui denominada s de Taxa s de Mobilidade Urbana, destinada s à arrecadação de recurso para fazer frente aos problemas enfrentados e potencializar as soluções em favor do cidadão local. O projeto propõe a apuração do custo estatal da mobilidade considerado o orçamento público aprovado na lei orçamentária anual munic ipal, a frota de veículos automotores da cidade e a malha viária existente e trafegável no município, quantificando o valor a ser pago pelo contribuinte.
