Otimização do processo do repasse aos municípios e ao Distrito Federal – DF, oriundo da Lei 13.240, de 30 de dezembro de 2015

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03-08-2021

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FRANÇA, Fabiano Franco. Otimização do processo do repasse aos municípios e ao Distrito federal- DF, oriundos da Lei n. 13.240, de 30 de dezembro de 2015. Orientador: Jandecy Cabral Leite. 2021. 59 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Processos) - Instituto de Tecnologia, Universidade Federal do Pará, Belém, 2021. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br:8080/jspui/handle/2011/14303. Acesso em:.

DOI

Os serviços públicos importaram uma gama de técnicas e instrumentos de gestão de desempenho para aumentar a eficiência e a qualidade dos processos e serviços e a transparência dos resultados, incluindo planejamento racional, definição de metas e controle orçamentário, gestão enxuta e medição de desempenho. A Lei nº 13.240/15, que trata sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos. A maioria das organizações do setor público está enfrentando um escrutínio cada vez maior em meio a pedidos de maior responsabilidade, monitoramento e controle. Desta forma, o objetivo da presente dissertação é analisar as falhas do processo do repasse, nos últimos 5 (cinco) anos, assim como quantificar os valores não repassados aos estados. A primeira etapa da pesquisa foi constituída de uma revisão bibliográfica. A análise de conteúdos desenvolveu-se em três fases: primeiramente foi realizada uma análise prévia; posteriormente foi feita a escolha dos documentos e das informações obtidas nas bases de dados da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e, por fim, houve a exploração do material com a devida interpretação dos dados e discussão entre os autores. Os resultados mostram como principais falhas a descontinuidade das gestões dos municípios na divulgações das informações das Plantas de Valores Genéricos –PVG as Superintendências Regionais da Secretaria do Patrimônio da União até o dia 30/06 de cada ano; na catalogação e enviou dos dados da PVG nas Superintendências Regionais para Coordenador-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio – CGCAV/SPU/ME. Foi verificado que algumas Superintendências Regionais ou enviaram equivocado a lista de municípios com direitos ou enviaram atualizações da PVG de anos anteriores; envio dos dados (CNPJ e Contas Correntes) incompletos ou com divergências por parte do Banco do Brasil; no processo na Coordenação Geral de Arrecadação na Elaboração dos Municípios com direitos ao Repasse; no processo na Coordenação Geral de Arrecadação no pagamento no Sistema Integrado de Administração – SIAFI. Conclui-se que, além de introduzir importante melhoria no processo de acompanhamento das receitas patrimoniais, a ferramenta permitiu estimar os valores a serem repassados aos Municípios conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 13.240/2015, que alterou o Decreto-Lei nº 2.398 de 21/12/1987 com a inclusão do art. 6º-B.

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Palavras-chave

OtimizaçãoRepasse aos municípiosLei n° 13.240, de 30 de dezembro de 2015OptimizationTransfer to municipalitiesLaw nº 13,240, December 30, 2015

Área de concentração

Linha de pesquisa

País

Brasil

Instituição(ões)

Universidade Federal do Pará

Sigla(s) da(s) Instituição(ões)

UFPA

Instituto

Instituto de Tecnologia

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