Programa de Pós-Graduação em Economia - PPGE/ICSA
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Navegando Programa de Pós-Graduação em Economia - PPGE/ICSA por Autor "CHAVES, Marcelo Santos"
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Tese Acesso aberto (Open Access) Incentivos financeiros para conservação ambiental: avaliando o ICMS Verde e seus impactos na redução do desmatamento no Estado do Pará(Universidade Federal do Pará, 2025-11-05) CHAVES, Marcelo Santos; SANTOS, Ricardo Bruno Nascimento dos; http://lattes.cnpq.br/3685339264701382; SIMÕES, Jorge Eduardo Macedo; RIVERO, Sérgio Luiz de Medeiros; PENA, Heriberto Wagner Amanajás; SOUSA, Lucas Vitor de Carvalho; http://lattes.cnpq.br/2400555268587911; http://lattes.cnpq.br/6692406360344209; http://lattes.cnpq.br/0981188931645364; http://lattes.cnpq.br/7263719409030919; https://orcid.org/0000-0002-1348-3510; https://orcid.org/0000-0002-7723-2497; https://orcid.org/0000-0001-7207-6643; https://orcid.org/0000-0001-7273-9312Este trabalho integra três ensaios sobre o ICMS Verde do Pará, denotando teoricamente como como PSA governamental. O primeiro ensaio investiga o desenho institucional do instrumento e pergunta como abordagens econômicas ortodoxa e heterodoxa o classificariam (PSA propriamente dito, PSA constitucionalizado ou híbrido). Através de um mapeamento documental de Lei, Decreto, Manual e Norma Técnica, codificando elementos como condicionalidade, MRV, revelação de custos, financiamento, partilha e salvaguardas, conclui que o desenho institucional do ICMS verde se enquadra como PSA constitucionalizado, implicando na constatação de que a hipótese de endogeneidade do desenho é corroborada parcialmente. O segundo ensaio examina se as transferências do ICMS Verde (2012–2021) reduziram o desmatamento municipal no estado. Através de um Controle Sintético Generalizado (GSC) e efeitos fixos two-way, apurou-se um ATT médio de −18,15 km²/ano (p-valor = 0,003), fato que corroborou totalmente a hipótese de adicionalidade. O terceiro ensaio focalizou o município de Marabá (PA) e, aplicando GSC com 108 doadores, obteve-se um ATT médio da ordem de -26,71 km²/ano (p-valor = 0,083), com ganhos iniciais e retornos decrescentes, corroborando parcialmente a hipótese definida. Em conjunto, esses achados sugerem que o ICMS Verde entrega reduções adicionais de desflorestamento, mas sua intensidade depende do desenho que premie mais resultados ambientais e auditagem independente da esfera do poder público estadual. Recomenda-se migrar de proxies de estoque para métricas de desempenho ambiental, instituir MRV auditável com glosa, incorporar mecanismos de revelação de custos e adensar salvaguardas substantivas (conselhos ambientais municipais com atuação efetiva), preservando a coerência federativa.
