“Meu pai matou minha mãe”: as criancas e adolescentes nos processos criminais de feminicídio da Comarca de Ananindeua/PA

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18-10-2023

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MAFRA, Emy Hannah Ribeiro. “Meu pai matou minha mãe”: as criancas e adolescentes nos processos criminais de feminicídio da Comarca de Ananindeua/PA. Orientadora: Luanna Tomaz de Souza. 2023. 205 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em:https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18212. Acesso em:.

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A presente pesquisa se propõe a analisar um eixo específico dos crimes de feminicídio, no que tange aos sujeitos diretamente afetados por esse crime. Investiga-se, nas ações penais de feminicídio em tramitação na Comarca de Ananindeua/PA qual a atenção dada pelo judiciário às crianças e adolescentes que perderam suas mães. A relevância do tema se deu pela ausência de trabalhos que estudem os efeitos da violência de gênero para os filhos da vítima no contexto do feminicídio. A pesquisa é do tipo bibliográfica e documental, o método é o indutivo e a técnica de pesquisa é a de análise de conteúdo. O trabalho se divide em três partes: inicialmente contextualiza-se a construção da categoria “feminicídio” na América Latina e sua inserção no Código Penal Brasileiro. Em seguida, debruça-se sobre o conceito de vítima e a possibilidade de entender as crianças e adolescentes, enquanto sujeitos de direito, como vítimas indiretas do feminicídio, mapeando as previsões legais que garantem seus direitos, além das inovações de legislações que preveem auxílio financeiro a pela sua condição. Ao final, busca-se analisar os dados coletados dos processos judiciais que apuram o crime de feminicídio na Comarca de Ananindeua/PA para identificar que tipo de atenção é dada aos filhos da vítima no processo penal, verificando-se como aparecem nos documentos dos autos a partir de seis categorias: testemunhas, observadores, mencionados nos depoimentos de terceiros, aumento de pena, vítimas indiretas atingidas pela violência e vítimas de crime autônomo. Verificou-se ainda a existência ou não de pedidos de indenização a serem fixados na sentença condenatória. A análise dos dados foi feita de forma qualitativa, permeando-se pelos marcadores sociais (raça, classe e gênero) e pelas influências em torno da questão da violência de gênero que vai além da morte de uma mulher. Por fim, as poucas menções aos filhos das vítimas nas ações penais permitiram compreender que mesmo quando presenciam o crime, as crianças e adolescentes são vítimas invisíveis, silenciadas e esquecidas, não havendo indicativos de que tenham sido beneficiados por qualquer programa de acolhimento no processo de luto após a violência vivenciada. Assim, os filhos são reduzidos a mero fator de aumento de pena – e até mesmo nesse ponto as falhas do Judiciário são evidenciadas pela ausência de inclusão da qualificadora do artigo 121, §7º, inciso IV do Código de Processo Penal.

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