Legitimidade ativa na ação civil pública: um modelo independente de acesso judicial para a tutela de direitos fundamentais

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2009-08-14

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O avanço da ciência e da tecnologia nas sociedades em desenvolvimento faz surgir uma diversidade de interesses cuja satisfação deve sujeitar-se à prevenção de riscos e à restauração de danos e prejuízos eventualmente causados pela produção de massa, poluição ambiental, degradação da natureza, serviços públicos deficitários, e outros que possam sacrificar a sociedade do presente e as gerações futuras. A Constituição Brasileira de 1988 garante direitos e define deveres, individuais e coletivos, para a efetivação do Estado Democrático de Direito, estabelecendo mecanismos e procedimentos para a judicialização de conflitos coletivos sendo a ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/85 um dos instrumentos normativos de acesso à Justiça com o objetivo de tutelar direitos fundamentais. O Ministério Público é a Instituição que detém poderes para representar a sociedade e defender a ordem jurídica, devendo-lhe ser assegurada autonomia suficiente para o exercício da ação civil pública como legitimado comum. Às associações civis representantes de grupos e comunidades na defesa de direitos fundamentais deve ser dispensada a exigência de tempo definido de sua constituição para ingressar em juízo, como determina o § 4º do art. 5 desta lei, porque essa restrição reduz o alcance do princípio fundamental de acesso à Justiça. Também deve ser assegurada ao cidadão a titularidade ativa na ação civil pública em defesa de direitos sociais fundamentais, uma vez que o cidadão é representante idôneo para exigir proteção à vida digna de todos os homens.

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