Execução de decisões estruturais por entidades de infraestrutura específica: caminhos para a desjudicialização

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29-08-2025

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PANTOJA, Adilson Carvalho. Execução de decisões estruturais por entidades de infraestrutura específica: caminhos para a desjudicialização. Orientadora: Gisele Santos Fernandes Góes. 2025. 189 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em:. Acesso em:.

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A presente dissertação analisa a viabilidade e os desafios da utilização de entidades de infraestrutura específica na condução da fase executiva dos processos estruturais no Brasil. Parte-se da constatação de que a via exclusivamente judicial tem se revelado insuficiente para garantir a efetividade dessas decisões, dada a sua complexidade e a ausência de uma sistemática de gestão de litígios estruturais no Brasil. Nesse contexto, formula-se a seguinte pergunta problema: em que medida a execução de decisões estruturais por meio de entidades de infraestrutura específica (claims resolution facilities) pode contribuir para a efetividade da tutela jurisdicional de litígios estruturais no Brasil? A hipótese central sustenta que tais entidades, ao atuarem como mecanismos auxiliares à estrutura judicial, permitem a desconcentração da execução e potencializam a implementação das decisões estruturais, superando entraves técnicos e operacionais do Judiciário. A pesquisa divide-se em três seções: (i) abordagem conceitual e histórica dos processos estruturais, com destaque para suas características, segmentação e as dificuldades executivas encontradas no âmbito judicial; (ii) estudo da experiência norte-americana com claims resolution facilities no tratamento de litígios coletivos de massa e análise da possibilidade de sua adaptação ao contexto brasileiro de tutela estrutural; e (iii) exame de caso prático do funcionamento de uma entidade de infraestrutura especifica no Brasil para implementação de medidas estruturais (o caso da Fundação Renova), avaliando suas contribuições, limitações e desafios. Metodologicamente, adota-se abordagem dedutiva, com revisão bibliográfica nacional e estrangeira, complementada por estudo de caso. Concluiu-se que o uso de entidades de infraestrutura específica em processos estruturais é uma alternativa viável e complementar ao Judiciário, desde que regulada adequadamente e acompanhada de mecanismos de participação, transparência, accountability e uma atuação em ambiente cooperativo, dialógico e flexível, com abertura à criatividade e ao experimentalismo controlado.

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