Navegando por CNPq "CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO"
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Dissertação Acesso aberto (Open Access) Além da racionalidade dogmática: uma tentativa de reeleitura do conceito de validade jurídica com base na hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer(Universidade Federal do Pará, 2011) COSTA, Júlio César Sousa; COSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque; http://lattes.cnpq.br/4135075517359609Este trabalho resulta da tentativa de efetuar uma reflexão sobre o conceito de validade jurídica, encarado como central no que a dissertação chama de “racionalidade dogmática”, à luz da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer, com seus influxos no direito, e que se apresenta como perspectiva filosófica de superação do positivismo inerente ao direito atual, naquilo que se constrói sob uma nova denominação do que se compreende por hermenêutica jurídica. Para efetuar esta pesquisa, partiu-se do entendimento do conceito de validade jurídica com base na análise da obra de Hans Kelsen, como o autor representativo da tradição no pensamento positivista jurídico que tratou com maior acuidade do referido conceito; em contraposição àquele, também se busca efetuar a análise do referido conceito na obra de Robert Alexy, como exemplar do que se tem denominado atualmente de “pós-positivismo”, isto é, uma tentativa de superar a racionalidade dogmática ainda imperante, pelos menos no Brasil, na interpretação do direito. A abordagem teórica envolveu, além da própria perspectiva filosófica central de Hans-Georg Gadamer, a pesquisa de autores que fazem uma análise dos seus pressupostos. Buscou-se exemplificar, ainda, tal aplicação, por meio de uma possível leitura ampliada do conceito de círculo hermenêutico proposto pelo autor. Verificou-se, afinal, que determinados conceitos fundamentais da filosofia de Gadamer – tais como o círculo hermenêutico, a tradição, a distância temporal, a “consciência da história dos efeitos” e a aplicação como forma de compreensão – são também utilizáveis pela hermenêutica jurídica, o que possibilita uma reflexão mais aprofundada, com renovados reflexos no modo de compreensão do direito. Trata-se, portanto, de um estudo qualitativo, de cunho exploratório, cujos procedimentos metodológicos fundamentam-se, especialmente, em levantamento bibliográfico.Artigo de Periódico Acesso aberto (Open Access) Capítulos de uma história: a decisão do STF sobre união homoafetiva à luz do direito como integridade(Universidade Federal do Pará, 2015-06) MAUÉS, Antonio Gomes MoreiraEste trabalho analisa a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva, com base na teoria do direito como integridade de R. Dworkin e em pesquisa documental sobre o tema. Critica o uso da ideia de intenção do legislador como fundamento para afirmar que a Constituição proíbe as uniões homoafetivas e argumenta que, no direito brasileiro, a construção do direito à igualdade no campo da orientação sexual autoriza o reconhecimento dessas uniões pelo poder judiciário.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Jurisdição constitucional e precedentes vinculantes no Brasil(Universidade Federal do Pará, 2011) MAGALHÃES, Breno Baía; MAUÉS, Antonio Gomes Moreira; http://lattes.cnpq.br/5100632338260364O trabalho analisa o efeito vinculante, visando compatibilizar o referido instituto dentro da prática do controle de constitucionalidade brasileiro, ressaltando a importância da interpretação da Constituição feita pelo STF e a proteção dos direitos fundamentais. No trabalho, os precedentes vinculantes são considerados princípios, que dispõem de força gravitacional justificada pelo princípio da igualdade na aplicação do direito, ao passo que a ação reclamatória é encarada como um importante instrumento para a interpretação dos precedentes vinculantes, capaz de manter as vias abertas para sua possível distinção ou revogação. Nesse sentido, a categoria que impõe a vinculação formal do precedente vinculante constitucional é a norma de decisão, que seria a proposição jurídica apta a sustentar a conclusão do tribunal sobre a (in) constitucionalidade do ato impugnado. Concluímos, de acordo com as atuais decisões do STF, que a recusa em atribuir efeitos vinculantes transcendentes mais amplos aponta para um reforço do controle difuso, permitindo que a interpretação principiológica do precedente e seu desenvolvimento ocorram no controle difuso. A teoria do direito escolhida como suporte das conclusões do trabalho foi a de Ronald Dworkin.Dissertação Acesso aberto (Open Access) Responsabilidade objetiva e direitos fundamentais: uma reflexão sobre o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro a partir de Paul Ricoeur(Universidade Federal do Pará, 2011) FEIO, Kleber Vinicius Gonçalves; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; http://lattes.cnpq.br/3244282344643324Este trabalho versa sobre responsabilidade objetiva. Trata-se, mais especificamente, de uma análise do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro, interpretado como cláusula geral de responsabilidade objetiva. A metodologia investigativa adotada centrou-se na pesquisa bibliográfica. Como fundamentação teórica, o trabalho baseia-se na coletânea “O Justo”, de Paul Ricoeur. Por isso mesmo, este trabalho tem clara interseção com o pensamento ético e com as teorias da justiça. O trabalho destaca a interpretação de Ricoeur a respeito da Teoria da Justiça de John Rawls. Em termos estruturais o trabalho divide-se em quatro capítulos, o primeiro apresenta o estado da arte e indica os rumos da nossa investigação. O segundo trata da evolução do conceito de responsabilidade, tal como exposto por Ricoeur. O terceiro trata do nosso fundamento: a teoria da justiça de Rawls, reinterpretada por Ricoeur e, o quarto, encaminha nossas observações finais.Dissertação Acesso aberto (Open Access) A tutela dos direitos fundamentais como limite ao poder privado(Universidade Federal do Pará, 2009) SANTANA, Agatha Gonçalves; LEAL, Pastora do Socorro Teixeira; http://lattes.cnpq.br/3244282344643324O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.
