Teses em Direito (Doutorado) - PPGD/ICJ
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/6401
O Doutorado Acadêmico em Direito pertence ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA). O curso de Doutorado foi aprovado e implantado em 2003. Para a elaboração da proposta, buscou-se identificar temas comuns desenvolvidos pelas duas Áreas de Concentração, para fundi-las em uma única, o que resultou na criação da Área “Direitos Fundamentais e Relações Sociais”. Atualmente, o Programa oferta cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado (único da área de Direito na Amazônia), e se estrutura em torno de uma única Área de Concentração: Direitos Humanos. Possui cinco Linhas de Pesquisa: Constitucionalismo, Políticas Públicas e Direitos Humanos; Direitos fundamentais: concretização e garantias; Direitos Fundamentais e Meio Ambiente; Estudos Críticos do Direito; Sistema penal e Direitos Humanos. Sua missão é formar profissionais que, compreendendo a realidade local, rica em recursos, mas ainda com baixos índices de desenvolvimento econômico e social, trabalhem para transformá-la. Para isso, objetiva ofertar sólida formação teórica, aliada à competência política e social.
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Navegando Teses em Direito (Doutorado) - PPGD/ICJ por Orientadores "BENATTI, José Heder"
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Tese Acesso aberto (Open Access) Áreas protegidas na Amazônia brasileira como instrumento de gestão ambiental: a situação do município de Oriximiná, estado do Pará(Universidade Federal do Pará, 2013) FLORES, Maria do Socorro Almeida; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918A criação de ambientes restritos a intervenções advindas da expansão das atividades humanas foi o modelo aplicado por países industrializados para preservar os ecossistemas remanescentes de seu processo de desenvolvimento. O Brasil adotou este modelo restritivo por meio da criação de áreas protegidas, entre outros instrumentos. Esta tese analisa a instituição de áreas protegidas como um instrumento da política ambiental na Amazônia brasileira ao utilizar como unidades de observação empíricas as áreas protegidas na região da Calha Norte no Estado do Pará, que corresponde a uma região com baixo impacto antrópico e, por ser uma área localizada na região de endemismo da guiana, de alta concentração de biodiversidade, bem como de presença de considerável sociobiodiversidade (povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais). Esta tese analisa esta temática considerando a possibilidade de visualizar na gestão ambiental a sustentabilidade da manutenção da biodiversidade, que compreende respectivamente a base física, os recursos da natureza e as manifestações culturais, religiosas e modos de vida dos povos indígenas, das comunidades remanescentes de quilombos e das populações tradicionais na Região. O objetivo fundamental desta tese é mostrar que a tutela jurídica da biodiversidade e da sociobiodiversidade está intrinsecamente relacionada com o conceito de biorresponsabilidade, o qual é decorrente de um conjunto de fatores jurídicos, políticos, administrativos e econômicos que estabelecem relações entre si para garantir a sustentabilidade do ambiente não somente como um bem jurídico passivo, mas como um dinâmico processo de atribuição de direitos, contribuindo com elementos para a construção de um novo significado para a proteção da biodiversidade, de modo a incluir a sociobiodiversidade em especial, considerando as áreas protegidas como um dos instrumentos para essa conceituação.Tese Acesso aberto (Open Access) Detenção agrária de terras públicas: implicações jurídicas na regularização fundiária(Universidade Federal do Pará, 2011-12-16) BARRETO, Andréia Macedo; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918No presente trabalho discutimos o tratamento jurídico dado às ocupações de terras públicas no espaço rural, que denominamos de detenção agrária. Com base na observação in loco, pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e nas legislações, identificamos que a detenção agrária não confere a posse agrária e aquisição da propriedade por ato exclusivo do particular, mas permite a regularização da ocupação mediante ato do Poder Público. Essa relação factual tem como objeto as terras públicas, no desenvolvimento da atividade agrária, com a valorização do trabalho realizado diretamente na terra pelo ocupante. O fundamento normativo centra-se na interpretação do texto constitucional que restringiu um dos meios de aquisição da propriedade pela posse por ato exclusivo do particular, bem como nas disposições que condicionam o reconhecimento da ocupação de terras públicas à aquiescência do Poder Público, mediante ao regular procedimento administrativo. Também se fundamenta em normas agrárias que estabelecem os requisitos necessários para a destinação do bem imóvel rural de domínio público. Antes do reconhecimento formal da ocupação podemos ter configurada a detenção agrária de terras públicas, que não se confunde com o instituto da detenção regulada pelo Código Civil. Não se enquadram na detenção agrária os apossamentos dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais, assim como a posse agrária das pequenas ocupações rurais. Para estes ocupantes, o Poder Público confirma os direitos possessórios e territoriais. Desse modo, concluímos pela existência no ordenamento jurídico brasileiro da negativa de posse ao lado da posse de terras públicas, por concordância do Poder Público ou independente desta aquiescência. Por isso, apresentamos critérios distintivos entre a posse e a detenção agrária, com a proposta de permanência do ocupante legítimo e do possuidor, com a incorporação ao patrimônio público das terras públicas apropriadas ilegitimamente.Tese Acesso aberto (Open Access) Ordenamento territorial e planejamento municipal: estudo de caso das limitacões supralocais à aplicação do art. 30, viii da constituição de 1988 pelo município de Parauapebas, Pará(Universidade Federal do Pará, 2014) FISCHER, Luly Rodrigues da Cunha; ETIEN, Robert; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918Objetiva verificar se as normas do sistema jurídico brasileiro com reflexo territorial podem ser aplicadas de forma hierarquizada, integrada e coordenada pelos Municípios localizados na Amazônia legal no seu planejamento. O escopo dessa análise é limitado ao território do Município de Parauapebas, Estado do Pará. O município estudado fornece uma síntese dos problemas jurídicos existentes em matéria de ordenamento territorial municipal na Amazônia Legal.. Utiliza o método empírico, baseada na técnica de estudo de caso. O resultado da pesquisa é dividido em quatro partes. Na primeira é feita uma retrospectiva dos projetos de exploração da Amazônia do período colonial até a atualidade, demonstrando as mudanças operadas na legislação que subsidiaram a atuação estatal. Na segunda é analisada a repartição de competências em matéria constitucional sobre ordenamento territorial, urbanismo, atividades agrárias, mineração e meio ambiente para fins de identificação do quadro normativo ao qual se submete o planejamento territorial municipal. As disposições infraconstitucionais que influenciam no planejamento municipal no plano federal e estadual e os instrumentos supralocais de planejamento e gestão do território também são analisados. Na terceira parte é analisado se o planejamento municipal de Parauapebas atende às determinações supralocais identificadas. Na última parte são analisadas as normas europeias e francesas sobre o ordenamento territorial da Guiana para verificar como as particularidades da região amazônica são adereçadas, mas sem a pretensão de fazer uma análise comparativa entre os ordenamentos jurídicos. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro possui apenas instrumentos de planejamento regionalizado e políticas setoriais de impacto territorial, com alguns conteúdos diferenciados para a Amazônia Legal, mas não há ainda instrumentos com base territorial para coordenar essas políticas em nível nacional e regional. Os Municípios são os únicos que devem elaborar um planejamento compreensivo de base territorial. Sua autonomia para planejar é conformada por normas supralocais. O planejamento e o exercício do poder de polícia municipal estendem-se por todo o território municipal, mas seus efeitos são diferenciados de acordo com tipo de bem tutelado.Tese Acesso aberto (Open Access) Ultrapassando fronteiras: a proteção jurídica dos refugiados ambientais(Universidade Federal do Pará, 2009) RAIOL, Ivanilson Paulo Corrêa; BENATTI, José Heder; http://lattes.cnpq.br/6884704999022918O leitor encontrará nesta obra uma análise do instituto de refúgio, desde o seu desenvolvimento histórico no plano internacional até os seus reflexos na ordem jurídica interna. A questão dos refugiados foi tratada à luz do processo de globalização, examinando-se a situação em que se encontram as pessoas espalhadas pelo planeta diante de perseguições por motivo de nacionalidade, raça, religião, opinião política ou pertencimento a grupo social. Sustenta-se, também, que os motivos clássicos para reconhecimento da condição de refugiado já não atendem à realidade do novo panorama político que se instaurou na sociedade mundial, sobretudo, com o agravamento dos efeitos de um modelo econômico e financeiro que rompeu com os antigos limites do Estado-nação. Propõe-se a ampliação do conceito de refugiado para incluir outras hipóteses ainda não contempladas na Convenção Relativa ao Estatuto de Refugiado de 1951. Defende-se a inserção na condição de refugiados daqueles seres humanos que são vítimas de catástrofes, naturais ou provocadas, ou seja, os refugiados ambientais. Discute-se, ainda, a categoria dos deslocados internos que, nos termos da Convenção de 1951, não são considerados refugiados perante os organismos internacionais nem diante dos Estados membros da comunidade internacional. Sustenta-se um conceito unificado de refugiado que incorpore tanto os refugiados da Convenção de 51 quanto os assim denominados deslocados internos. Finalmente, são apresentadas as conseqüências da adoção de um conceito único para o tratamento de refugiados e deslocados internos.
