Ocupação de terrenos de marinha: risco e regulamentação jurídica.

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2019-06-10

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

item.page.theme

Editora(s)

Universidade Federal do Pará

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Contido em

Citação

SANTOS, Jéssica de Souza Teixeira. Ocupação de terrenos de marinha: risco e regulamentação jurídica. Orientador: Maurício da Silva Borges. 2019. 111 f. Dissertação (Mestrado em Gestão de Riscos e Desastres Naturais na Amazônia) – Instituto de Geociências, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/12107. Acesso em: .

DOI

A presente pesquisa tem como objetivo tratar dos Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, que como bens da União, foram instituídos também como fonte de renda da mesma. Atualmente, estão consagrados na Constituição Federal de 1988, assim como pelo Decreto-Lei nº. 9.760/1946, pelo Decreto nº. 3.725/2001, bem como pela Lei nº. 9.636/1988. Os Terrenos de Marinha e seus Acrescidos podem ser instituídos como bens dominicais, bens de uso comum do povo e bens de uso especial. De suma importância tratar ainda, da PEC nº 39/2011, que visa titularizar os Terrenos de Marinha, assim como a questão da demarcação desses Terrenos que se apresenta a partir da Linha Preamar Média de 1831, sendo a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, a responsável pela delimitação, identificação, cadastramento, fiscalização, regularização de ocupação dos bens imóveis da União. A responsabilidade civil e os princípios do direito ambiental, bem como a multidisciplinariedade de disciplinas do direito dos desastres, direito civil e ambiental, são necessários para a compressão da dimensão do assunto e da problemática apresentada. Entende-se ainda, que é preciso manter o instituto dos Terrenos de Marinha como bem da União, voltando-se o olhar não somente para o interesse arrecadatório, mas principalmente para a preservação, bem como para a recuperação ambiental transformando este instituto no real atendimento da função sócio-ambiental e para além disso, como sendo principalmente reconhecido como bem de face constitucional. Pelos resultados obtidos e ainda, pela análise realizada acerca do estudo da demarcação dos Terrenos de Marinha no Brasil, a partir do Plano Nacional de Caracterização elaborado pela SPU, constatou-se que muito ainda há por ser feito no que tange às demarcações e ainda, a importância de que os Terrenos de Marinha permaneçam como bens da União, superando a falta de instrumentos e avançando para o reconhecimento da expressão constitucional deste instituto e dessa forma, a pesquisa enveredou para a criação de um ―ato normativo‖ na espécie ―recomendação‖, aos técnicos da prefeitura de Abaetetuba, que estejam envolvidos com as situações do serviço público inerentes aos terrenos de marinha.

Agência de Fomento

browse.metadata.ispartofseries

item.page.isbn

Fonte

1 CD ROM

item.page.dc.location.country

Citação

SANTOS, Jéssica de Souza Teixeira. Ocupação de terrenos de marinha: risco e regulamentação jurídica. Orientador: Maurício da Silva Borges. 2019. 111 f. Dissertação (Mestrado em Gestão de Riscos e Desastres Naturais na Amazônia) – Instituto de Geociências, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/12107. Acesso em: .