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Justiça restaurativa e violência doméstica cometida contra a mulher

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01-01-2013

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FABENI, Lorena Santiago. Justiça restaurativa e violência doméstica cometida contra a mulher. 2013. 184 f. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2013. Programa de Pós-Graduação em Direito.

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O presente trabalho busca analisar o fenômeno da violência doméstica e familiar a partir de uma nova perspectiva. A de que a violência doméstica cometida contra a mulher constitui um rompimento das relações interpessoais e não apenas a violação às leis do Estado. Essa nova lente é oferecida pela Justiça Restaurativa. Esta é oriunda das práticas aborígenes, sobretudo da Nova Zelândia, Austrália e Canadá, portanto, fora do sistema de justiça oficial, e está sendo adaptada a novos contextos sociais em vários países. No Brasil é introduzida no sistema de justiça oficial, pelas Varas da Infância e Juventude. Sua utilização no sistema de justiça já consagra um grande avanço, porque se revela como um instrumento complementar que auxilia na realização da Justiça, envolvendo as partes afetadas pelo conflito e o resultado, homologado pelo Poder Judiciário. O desafio, portanto, é estender seu uso para os crimes cometidos contra a mulher no ambiente doméstico, porquanto há aspectos sensíveis nesta área que precisam ser cuidadosamente salientados de maneira que não corrompa suas finalidades. A Justiça Restaurativa oferece a possibilidade de tratar o conflito doméstico reunindo autor, vítima e comunidade para juntos, buscarem uma solução possível para o conflito. Trata-se, portanto, de aproximar-se de um conceito, tendo em vista que está em constante construção. Trata-se de identificar e analisar as manifestações restaurativas, oferecer uma visão das legislações portuguesas e brasileiras, que podem ter ou não espaços jurídicos e teóricos para sua localização. Trata-se de dar conta do fenômeno da violência doméstica e suas especificidades, sobretudo com a presença do patriarcado na sociedade brasileira, para, ao final, apresentar uma experiência judicializada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmando a necessidade e utilidade da Justiça Restaurativa no âmbito da violência doméstica.

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