A legitimidade extraordinária ativa negocial na tutela coletiva

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17-11-2021

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VIEIRA, Debora da Silva. A legitimidade extraordinária ativa negocial na tutela coletiva. Orientadora: Gisele Santos Fernandes Góes. 2021. 151 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/15147. Acesso em:.

DOI

A presente pesquisa objetiva repensar o instituto da legitimidade ativa na tutela coletiva, questionando a possibilidade de negociação processual sobre a legitimidade extraordinária na tutela coletiva. Trata-se de temática que busca investigar o afã perseguido pelo atual sistema processual brasileiro: a capacidade de colaboração de todos os sujeitos processuais, inclusive os que venham a se tornar por meio de convenções processuais. Para o desenvolvimento da pesquisa, localiza-se criticamente a legitimidade na teoria geral do processo, visando demonstrar a necessidade de uma perspectiva dinâmica e contemporânea sobre o instituto. Trata-se de premissa necessária para a afirmação de que a cláusula geral de negociação atípica, disposta no art. 190 do CPC, cumulada com a mudança redacional do termo “lei” para “ordenamento jurídico” no art. 18 do Código, permite que seja celebrado negócio jurídico processual que verse sobre a legitimidade ativa, inclusive na tutela coletiva. Considerando esse contexto, bem como as diretrizes referentes à negociação processual atípica, busca-se criar o sustentáculo para testar a hipótese central colocada na presente pesquisa, a qual refere se à possibilidade de negociação jurídica processual sobre a legitimidade extraordinária coletiva, de tal modo que não implique, diretamente, na ampliação do rol legal de legitimados ativos, mas tão somente a interpretação dos dispositivos legais. Trata-se de hipótese a ser confirmada, não propriamente em razão da interpretação doutrinária e legal do ordenamento, mas sobretudo porque os conflitos dirimidos em sede de tutela coletiva demandam atitude colaborativa dos sujeitos envolvidos endo e extraprocessualmente, de modo que se entende que a tutela coletiva brasileira alcançou estágio de maturidade capaz de proporcionar a revisitação de seus institutos basilares, no caso, a legitimidade. Busca-se, portanto, lançar luzes contemporâneas sobre a legitimidade coletiva, a partir do estudo dos negócios jurídicos processuais.

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Brasil

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Universidade Federal do Pará

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