O agravo de petição como provimento recursal adequado para impugnar sentenças, decisões interlocutórias e despachos-decisórios na execução trabalhista

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2008

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

item.page.theme

Editora(s)

Universidade Federal do Pará

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Contido em

Citação

BENTES, José Edílsimo Eliziário. O agravo de petição como provimento recursal adequado para impugnar sentenças, decisões interlocutórias e despachos-decisórios na execução trabalhista. 2008. 94 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2008. Programa de Pós-Graduação em Direito.

DOI

A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.

Agência de Fomento

browse.metadata.ispartofseries

item.page.isbn

Fonte

item.page.dc.location.country

Citação

BENTES, José Edílsimo Eliziário. O agravo de petição como provimento recursal adequado para impugnar sentenças, decisões interlocutórias e despachos-decisórios na execução trabalhista. 2008. 94 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2008. Programa de Pós-Graduação em Direito.