Prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: proposta de atos normativos

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07-10-2022

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ANDRADE, Marcello Ádamis. Prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: proposta de atos normativos. Orientador: Germana Menescal Bittencourt. 2023. 89 f. Dissertação ( Mestrado Profissional em Engenharia Sanitária e Ambiental) - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, Instituto de Tecnologia, Universidade Federal do Pará, Belém, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/16564 . Acesso em:.

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A Lei Federal nº 11.445/2007 definiu aspectos importantes quanto à regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento, entre os quais, a regulamentação e fiscalização. Nesse sentido, as agências reguladoras, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), deverão editar normas relativas às dimensões técnicas da prestação dos serviços públicos de saneamento básico. O objetivo do presente trabalho é propor resoluções técnicas de estabelecimento de padrões de qualidade da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no município de Belém. Para tanto, foi realizada revisão da literatura técnica sobre o tema, levantamento de resoluções existentes em outras agências reguladoras, e análise da legislação vigente pertinente para a proposição dos atos normativos. Ao se analisar as resoluções existentes, é possível verificar que nem todas as agências reguladoras que afirmam regular determinado eixo do saneamento básico possuem um grande arcabouço normativo sobre os mesmos. Para a construção das resoluções, foi necessário, além da expertise das outras agências que já possuem atos normativos no mesmo sentido, fazer uso de um arcabouço legal, com a intenção de garantir a legalidade das exigências adotadas pela agência reguladora junto aos prestadores de serviços. As propostas de normas foram elaboradas em capítulos específicos para cada serviço a ser regulamentado na norma geral de prestação de serviços e com a indicação daqueles que devem ter normas próprias. Conclui-se que a regulação completa do saneamento é um desafio imposto às agências reguladoras, poucas entidades reguladoras possuem os instrumentos legais de regulação, no entanto, estes recursos são indispensáveis uma vez que existe a necessidade de um embasamento legal que sustente uma regulação.

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