O controle judicial do orçamento da saúde no Brasil

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28-08-2009

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NOLETO, Maria Clara Barros. O controle judicial do orçamento da saúde no Brasil. 2009. 171 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2009. Programa de Pós-Graduação em Direito.

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O direito à saúde é direito fundamental para a ordem constitucional brasileira. Por conta disto há atribuição de sua realização pelo Poder Público. Ocorre que a implementação de políticas de saúde acontece de maneira precária, deixando muitos brasileiros sem acesso a tratamentos de saúde. Com isto cresceu a procura pelo Poder Judiciário com vistas a que este solucione os conflitos postos. Tais decisões judiciais acarretam um significativo impacto orçamentário em razão dos seqüestros de verbas empreendidos. Ante a este cenário, este trabalho propõe-se a analisar as razões para o impasse a respeito do problema. Descrevem-se então os motivos invocado pelos juízes para fundamentar suas decisões e verifica-se que a perspectiva utilizada é a da justiça retributiva, acarretando assim um descompasso entre a natureza do conflito e a da solução dada. Avança-se na investigação e surge o orçamento como ponto fundamental para a compreensão e resolução do problema, discutindo-se, então, a finalidade do instituto, os princípios constitucionais a ele relacionados e o controle que deve ser sob ele exercido. Na discussão de tais temas percebe-se a importância do gasto público e do respeito ao que foi estabelecido na lei orçamentária, trazendo à lume a discussão da natureza do orçamento brasileiro. Empreende-se, ainda, a análise das formas de controle sob o gasto público, bem como os mecanismos à disposição do Poder Judiciário para interferir no orçamento sempre que restar demonstrado a inobservância de suas disposições por parte do administrador. Aduz-se, por fim, a possibilidade de responsabilizar o chefe do Poder Executivo pelas medidas adotadas em desrespeito ao estabelecido na lei orçamentária.

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