Teses em Direito (Doutorado) - PPGD/ICJ
URI Permanente para esta coleçãohttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/6401
O Doutorado Acadêmico em Direito pertence ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA). O curso de Doutorado foi aprovado e implantado em 2003. Para a elaboração da proposta, buscou-se identificar temas comuns desenvolvidos pelas duas Áreas de Concentração, para fundi-las em uma única, o que resultou na criação da Área “Direitos Fundamentais e Relações Sociais”. Atualmente, o Programa oferta cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado (único da área de Direito na Amazônia), e se estrutura em torno de uma única Área de Concentração: Direitos Humanos. Possui cinco Linhas de Pesquisa: Constitucionalismo, Políticas Públicas e Direitos Humanos; Direitos fundamentais: concretização e garantias; Direitos Fundamentais e Meio Ambiente; Estudos Críticos do Direito; Sistema penal e Direitos Humanos. Sua missão é formar profissionais que, compreendendo a realidade local, rica em recursos, mas ainda com baixos índices de desenvolvimento econômico e social, trabalhem para transformá-la. Para isso, objetiva ofertar sólida formação teórica, aliada à competência política e social.
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Navegando Teses em Direito (Doutorado) - PPGD/ICJ por Orientadores "COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque"
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Tese Acesso aberto (Open Access) Direitos humanos, alteridade e filosofia da libertação: a outra América Latina(Universidade Federal do Pará, 2021-05-05) LOBO, Lívia Teixeira Moura; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609A ideia básica da tese é persistir no estudo da alteridade enquanto fundamento ético dos direitos humanos, mas agora buscando refletir em que medida uma normatividade baseada na alteridade pode contribuir fundamentalmente com estes direitos. Introdutoriamente apresenta-se a fragilidade dos direitos humanos, seja por serem um campo de disputas éticas veladas que forjam violências, seja por serem um campo em que o conflito gera debate e, por conseguinte pensamento crítico. A América Latina, enquanto Outra, atua neste debate reivindicando uma alteridade que o direito tende a encobrir. A alteridade faz exigências que o direito não conhece. O primeiro capítulo se dedica a uma revisão de literatura acerca dos direitos humanos, indicando a porosidade desta linguagem à uma nova crítica. A origem moderna e a promessa de emancipação do sujeito contrastam com a opressão levada à frente através da moral liberal. Ao mesmo tempo trata-se de uma linguagem tão difundida que parece desperdício orientar esforços para um outro âmbito, onde não se conheçam os meios para atuar, reivindicar moral e politicamente. O segundo capítulo confrontará a alteridade de Levinas, em que o Outro é absolutamente Outro em sua exterioridade metafísica que impugna a liberdade do Eu passivo. Dussel apresenta um Outro interpelante, sugestivo, agressivo, provocador, capaz de tomar consciência de sua alteridade negada e partir à práxis da libertação. Há uma atuação independente no Outro da filosofia da libertação, ele não precisa de aprovação, o seu desamparo é frutífero, desenvolve a crítica desde a negatividade da totalidade vigente. Os princípios éticos positivos e crítico-negativos são apresentados como àquilo a que obriga, abstratamente, uma normatividade fundada na alteridade. O último capítulo se propõe a consolidar o alcance do objetivo geral, abordando a distinção basilar das filosofias de Dussel e Levinas, e o despontar da do método analético para que a Outra salte na reflexão crítica como fonte de toda transformação ética – trata-se de um momento metafísico e de volta à totalidade. A Política, que abriga o direito como instituição, subsome os princípios éticos de forma análoga, informando aos direitos humanos primeiramente sobre o seu aspecto formal de legitimidade, sobre o seu papel como linguagem de reivindicação frente à corrupção do sistema e sobre a intersubjetividade constitutiva do sujeito que os detém, tornando mais sólido o consenso predicado da participação discursiva simétrica dos que formam a comunidade política.Tese Acesso aberto (Open Access) A educação jurídica positivista e as diretrizes do ensino jurídico: currículo e prática pedagógica no curso de direito da UFPA no horizonte das competências e habilidades(Universidade Federal do Pará, 2012) MORAES, Élcio Aláudio Silva de; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609O presente trabalho discute a educação jurídica contemporânea tomando por base a influência do legado teórico e metodológico do positivismo jurídico sobre a organização do currículo dos cursos de direito do Brasil. Analisa especificamente o projeto político-pedagógico do curso de direito da Ufpa e o currículo dele decorrente, que está adstrito aos pressupostos teóricos do dogmatismo, nitidamente observado pela escolha de disciplinas que seguem o roteiro do direito legislado e pela pedagogia unilateral desenvolvida em classe, baseada predominantemente em aulas expositivas. A pesquisa privilegia a análise crítica das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Jurídico, que optou por competências e habilidades críticas, reflexivas e humanistas, no contraponto com o projeto político-pedagógico do curso da Ufpa, organizado no sentido mais tradicional como grade curricular, onde persistem as práticas pedagógicas dogmáticas, o ensino como transmissão de conhecimento, como verbalização de conteúdos formais que prioriza regras e procedimentos e que sonega as aprendizagens para a emancipação.Tese Acesso aberto (Open Access) A gênese do culturalismo jurídico : a recepção crítica do positivismo pela escola do Recife – de Tobias Barreto a Miguel Reale(Universidade Federal do Pará, 2021-04-30) PAES, Alberto de Moraes Papaléo; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609A presente pesquisa tem como objetivo principal compreender como a recepção crítica do Positivismo Jurídico realizada pela Escola do Recife gerou as bases jurídico-filosóficas que originou o Culturalismo Jurídico e demarcou gênese da identidade jurídica brasileira? O trabalho elegeu como Questões Norteadoras as seguintes: a) Qual sentido será empregado para compreensão do significado de Positivismo Jurídico? b) O que se pode entender por Escola do Recife? c) Quais são as bases filosóficas e Jurídicas que influenciam a criação do Culturalismo Jurídico? d) Qual tese de Tobias Barreto de Menezes a respeito do Culturalismo? e) Qual a tese de Miguel Reale a respeito do Culturalismo? Partiremos de três hipóteses básicas: a) O Positivismo Jurídico, como preceitua Morrison (2006), constitui um número de orientações designadas para compreender o Direito enquanto um fenômeno cognoscível a partir de dados e leituras científicas na modernidade. Desse modo, nossa primeira hipótese é que uma dessas orientações, fracionada, contaminada por interpretações posteriores, é a orientação que chega ao Brasil como resposta ao Ecletismo Espirutalista e ao Direito Natural Português e que vai mediar a crítica jurídica no Brasil; b) Antônio Paim (1999) assevera que a Escola do Recife constitui o primeiro grande movimento crítico e inovador dentro do pensamento brasileiro tendo muitos autores o conceituado como um “surto de novas ideias”, a morte da metafísica de Slyvio Romero, o Germanismo em Tobias Barreto, ou seja, um cenário ideal para o florescimento de um identidade filosófico-jurídica. Nossa segunda hipótese é a de que a resposta para os problemas da recepção do Positivismo no Brasil é o desenvolvimento da tese do Culturalismo Jurídico, por fim; c) Tobias Barreto de Menezes é um dos expoentes do Culturalismo Jurídico, estabelecendo as premissas filosófico-jurídicas dessa teoria. Tal tradição vai ser estudada por diversos autores da Escola do Recife e é continuado no século seguinte com a profícua contribuição de Miguel Reale. Nossa terceira hipótese é a de que nesse debate, encoberto pelas questões atuais sobre teoria do direito, reside a gênese da identidade jurídica brasileira.Tese Acesso aberto (Open Access) Sloterdijk e o antropoceno: micropolíticas para a agenda civilizatória(Universidade Federal do Pará, 2022-08-10) RODRIGUES, Bráulio Marques; MATOS, Saulo Monteiro M. de; http://lattes.cnpq.br/1755999011402142; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Com as “Esferas” (Sphären I, II e III), Peter Sloterdijk lança um núcleo para uma multiplicidade de teorias interpenetrantes. Contra Heidegger, para o ‘enfant terrible’ da filosofia contemporânea, nenhum Deus pode nos salvar da armação da técnica [Gestell]. Ao oferecer uma onto-genealogia do sapiens, a esferologia é apresentada como poéticas e cartografias orientadas por meio de micropolíticas. Ao atravessar as tipologias do homem e as topologias da esfericidade, o objetivo geral é analisar como a esferologia oferece uma expressão civilizatória a partir do paradigma imunológico. Por este paradigma, imunizar a biosfera implica uma agenda pós-humanista na iminência de uma catástrofe climática. Para um programa ético-político no tempo do Antropoceno, introduz o conceito de tecno heterotopia e salienta a urgência de uma gramática dos comportamentos enraizada na homeotécnica. A saber, aposta no cooperativismo de comunidades emancipadas do poder pastoral e aponta para uma agência relacional baseada na generosidade e na criatividade da cidadania planetária. Em síntese, a problemática da tese é formulada nas seguintes perguntas: se o modelo político de soberania derivado do Estado de bem-estar social corre o risco da desterritorialização, qual deverá ser o princípio para a reterritorialização de uma república sustentável? Qual o sentido geral da comunidade e como este sentido pode ser gerador de uma ética para a coexistência com a Terra? Qual a função política da coimunidade frente a imunodeficiência das energias coletivas? A hipótese propõe um novo modelo de soberania fundamentado no poder mimético da cidadania: o Estado de imunidade comum. Por meio da revisão crítica do ‘coimunismo’ [Koimmunismus] e das interlocuções com Deleuze e Guattari, além de Foucault, lança, como resultado, uma governança em nuvem para a república dos espaços [Republik der Räume]. Por fim, funda o regime das espumas em um direito ambiental de resistência para o exercício de tão novas quanto viáveis formas de vida.
