SIBI! EM BREVE O RIUFPA ESTARÁ LIBERADO! AGUARDEM!
 

O Tribunal Superior do Trabalho e o meio ambiente do trabalho: análise qualitativa da jurisprudência relativa ao trabalho em minas

Imagem de Miniatura

Data

01-01-2013

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

item.page.theme

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Agência de fomento

Contido em

Citar como

ROCHA, Maria de Nazaré Medeiros. O Tribunal Superior do Trabalho e o meio ambiente do trabalho: análise qualitativa da jurisprudência relativa ao trabalho em minas. 2013. 425 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2013. Programa de Pós-Graduação em Direito.

DOI

Esta dissertação pretende analisar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho em matéria ambiental do trabalho, em especial, quanto ao trabalho em minas, visando identificar os pontos de compatibilidade e/ou incompatibilidade com a concepção doutrinária de proteção à ambiência laboral. Para tanto, foram utilizados julgados selecionados pela Coordenadoria de Jurisprudência do TST, em decorrência da Resolução nº 96/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institucionalizou, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Programa Trabalho Seguro. A divisão das decisões em grupo ficou a critério da própria Coordenadoria de Jurisprudência do TST, que selecionou julgados no período que compreendeu 2000 até o primeiro trimestre de 2013. Buscar-se-á, como critério de pesquisa, as bases do TST acerca do tema “Mineradoras”, para estudar: i) a terceirização de atividades de mineração; ii) a responsabilidade subsidiária da tomadora quando há prestação de serviços relacionados com a sua atividade-fim; iii) a aplicação da responsabilidade objetiva em caso de acidentes do trabalho por ser a mineração considerada uma atividade de risco; iv) a impossibilidade de norma coletiva reduzir o prazo estabelecido no art. 118 da Lei n. 8.213/1991; v) a supressão dos intervalos de descanso previstos no art. 298 da CLT; vi) o estabelecimento do pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco; vii) a impossibilidade de prorrogação ou de compensação da jornada de trabalho, sem autorização da autoridade competente em matéria de higiene e de segurança do trabalho; e, por fim, viii) a não aplicação do disposto no art. 58, § 1º, da CLT ou da Súmula 366/TST em relação ao tempo despendido pelo empregado para deslocar-se da boca da mina até o local de trabalho e viceversa, onde-se procurou identificar os argumentos mais comuns, presentes nesses julgados, referente à proteção do meio ambiente laboral.

browse.metadata.ispartofseries

Área de concentração

Linha de pesquisa

CNPq

CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO

País

Brasil

Instituição

Universidade Federal do Pará

Sigla da Instituição

UFPA

Instituto

Instituto de Ciências Jurídicas

Programa

Programa de Pós-Graduação em Direito

item.page.isbn

Fonte

item.page.dc.location.country

Fonte URI