Aqueles que merecem a opinião pública: justiça de paz, cidadania e mobilização política nas primeiras eleições no Grão-Pará (1827-1841)

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25-09-2023

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MOURA, Danielle Figuerêdo. Aqueles que merecem a opinião pública: justiça de paz, cidadania e mobilização política nas primeiras eleições no Grão-Pará (1827-1841). Orientadora: Magda Maria de Oliveira Ricci. 2023. 262 f. Tese (Doutorado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/17356. Acesso em:.

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Esta tese de dedica ao estudo da relação entre as primeiras eleições para os juízes de paz no Grão-Pará e a Cabanagem. Seu recorte vai de 1827, com a regulamentação do cargo de juiz de paz, até 1833, quando houve a terceira eleição para este cargo desde sua criação e que antecedeu o movimento cabano. O estudo aprofundado das correspondências entre câmaras municipais, autoridades judiciárias e presidentes de província, em especial aquelas concernentes as eleições municipais, tem comprovado que negros, indígenas e mestiços se mobilizaram em torno das eleições locais e assumiram cargos importantes na administração jurídica e civil de vilas, freguesias e lugares no Grão-Pará entre 1828 e 1834. Demonstra-se que a despeito do conjunto de leis inaugurado com a Carta de 1824 não estender muitos de seus benefícios para esta parcela da população, a realidade foi bem diversa, pois as apropriações feitas sobre os novos códigos informaram lutas cotidianas pela ampliação da cidadania. Esta tese defende, portanto, que a Cabanagem nasceu dos embates étnicos e políticos que tiveram como importante palco as eleições para a magistratura leiga. A experiência de mobilização política tanto na eleição quanto na deposição e aclamação de juízes estava em constante diálogo com um reportório de novas leis e um vocabulário constitucional e liberal, sendo, por isso, fundamental para a eclosão e diversidade de dinâmicas do movimento cabano. Por fim, demonstra-se que a discussão suscitada pela Cabanagem na Corte no Rio de Janeiro, sobre a necessidade de defesa de uma ideia de “ordem” e “civilização”, contribuiu para os argumentos dos “advogados” da revisão da magistratura de paz, o que culminou com a sua reformulação nacional em 1841.

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