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dc.creatorSANTANA, Agatha Gonçalves-
dc.date.accessioned2015-06-03T15:03:09Z-
dc.date.available2015-06-03T15:03:09Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.citationSANTANA, Agatha Gonçalves. A tutela dos direitos fundamentais como limite ao poder privado. 2009. 159 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2009. Programa de Pós-Graduação em Direito.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/6750-
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dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Pará-
dc.rightsAcesso Aberto-
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectRelações privadaspt_BR
dc.subjectBrasil - Paíspt_BR
dc.titleA tutela dos direitos fundamentais como limite ao poder privadopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.publisher.countryBrasil-
dc.publisher.departmentInstituto de Ciências Jurídicas-
dc.publisher.initialsUFPA-
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO-
dc.contributor.advisor1LEAL, Pastora do Socorro Teixeira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/3244282344643324-
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/9656264670835553-
dc.description.resumoO presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.pt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito-
Aparece nas coleções:Dissertações em Direito (Mestrado) - PPGD/ICJ

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