A formação do raciocínio prático a partir da apreensão dos fins e da deliberação dos meios na ética nicomaqueia

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05-04-2024

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POMPEU, Ian Silveira. A formação do raciocínio prático a partir da apreensão dos fins e da deliberação dos meios na ética nicomaqueia. Orientador: Luca Jean Pitteloud. 2024. 91 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2024. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/16379. Acesso em:.

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A presente dissertação visa investigar a formação do raciocínio prático na psicologia aristotélica tomando como base a Ética Nicomaqueia, sem deixar de considerar referências a outras obras, as quais, e função da relação entre as ciências em Aristóteles, servem como fundamento para o desenvolvimento de uma resposta ao problema central. Para isso no capítulo I, são apresentadas as condições de possibilidade de uma ciência sobre a alma humana, o que exige (1.1) entender a definição aristotélica de ciência; (1.2) o fundamento sobre o qual todas as ciências teóricas estão baseadas; e (1.3) os fundamentos específicos da psicologia. Nessa exposição, recorreu-se à explicação do Princípio de Contradição presente no livro IV da Metafísica, à noção polissêmica de ousia e como os seus princípios – forma e matéria – relacionam-se com o estudo da alma humana. No capítulo II, aprofundou-se no estudo da alma humana entendida como forma segundo (2.1) a metodologia apresentada no De Anima; (2.2) a investigação das operações anímicas; e (2.3) a conexão com as virtudes ao modo exposto na Ética Nicomaqueia. No capítulo III, adentrou-se no raciocínio prático como conjugação do conhecimento acerca dos fins e da deliberação quanto aos meios através (3.1) da situação do problema no âmbito acadêmico com a contribuição de Elizabeth Anscombe; (3.2) da avaliação crítica da resposta de Jessica Moss ao problema do modo de apreensão e da natureza dos primeiros princípios práticos e da defesa da apreensão noética-experiencial em função de sua abrangência; e (3.3) do cotejamento de leituras a respeito do objeto da phronesis e da apresentação da especificação dos fins gerais enquanto interpretação proposta.

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