As refugiadas e o direito à igualdade e a não discriminação na corte interamericana de direitos humanos

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30-04-2024

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LIMA, Adriely Alessandra Alves de. As refugiadas e o direito à igualdade e a não discriminação na corte interamericana de direitos humanos. Orientadora: Cristina Figueiredo Terezo Ribeiro. 2024. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém,2024. Disponível em:https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/17800. Acesso em:.

DOI

No ano de 2023, o índice de refugiados no mundo superou a marca de 110 milhões de pessoas, estima-se que, aproximadamente, metade são mulheres, entre as causas dos deslocamentos estão as violações dos Direitos Humanos. Diante desse cenário de migrações forçadas, a presente pesquisa enfoca no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, visando responder o seguinte: como a Corte Interamericana de Direitos Humanos protege os direitos humanos das mulheres refugiadas diante da ausência de uma norma específica sobre a matéria? O objetivo geral é analisar como a Corte Interamericana de Direitos Humanos interpreta os dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos e demais tratados internacionais para responder as violações de Direitos Humanos de mulheres refugiadas em seus julgados. Quanto à abordagem, se utilizou o método hipotético-dedutivo, desenvolvido por meio de uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, quanto ao tipo e as técnicas utilizadas, tratase de uma pesquisa exploratória, qualitativa mediante análise de conteúdo do processo relativo ao Caso I.V. Vs. Bolívia (2016), que tramitou perante a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos e documental com análise de relatórios e base de dados estatísticos oriundos da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Agência das Nações Unidas para Refugiados. Como principais resultados obtidos, ressalta-se que ainda há poucos casos que tramitaram na CorteIDH e que englobam as violações aos Direitos Humanos de mulheres refugiadas, os casos existentes são anteriores a 2015, observou-se que os princípios da igualdade e não discriminação são fundamentais no contexto das migrações internacionais, ademais, evidenciou-se a relevância de observar a complementariedade entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional dos Refugiados tanto na construção das normativas internacionais quanto no reconhecimento dos direitos derivados da interpretação dos instrumentos jurídicos.

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Universidade Federal do Pará

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