Entre a crise de interpretação e a crítica: a hermenêutica como condição de possibilidade para o controle da internação-(des)medida

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2015-05-29

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ALBUQUERQUE, Fernando da Silva. Entre a crise de interpretação e a crítica: ahermenêutica como condição de possibilidade para o controle da internação-(des)medida. 2015. 112 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2015. Programa de Pós-Graduação em Direito.

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A dissertação discute o problema da discricionariedade na aplicação de medida socioeducativade internação, prevista no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Objetiva compreender a chamada crise de interpretação do ECA apontada pela doutrina eapresentar em que condições ela se instaura no campo da aplicação de medida socioeducativade internação. Aponta para a necessidade de controle da decisão judicial infracional, comoforma de efetivação de direitos e garantias fundamentais de adolescentes e de superação dareferida crise, no campo da justiça infracional. Para tanto, apresenta, no primeiro capítulo, ocontexto de responsabilização de adolescentes, no Brasil, indicando a permanência dadiscricionariedade judicial na aplicação da referida medida, mesmo após a entrada em vigordo ECA e de seus critérios supostamente objetivos para a internação de adolescentes pelaprática de ato infracional. No segundo capítulo, a partir de decisões do Superior Tribunal deJustiça (STJ), expõe algumas possibilidades de exercício discricionário na determinação e/oumanutenção da medida de internação. Indica, a partir da fundamentação, como essas decisõesabrigam argumentos casuísticos, extranormativos e subjetivos para legitimar a aplicação damedida e se distanciam de um modelo constitucional e democrático de responsabilização.Diante do problema da discricionariedade, apresenta a hermenêutica, no último capítulo,como condição de possibilidade para o controle da decisão infracional. Sustenta como ainterpretação levada a cabo pelo juiz não é um processo arbitrário de escolha de sentido ejustifica como é possível pensar em um constrangimento democrático para a decisão judicial,sem que isso configure uma proibição de interpretar. Apresenta ainda a relação entre ahermenêutica e a dogmática jurídica, debatendo como uma compreensão hermeneuticamentesituada do processo de interpretação no direito não inviabiliza outras perspectivas teóricaspara o controle da decisão judicial.

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ALBUQUERQUE, Fernando da Silva. Entre a crise de interpretação e a crítica: ahermenêutica como condição de possibilidade para o controle da internação-(des)medida. 2015. 112 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2015. Programa de Pós-Graduação em Direito.