Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/ICJ
URI Permanente desta comunidadehttps://repositorio.ufpa.br/handle/2011/3417
O Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) iniciou suas atividades em 1984 e integra o Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA), que, por sua vez, se originou da Faculdade Livre de Direito do Pará, uma das mais antigas do país, fundada em 1902.
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Navegando Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/ICJ por Orientadores "COSTA, Rosalina Moitta Pinto da"
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Tese Acesso aberto (Open Access) Execução extrajudicial por cooperação judiciária interinstitucional(Universidade Federal do Pará, 2024-10-17) SILVA, Clarice Santos da; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; SILVA, Sandoval Alves da; HILL, Flávia Pereira; DIDIER JUNIOR, Fredie Souza; http://lattes.cnpq.br/3244282344643324; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; http://lattes.cnpq.br/0741858356618963; http://lattes.cnpq.br/3021268770189132; https://orcid.org; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281; https://orcid.org/0000-0001-5431-9154; https://orcid.org/0000-0001-9870-7191Há longas décadas, testemunha-se uma acentuada crise de efetividade da tutela jurisdicional executiva, marcada pela precariedade de seus resultados. É fato que a execução não caminha bem. Também é notório que os problemas são multifacetados e complexos, envolvendo não só fatores jurídicos, como sociais, políticos e econômicos, de difícil resolução. Embora a técnica processual não seja capaz de diluir esses entraves sozinha, exerce função essencial na definição dos rumos da administração da justiça civil. Na generalidade das execuções brasileiras, ainda se adota o modelo de concentração da prática de atos executivos no órgão jurisdicional estatal. Nesse contexto, há iniciativas de reformas legislativas em discussão no país que têm o objetivo comum de, a partir de perspectivas e formatações distintas, instituir um modelo de execução extrajudicial, assim como propostas de utilização de negócios processuais das partes nesse sentido. Começa-se a vislumbrar a utilização de instrumentos de cooperação judiciária para essa finalidade. A cooperação judiciária (arts. 67 a 69, Código de Processo Civil) é instituto de dimensões colossais, com vastas possibilidades inexploradas, especialmente na execução. A presente tese de doutorado propõe, a partir da justiça multiportas executiva, da concepção contemporânea do juiz natural e da diretriz de ampla flexibilização, a possibilidade e adequação da utilização da cooperação judiciária interinstitucional (arts. 1o, II, 15 e 16, Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça) para viabilizar a execução extrajudicial, pelo compartilhamento de competência com agentes de execução diversos do juízo estatal, em hipótese de atribuição de competência com base em fonte normativa convencional, prioritariamente por concertação entre órgãos judiciários e sujeitos ou instituições externas, instrumentalizada por meio de protocolos institucionais. A abordagem é pautada na pluralidade de agentes de execução e de atos executivos, sob supervisão e em auxílio ao órgão judiciário, com observância às capacidades institucionais, assim como na facultatividade do acesso à via executiva desjudicializada. Para tanto, analisa-se o redimensionamento do perfil da jurisdição e a busca pela efetividade no panorama da execução civil brasileira. Em seguida, trata-se da inserção da execução extrajudicial no quadro da justiça multiportas e da cooperação judiciária interinstitucional como instrumento de atribuição de competência executiva, para ao final dedicar atenção à execução extrajudicial por concertação interinstitucional. A pesquisa é bibliográfica e documental, com aplicação do método dialético e hipotético-dedutivo.Tese Acesso aberto (Open Access) Justiça restaurativa: ampliando suas fronteiras para o direito de família(Universidade Federal do Pará, 2021-09-14) SOARES, Cynthia Fernanda Oliveira; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912Os conflitos familiares são complexos e estão crescendo de forma escalonada relacionados a diversos aspectos, como psicológicos, comportamentais, morais, culturais e econômicos, acarretando a massificação da judicialização em virtude de os atores envolvidos não conseguirem chegar a uma resolução consensuada. Este fato ainda gera a possibilidade de outras condutas advindas da ausência deste consenso com consequências, inclusive de caráter criminal. Esta pesquisa objetivou verificar a possibilidade de aplicabilidade de Justiça Restaurativa nas conflitualidades de Direito de Família judicializadas ou não, observando suas especificidades para que a abordagem metodológica fosse aplicada de forma satisfatória. Como metodologia optou-se pela pesquisa empírica qualitativa com enfoque hermenêutico. Na fase das intervenções de justiça restaurativa nos casos concretos, aplicou-se o método do círculo de construção de paz, conforme metodologia descrita por Pranis (2011). Primeiramente, realizou se um levantamento bibliográfico-documental a respeito de justiça restaurativa, aos conflitos familiares, às práticas restaurativas, aos projetos e à política legislativa. Em seguida, a escolha dos casos para que fossem realizadas as intervenções, sendo selecionados casos de conflito familiar que estavam sobre responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Universidade Federal do Pará (UFPA); do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) de Belém, através da 4ª e 5ª Vara de Família; Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Capital e de Ananindeua, totalizando 14 intervenções. As quais seguiram as seguintes etapas: pré-círculo, círculo de construção de paz e o pós-círculo, quando possível. Após a análise das intervenções, tivemos como resultado: cinco casos totalmente restaurativos; quatro casos parcialmente restaurativos; e cinco casos não restaurativos. Diante do exposto, observa-se que a resolução de conflitualidades familiares por meio de Justiça Restaurativa é plenamente possível e até recomendável, proporcionando aos atores envolvidos a oportunidade de chegar a uma solução consensuada, humanizada e democrática, com base no diálogo e na escuta ativa, possibilitando um ambiente seguro para a discussão sobre assuntos difíceis e dolorosos que atenda às necessidades das partes, gerando obrigações em relação aos danos causados, fazendo com que assumam suas responsabilidades.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Negociação jurídica processual na execução: análise da possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais(Universidade Federal do Pará, 2022-08-29) AZEVEDO JÚNIOR, Manuel Albino Ribeiro de; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912O objetivo desta dissertação é analisar a possibilidade de criação de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais e sua consonância com a ordem pública processual. Inicia-se pelo exame do novo paradigma de processo civil, instituído pela legislação vigente, e dos fundamentos principiológicos previstos no processo, os quais asseguram o exercício da liberdade das partes no processo. Analisam-se, então, os negócios jurídicos processuais, verificando seus requisitos e seus limites nas questões de ordem pública processual. O instituto dos negócios jurídicos processuais ganha novos contornos na atual legislação, em que o processo civil compatibiliza aspectos de direito público e de direito privado. Conclui-se a primeira seção com a análise da incidência desse instituto no processo executivo e de sua conformidade com o sistema executivo, considerando os princípios e normas processuais vigentes que tornam a execução um espaço fértil para o exercício da autonomia das partes. No capítulo seguinte, apresenta-se o conceito de título executivo e sua evolução histórica. Constata-se que o título executivo extrajudicial foi concebido como uma técnica que visa proporcionar executividade imediata a documentos, evitando que tenham de passar pela fase de conhecimento. Assim, o título executivo deve preencher requisitos intrínsecos e extrínsecos. No aspecto material, encontra-se a obrigação contida no título, que deve ser certa, líquida e exigível, enquanto os aspectos formais fundados na legislação tornam o instrumento apto a embasar um processo executivo. Na última seção, aborda-se a possibilidade de constituição de títulos executivos extrajudiciais por meio de negócios jurídicos processuais, para flexibilizar os requisitos formais do título, permitindo que os sujeitos possam adaptá-lo ao caso e à relação concreta em que se inserem. Por fim, conclui-se que a conjugação do princípio constitucional da liberdade com o princípio processual do respeito ao autorregramento da vontade no processo e a previsão normativa expressa do 190 do CPC compõe um arcabouço normativo suficiente para permitir o reconhecimento da criação de títulos executivos extrajudiciais a partir de negócios jurídicos processuais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Parâmetros de aplicação da boa-fé objetiva no sistema processual civil brasileiro(Universidade Federal do Pará, 2013-02-07) LEVY, Karine de Aquino Câmara; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da boa-fé objetiva no âmbito do direito processual civil brasileiro. Para tanto, demonstrará, precipuamente, que a observância da boa-fé na sua feição objetiva não se restringe ao diploma material civil, especialmente por constituir a boa-fé objetiva um valor ético com fundamento na Lei Fundamental, espraiando-se, por conseguinte, por todo o sistema jurídico brasileiro, inclusive nas relações jurídicas processuais. Ademais, verificar-se-á que a boa-fé objetiva encontra-se expressa no Código de Processo Civil brasileiro, que prevê deveres de lealdade e cooperação entre todos os sujeitos do processo, o que, entretanto, não é suficiente para a sua efetivação no processo, sendo necessária a aplicação de medidas preventivas e repressivas para a sua observância. Nesse diapasão, mostra-se importantíssima a atuação judicial na condução do processo, a fim de adaptá-lo às peculiaridades do caso concreto, de acordo com a moral social, vislumbrando, sobretudo, uma decisão justa. Desse modo, o contexto em que se desenvolve a boa-fé é o do Neoprocessualismo, no qual o processo é visto como um instrumento de concretização da boa-fé, da moralidade, da honestidade e da lealdade, representando uma simbiose entre os valores éticos e os preceitos legais, na busca da concretização do direito material.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes no direito brasileiro: uma análise crítica sobre a utilização do “distinguishing” no Supremo Tribunal Federal(Universidade Federal do Pará, 2013) GARCIA, André Luis Bitar de Lima; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O trabalho discute os precedentes judiciais na realidade brasileira, visando contribuir para a melhor compreensão da técnica da distinção (distinguishing) através da análise de casos do Supremo Tribunal Federal. O sistema brasileiro necessita da força dos precedentes, sobretudo diante do nosso controle de constitucionalidade, da presença das cláusulas processuais abertas e do conteúdo do princípio da igualdade. Contudo, enfatizamos que a implementação do stare decisis no Brasil não ocorrerá de maneira automática, tampouco via imposição legislativa. A partir da contraposição de duas teorias gerais sobre precedentes (precedente como regra de Frederick Schauer e precedente como princípio de Ronald Dworkin), analisamos criticamente duas decisões do STF, com a finalidade de estabelecer critérios para a utilização da técnica do distinguishing. Na pesquisa, os precedentes são considerados princípios, havendo espaço para sua possível distinção e para a proteção de direitos fundamentais. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes sob a perspectiva das teorias da argumentação jurídica de Neil MacCormick e Robert Alexy: da inteligibilidade dos deveres de coerência e integridade do Código de Processo Civil à análise de julgados do Supremo Tribunal Federal(Universidade Federal do Pará, 2018-01-25) GARCIA, Arthur Vinicius Berreza; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O trabalho faz a apresentação de uma teoria de precedentes, com base nos teóricos da argumentação jurídica Neil MacCormick e Robert Alexy, com objetivo de defender sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro a partir da análise de dispositivos do Código de Processo Civil e decisões do Supremo Tribunal Federal. No campo legal, sustenta-se a interpretação dos dispositivos voltados ao uso de precedentes sob a perspectiva da teoria proposta, com destaque aos conceitos de coerência e integridade. No plano prático, apesar da existência de uma concepção distinta da defendida por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de precedentes, defendemos a mudança desta visão.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Precedentes vinculantes no modelo constitucional de processo(Universidade Federal do Pará, 2021-08-18) PAIXÃO, Shayane do Socorro de Almeida da; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291; https://orcid.org/0000-0002-3673-6912O trabalho analisa os precedentes vinculantes no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), especialmente os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Investiga-se a vinculação formal dos precedentes, a partir da sua disposição no Código de Processo Civil, buscando compreender como isso pode revelar a defesa da vinculação apenas por um critério de autoridade da Corte que proferiu a decisão. Esse critério de autoridade, embora importante, não deve ser analisado de forma isolada, sob pena de retomar argumentos que remetem ao empirismo jurídico, corrente teórica que oferece subsídios para decisões desprovidas de fundamentos jurídicos legais. Além disso, considerando a necessária leitura do processo a partir de um modelo constitucional, a preocupação com a comparticipação dos sujeitos deve ter especial atenção quando se analisam os precedentes do STF. No trabalho, os precedentes são considerados como princípios que operam a partir da sua força gravitacional, o que conduz a sua aplicação gradual, segundo critérios formais, mas também materiais, de modo que a autoridade da Corte é apenas um deles e não o único. A prática deliberativa do STF é um ponto determinante na análise da força gradual dos precedentes.Dissertação Acesso aberto (Open Access) O STF como Corte Interpretativa: repercussões na decisão de inconstitucionalidade (precedentes constitucionais e tipologia decisória)(Universidade Federal do Pará, 2016-11-11) MAROCCO, Jair Sá; COSTA, Rosalina Moitta Pinto da; http://lattes.cnpq.br/5469957203750291O presente trabalho analisa de que forma as decisões de constitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), formam precedentes; mais especificamente, analisa a distinção entre os efeitos da decisão decorrentes do sistema difuso de constitucionalidade e o sistema concentrado e a respectiva formação de precedentes vinculante num e noutro caso. Com base na atual referência jurisprudencial e doutrinária, faz críticas ao sistema vigente e propõe uma nova roupagem legislativa para o tema, baseando-se no direito comparado. Na segunda parte, propõe uma tipologia da decisão de inconstitucionalidade que abarque as duas grandes formas citadas de controle de constitucionalidade – modelo kelseniano e marsshalliano, com base na distinção consagrada entre texto e norma. Os dois pontos acima são precedidos por análise teórica de alguns dos pressupostos para a compreensão do STF como Corte Interpretativa, notadamente o papel da criação do direito via jurisprudencial.
