Um corpo que fala: os significados do corpo negro em Zélia Amador de Deus, Lélia Gonzalez e Sueli Carneiro

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19-03-2025

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KLÖPPEL, Helena Barriga Mutran. Um corpo que fala: os significados do corpo negro em Zélia Amador de Deus, Lélia Gonzalez e Sueli Carneiro. Orientadora: Loiane Prado Verbicaro. 2026. 195 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2025. Disponível em: https://repositorio.ufpa.br/handle/2011/18118. Acesso em:.

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Esta é uma pesquisa de caráter exploratório, de metodologia de revisão bibliográfica, tipo descritiva e qualitativa, a qual investiga quais são os significados do corpo negro presentes nas obras selecionadas das autoras Zélia Amador de Deus, Lélia Gonzalez e Sueli Carneiro, examinando a discussão crítica feita sobre raça, corporeidade, corpo negro, hierarquização social e racial da sociedade brasileira. Objetiva-se avaliar como processos culturais, sociológicos, históricos, políticos, legislativos e de organização do poder interferem e se refletem na forma como o sistema jurídico interpreta a questão racial no Brasil para, ao final, apresentar um quadro teórico-conceitual da questão racial brasileira que possa auxiliar o campo do Direito e seus agentes na fundamentação de teses em casos de enfrentamento ao racismo e à discriminação racial contemporâneos. A hipótese desta pesquisa é a de que a fragmentação instaurada contra o sujeito negro por meio do seu corpo e da sua identidade racializada seria um dos fortes motivos que fundamentam a perpetuação da dominação, subordinação e hierarquização racial contra os negros no Brasil, geradores de desigualdades. Essa divisão historicamente construída estrutura a apreensão da realidade, a organização do poder e as relações hierarquizadas no Brasil, dividindo o corpo negro em duas acepções, uma sob interdição e a outra sob resistência criativa. As subalternidades produzidas se dão em razão das formas de interdição sofridas pelo corpo negro que geram uma desigualdade naturalizada e subtraem direitos em razão de racismo e de discriminação racial. As resistências e lutas criativas, travadas frente ao poder opressor, possibilitam ao povo afro-brasileiro ressignificar a negritude em uma identidade racial e cultural coletiva para fins de mobilização política e cultural por efetivação de equidade, justiça e democracia racial. Conclui-se que essa hipótese se confirma ao se verificar a negação da relevância da raça para o exercício de direitos, na forma como as relações raciais são apreendidas a partir de uma postura epistemológica racialmente excludente na interpretação e na atuação dos juristas diante das questões raciais, sobretudo quanto ao princípio da igualdade, geralmente lido na sua dimensão formal legalista, ignorando o fato de que condições socioeconômicas, culturais e históricas impactam na concretização de igualdade material entre grupos sociais racialmente hierarquizados em diferentes posições de status, fato já atestado em pesquisas demográficas feitas por institutos oficiais (Carneiro, 2023, p. 53).

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