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dc.creatorCOLARES, Patrick Menezes-
dc.date.accessioned2015-06-09T13:30:48Z-
dc.date.available2015-06-09T13:30:48Z-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationCOLARES, Patrick Menezes. A exigibilidade judicial dos direitos sociais. 2005. 142 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Centro de Ciências Jurídicas, Belém, 2005. Programa de Pós-Graduação em Direito.pt_BR
dc.identifier.urihttp://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/6751-
dc.description.abstractThe lack of concreting of some fundamental rights, as social ones, related with health and education, wich demands costs to State, still represents a challenge to brazilian constitucionalism. In consequence, Courts are facing with issues related with the materialization of suth rights, as supply of medicines that are not able on public healths system or a guarantee of matriculation of an student on public education system. These requests of judicial orders directed to public administration to fulfill its constitucional duty, throught positives obligations. Such phenomenon, included for the great part of doctrine on what its used to call as "judicialization of politics" is not free from criticisms. Against it, there are arguments that (I) Judiciary is assaulting the separation of powers principie because the administrative function with its discricionarity, must be preserved with Executive, and not on judges hands, who are forbbiden to interfer in public politcs; (II) judges have no democratic legitimacy, because they were not elected by the people; (III) Judiciary is not prepared and technicaly capacitaded for such kind of demand; (IV) depending on positives state behavour and public recourse for its concreting, a judicial determination in this way would oppose legality and budget anteriority principies, finding serious obstacles in its concreting because the "possible restriction". This study proposes not only to analize these related arguments, as also examinate borders of juridical and political systems, concluding legitimacy or not of such conduct, as well to analyse the nature, the programatic caracter and the dificult delimitation of social rights and its judicial protection, in others words, seaching, in resume, to examinate brazilian Judiciary function on social rights concreting problem, as "existencial minimum" warranter.pt_BR
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dc.language.isoporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Pará-
dc.rightsAcesso Aberto-
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectDireitos sociaispt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectDireito à educaçãopt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectJudicialização da políticapt_BR
dc.subjectPoder judiciáriopt_BR
dc.subjectBrasil - Paíspt_BR
dc.titleA exigibilidade judicial dos direitos sociaispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.publisher.countryBrasil-
dc.publisher.departmentInstituto de Ciências Jurídicas-
dc.publisher.initialsUFPA-
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO-
dc.contributor.advisor1MAUÉS, Antonio Gomes Moreira-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/5100632338260364-
dc.description.resumoA falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.pt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direito-
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