O liberalismo de princípios aplicado à judicialização dos direitos sociais fundamentais: uma proposta para a superação de limites de atuação do poder judiciário

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18-12-2015

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PAES, Carolina Bastos Lima. O liberalismo de princípios aplicado à judicialização dos direitos sociais fundamentais: uma proposta para a superação de limites de atuação do poder judiciário. 2015. 137 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2015. Programa de Pós-Graduação em Direito.

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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como um de seus fundamentos, e trouxe um extenso rol de direitos e garantias fundamentais a serem respeitados e implementados pelo Estado, com absoluta prioridade, na qualidade de instrumentos para a promoção desse princípio fundamental. Dentre os direitos constitucionalmente assegurados aos indivíduos, figuram os direitos sociais fundamentais, que se prestam a fornecer as condições materiais básicas de que necessitam todos os indivíduos para elaborar e perseguir, livre e conscientemente, o seu plano individual de vida. A realização prática desses direitos de cunho econômico e social, todavia, não vem atendendo a contento às exigências do princípio da dignidade da pessoa humana, nem nas vias legislativas e administrativas, nem em sede judicial. Isso porque, não raramente, a existência ou, pelo menos, o gozo dos direitos sociais permanecem condicionados à disponibilidade de recursos públicos suficientes para fazer frente aos custos da sua implementação. A partir deste problema, a presente dissertação pretende buscar o aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário, no exercício da sua tarefa de garantir concretude às normas constitucionais definidoras dos direitos sociais fundamentais. Para tanto, buscar-se-á amparo teórico no liberalismo de princípios, mais especificamente, na teoria da justiça como equidade, de John Rawls, com a complementação ofertada pela igualdade de recursos, de Ronald Dworkin, e pela igualdade de capacidades, de Amartya Sen, em substituição ao utilitarismo que orienta não apenas a elaboração e a execução das políticas públicas sociais, como também a intervenção judicial nessas políticas, nos moldes em que esta frequentemente se apresenta. O objetivo é permitir o desvio da atenção dos órgãos judiciais, até então voltada para o bem-estar da coletividade, agora na direção dindivíduo, de forma que venham a ser superados os limites de atuação do Podeor Judiciário, para que, então, ao menos nessa instância extraordinária, o Estado possa ser compelido a satisfazer, em níveis adequados, as necessidades básicas de todos os indivíduos, em fiel cumprimento aos seus deveres constitucionais.

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