Justiça restaurativa: ampliando suas fronteiras para o direito de família

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2021-09-14

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Universidade Federal do Pará

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SOARES, Cynthia Fernanda Oliveira. Justiça restaurativa: ampliando suas fronteiras para o direito de família. Orientadora: Rosalina Moitta Pinto da Costa. 2021. 225 f. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15476. Acesso em:.

DOI

Os conflitos familiares são complexos e estão crescendo de forma escalonada relacionados a diversos aspectos, como psicológicos, comportamentais, morais, culturais e econômicos, acarretando a massificação da judicialização em virtude de os atores envolvidos não conseguirem chegar a uma resolução consensuada. Este fato ainda gera a possibilidade de outras condutas advindas da ausência deste consenso com consequências, inclusive de caráter criminal. Esta pesquisa objetivou verificar a possibilidade de aplicabilidade de Justiça Restaurativa nas conflitualidades de Direito de Família judicializadas ou não, observando suas especificidades para que a abordagem metodológica fosse aplicada de forma satisfatória. Como metodologia optou-se pela pesquisa empírica qualitativa com enfoque hermenêutico. Na fase das intervenções de justiça restaurativa nos casos concretos, aplicou-se o método do círculo de construção de paz, conforme metodologia descrita por Pranis (2011). Primeiramente, realizou se um levantamento bibliográfico-documental a respeito de justiça restaurativa, aos conflitos familiares, às práticas restaurativas, aos projetos e à política legislativa. Em seguida, a escolha dos casos para que fossem realizadas as intervenções, sendo selecionados casos de conflito familiar que estavam sobre responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA); do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) de Belém, através da 4ª e 5ª Vara de Família; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Capital e de Ananindeua, totalizando 14 intervenções. As quais seguiram as seguintes etapas: pré-círculo, círculo de construção de paz e o pós-círculo, quando possível. Após a análise das intervenções, tivemos como resultado: cinco casos totalmente restaurativos; quatro casos parcialmente restaurativos; e cinco casos não restaurativos. Diante do exposto, observa-se que a resolução de conflitualidades familiares por meio de Justiça Restaurativa é plenamente possível e até recomendável, proporcionando aos atores envolvidos a oportunidade de chegar a uma solução consensuada, humanizada e democrática, com base no diálogo e na escuta ativa, possibilitando um ambiente seguro para a discussão sobre assuntos difíceis e dolorosos que atenda às necessidades das partes, gerando obrigações em relação aos danos causados, fazendo com que assumam suas responsabilidades.

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SOARES, Cynthia Fernanda Oliveira. Justiça restaurativa: ampliando suas fronteiras para o direito de família. Orientadora: Rosalina Moitta Pinto da Costa. 2021. 225 f. Tese (Doutorado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15476. Acesso em:.